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Os 6 benefícios da Lei do Superendividamento

Lidar com dívidas faz com que as pessoas percam o sono e tranquilidade. Ninguém espera, de uma para outra, deixar de pagar seus compromissos financeiros.

Devido ao contexto atual, a nova Lei do Superendividamento (nº 14.181/21) pode ajudar a colocar as coisas em ordem e previne ainda preocupações futuras, neste sentido. Entenda quais são os seus benefícios.

O que é a Lei do Superendividamento?

A nova lei sancionada propõe ações contra o superendividamento dos consumidores.

Por superendividamento entende-se a impossibilidade das pessoas não conseguirem efetuar seus pagamentos, em situações de boa fé, e isso sem a necessidade de comprometer outros gastos básicos. Afinal, quando se chega nesse último estágio o cenário fica ainda mais grave.

Dependendo da dívida, o seu acúmulo pode significar também o aumento da cobrança de taxas de juros e outras implicações, como a negativação financeira – o que limita mais a obtenção de dinheiro extra. Assim, a dívida pode evoluir com o passar do tempo, aumentando o saldo devedor e entrando no efeito “bola de neve”.

Mas como saber se você é ou não um superendividado? Se você está sem condições financeiras de assegurar o mínimo existencial, pode ser um deles.

Portanto, deve saber prioritariamente quais as 3 principais lições dos superendividados e seguir essas dicas.

Os 6 principais benefícios da Lei do Superendividamento

Confira agora as novidades que a lei apresenta:

1 – Quem contrata crédito deve ter condições mais justas

Quem tem algum tipo de empréstimo, pode ser acometido por uma doença ou ficar desempregado, por exemplo. Outros motivos também podem levar ao atraso ou à inadimplência. Eventualmente, a situação pode ser reflexo de uma situação isolada. Outras vezes, passa a ser um comportamento padrão.

Pela nova lei, os apelos publicitários de empréstimos sem consulta ou que não levem em conta a capacidade de pagamento do tomador não podem ser mais utilizados. Logo, a proteção financeira começa antes mesmo da contratação de um novo crédito.

2 – Revisão de contratos

O superendividado pode solicitar ao Judiciário a revisão de todos os contratos com pagamentos pendentes, o que pode ser feito ao mesmo tempo. Em contrapartida, deve apresentar um plano de pagamento no prazo de até 5 anos.

Em tempo, o Juiz pode solicitar ao credor uma contraproposta para regularização da dívida, estabelecendo prazos, valores e formas de pagamento. Portanto, os consumidores podem fazer acordos e unificar as dívidas.

3 – Direito ao mínimo existencial

Embora esse valor não seja fixado, é garantido a essas pessoas uma quantia mínima para viver. Em outras palavras, a ideia é impedir a exploração de pessoas mais vulneráveis que, em geral, acabam contraindo mais dívidas – até para pagar o básico.

4 – Transparência

As instituições financeiras devem deixar claro quais são os riscos envolvidos em uma operação de empréstimo, bem como explicitar os custos totais.

O Custo Efetivo Total (CET) deve ser detalhado em propostas e no contrato. No momento da contratação de um empréstimo é importante rever todas as informações como: valor solicitado, taxa de juros, número de parcelas, taxas de juros e outras tarifas cobradas.

Os consumidores devem deter uma via do contrato assinado, até para ter ciência e mais segurança e, em nenhuma hipótese esse direito pode ser negado pelo banco.

5 – Menos assédio

A Lei do Superendividamento proíbe ainda qualquer tipo de assédio a esse grupo relativos à contratação de créditos, financiamento ou outras operações sem real necessidade.

Ao violar a regra ou se houver abuso as instituições devem ser denunciadas. No caso do empréstimo consignado, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os servidores públicos e trabalhadores de empresas privadas podem pedir o bloqueio de ligações com oferta de crédito.

Como medida complementar, os segurados da Previdência Social podem manter o benefício bloqueado para empréstimos. A liberação é feita online, pelo Meu INSS, e pode ser solicitada somente no momento da contratação.

6 – Educação financeira em primeiro lugar

No cerne da Lei do Superendividamento está a educação financeira. Ampliar o acesso à informação, criar mecanismos de regulamentação e fiscalização e demais ações de prevenção a fraudes é essencial.

Com os consumidores cada vez mais informados e cientes dos seus direitos, é esperado que ao tomar qualquer crédito, essa atitude seja realizada de forma mais consciente.

Portanto, a intenção clara é a de evitar que as pessoas comprometam mais do que podem do seu orçamento e, em caso de qualquer imprevisto ou urgência, ainda estejam protegidos.

Fonte: Organizze

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