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10 itens que precisam ser declarados no Imposto de Renda

Já foi dada a largada ao período de declaração do imposto de renda 2022 e, embora a exigência da informação de determinados itens seja de conhecimento público, outros menos conhecidos podem passar despercebidos.

Contudo, deixar de declará-los tem um preço: cair na malha fina. Para evitar situações como esta confira 10 itens que precisam ser declarados no imposto de renda.

Quem deve declarar o imposto de renda em 2022?

A declaração do imposto de renda 2022 deve ser feita por quem, em 2021:

Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70

Exerceu atividade rural e recebeu mais do que R$ 142.798,50

Contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados direto na fonte em um valor acima de R$ 40 mil

Contribuintes com patrimônio superior a R$ 300 mil

Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos

Fez operações na bolsa de valores, ou tem dependentes que fizeram

Contribuintes que vieram morar no Brasil

Contribuintes que venderam imóvel residencial e compraram outro em até 180 dias após a venda

Quando deve ser feita a declaração do imposto de renda?

A Receita Federal anunciou que o período para a declaração do imposto de renda 2022 será entre os dias 7 de março e 29 de abril.

10 itens que devem ser declarados no imposto de renda e você provavelmente não sabia

Salário, imóveis e automóveis, por exemplo, já são itens batidos no momento de declaração.

Mas tenha em mente que o objetivo da Receita Federal é compreender se os rendimentos e despesas estão compatíveis, bem como a evolução do seu patrimônio. Por esse motivo, quanto mais informação, melhor.

Veja 10 exemplos de itens que não devem ser deixados de fora da declaração:

1- Empréstimo consignado acima de R$ 5 mil

Dívidas com valores superiores a R$ 5 mil devem ser declaradas no imposto de renda, inclusive o empréstimo consignado.

Caso o contribuinte teve mais de um empréstimo consignado em andamento em 2021, deve declará-los separadamente, no campo “Dívidas e Ônus Reais”.

2- Jóias e outros bens móveis

Assim como o empréstimo consignado, qualquer bem móvel com valor acima de R$ 5 mil deve ser declarado no imposto de renda, no campo “Bens e Direitos”.

Considera-se bem móvel aqueles que podem ser transportados de um lugar para outro, como jóias, quadros, louças ou itens de decoração.

3- Doações e heranças

Tanto doações quanto heranças são isentas de tributação, a menos que o valor ultrapasse R$ 40 mil, situação em que a declaração é obrigatória.

Contudo, ainda que ganhos abaixo desse valor não sejam obrigatórios, os contribuintes podem fazer a declaração no campo de “Bens Isentos e Não Tributáveis”.

4- Aluguel

Os contribuintes que alugam imóveis como fonte de renda também devem declarar na opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

O ganho só será tributável se superar o limite de isenção (R$ 1.903,98). Contudo, a declaração é obrigatória, independentemente do valor.

5- Ganho extra

Quem faz freelas ou trabalha de forma autônoma também deve declarar os rendimentos, ainda que tenha outra fonte de renda principal.

Deixar de declarar ganhos extras pode fazer com que os ganhos e gastos declarados fiquem incompatíveis e, consequentemente, levar à malha fina.

Se o valor ganho estiver dentro do limite de isenção, a declaração deve ser feita na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Do contrário, é preciso declarar no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

6- Previdência Privada

Os valores resgatados, aportes, e rendimentos do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são tributáveis e precisam ser declarados no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

7- Poupança

Se o saldo total da poupança ultrapassar R$ 140mil o valor também deve ser declarado no imposto de renda.

Nesse caso, a declaração é feita no campo “Bens e Direitos”.

8- Indenizações e ações judiciais

Valores recebidos em decorrência de ações judiciais, como as trabalhistas e indenizatórias também devem ser declaradas no campo “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”.

O motivo é o mesmo dos ganhos extras e demais itens não tributáveis: impedir a incompatibilidade entre renda e gastos.

9- Dependentes

Qualquer dependente com quem o contribuinte tenha gastos deve constar na declaração, na aba “Dependentes”. Para além disso, é importante declarar os gastos com os dependentes e os ganhos, se houver.

Um contribuinte que tenha como dependente um aposentado, por exemplo, também deve declarar sua aposentadoria.

10- Saque do FGTS

Apesar de ser isento do pagamento do imposto, valores resgatados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser declarados no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

O que acontece com quem deixar de declarar bens no imposto de renda?

Quem não fizer a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal deve pagar uma multa de 1% ao mês sobre o valor devido ao leão, que pode chegar a, no máximo, 20% do imposto devido.

O atraso no pagamento da multa também pode resultar em juros de 0,33% ao dia, também limitado a 20%, acrescido de juros.

Para além disso, a pendência com a Receita Federal faz com que o CPF do contribuinte fique irregular, o que pode impossibilitar contratação de empréstimo ou participação em concursos.

Portanto, o melhor a se fazer é buscar informação a respeito das exigências na declaração e entregá-la no prazo previsto.

Fonte: Organizze

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