Recadastramento de Aposentados 2022 inicia em agosto

No dia 01/08/2022 começa o processo de recadastramento de dados dos beneficiários de aposentadoria paga pelos planos de previdência PBD e Postalprev. O prazo vai até o dia 31/10/2022.

Acesse a página do recadastramento e realize os procedimentos necessários: https://www2.postalis.org.br/recadastramento. No caso de dúvidas consulte  o vídeo explicativo ou acesse o tutorial em formato PDF . Se preferir, acesse a gravação da LIVE no Youtube realizada no dia 24/08 (quarta-feira). Clique aqui!

Neste primeiro momento, o recadastramento será para ex-funcionários dos Correios. O recadastramento dos aposentados que são do patrocinador Postalis ainda não está disponível e será realizado posteriormente. 

O procedimento estava suspenso desde 2017. Manter o cadastro atualizado é uma necessidade para o Postalis, uma obrigação dos participantes e assistidos e uma segurança para seus familiares.

O recadastramento de aposentados 2022 inicialmente está disponível pelo link https://www2.postalis.org.br/recadastramento . A novidade deste ano é que todo o processo será realizado por meio digital tornando mais ágil e transparente o deferimento e as eventuais atualizações, gerando comodidade aos participantes.

Atenção! Para realizar o recadastramento, o(a) participante deverá possuir:

– Login de acesso ao site PostalisOnline – AUTOATENDIMENTO;
– Número de celular cadastrado em seus dados de contato(*);
– Hiscre (Histórico de Crédito), do mês de julho de 2022 ou superior, baixado do MeuINSS e em formato PDF; e
– Para os participantes que tiveram mudança no número de benefício concedido no INSS, deverão possuir a Carta de Concessão (completa) informando o novo número, que também poderá ser baixado no MeuINSS e em PDF.

(*) Para maior segurança, o número de celular só pode ser atualizado pela nossa central de atendimento (0800 879 0300).

A participação dos(as) aposentados(as) é obrigatória e a não realização dos procedimentos acarretará a suspensão dos pagamentos dos benefícios a partir do mês de novembro/2022.

Expediente na Central de Atendimento 0800

Na próxima sexta-feira (03/06), a partir das 16 horas, o atendimento telefônico do Postalis estará indisponível por meio do número 0800 879 0300. O atendimento retornará ao normal na segunda-feira (06/06).

A Gerência de Relacionamento com o Participante (GRP/DGP) esclarece que a suspensão dos serviços decorre de um treinamento para capacitação da equipe.

A GRP orienta que caso o participante precise de atendimento ou alguma informação específica, poderá acessar os seguintes canais:

AUTOATENDIMENTO / POSTALIS ONLINE

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PERGUNTAS FREQUENTES

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Plano de Custeio prevê novos percentuais de contribuição

Descontos serão aplicados após a aprovação dos Correios e SEST e se referem ao período compreendido entre abril/2022 e março/2023.

Em cumprimento à determinação para reavaliação anual das obrigações de cada plano de benefícios, o Conselho Deliberativo do Postalis aprovou em março de 2022 as alterações dos percentuais contributivos.

Para o PBD Saldado as mudanças atingem somente as contribuições extraordinárias. No caso do Postalprev as majorações impactam as contribuições para cobertura de benefícios de risco e saldo projetado.

A observância destes dispositivos é indispensável para o equilíbrio atuarial e a solvência dos planos de previdência administrados pelo Postalis.

Os descontos somente poderão ser efetuados após a aprovação pelo Patrocinador Correios e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). Após essa aprovação, a cobrança ocorrerá retroativamente a abril de 2022, nos moldes já realizados com as alterações de 2020 (clique e saiba mais).

PBD
E o Plano de Custeio do PBD para 2021 que ainda não foi aplicado?

O plano de custeio do PBD para 2021 ainda não foi aprovado pela SEST e se refere ao período de abril de 2021 a março de 2022. Ele prevê a alteração do percentual das contribuições extraordinárias de 18,39% para 18,81%.

Importante ressaltar que, após concluído o processo de aprovação, o Postalis realizará o acerto de contas retroativo. Por esse motivo, o percentual que está sendo praticado ainda é o do plano de custeio anterior (2020) e que estabelece o percentual de 18,39%.

O que muda no PBD para 2022?

O percentual da contribuição extraordinária passará de 18,81% para 19,93%, considerando a vigência compreendida entre abril de 2022 e março de 2023. Essa alteração se aplica aos assistidos e pensionistas, bem como, à contrapartida do patrocinador Correios.

Lembrando que a cobrança somente será realizada após a aprovação da proposta pela SEST e será retroativamente aplicada.

Aproveite para conhecer as etapas da solução aprovada pelo Postalis para o equacionamento do Plano BD Saldado clicando aqui .

POSTALPREV
O que muda no Postalprev?

O plano de custeio 2022 propôs um aumento da alíquota incidente sobre os salários de participação dos ativos e autopatrocinados, a ser aplicada também na contrapartida do patrocinador Correios.

O desconto passará de 0,3% para 0,42%. Ele ocorre para cobertura dos benefícios de risco (parcela BR) e saldo projetado (parcela SP), que se referem a auxílio-doença, pecúlio, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e benefício mínimo. Essa alteração não se aplica a aposentados e pensionistas.

Assim como no PBD, a cobrança da nova alíquota somente será efetivada após aprovação pelo patrocinador Correios e pela SEST, devendo ocorrer o acerto de contas retroativo a abril de 2022.

Entenda o processo de aprovação dos Planos de Custeio
O processo de aprovação do plano de custeio do Plano de Benefício Definido (PBD) e do Plano Postalprev de 2022 foi iniciado em março passado, tendo sido aprovado pelo Conselho Deliberativo do Postalis.

Feito isto, a proposta seguiu para apreciação da Diretoria e do Conselho de Administração dos Correios.

Após essa fase, será necessário submeter à ciência e análise do órgão supervisor do patrocinador, o Ministério das Comunicações, e por fim, à aprovação pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST).

Concessões de empréstimo ocorrerão duas vezes por semana

A partir do mês de maio, os pagamentos dos créditos de concessão ocorrerão em dois dias da semana*, conforme a tabela abaixo:


*vide Cronograma de Empréstimo

O Postalis traz mais uma facilidade para o serviço de empréstimo. Aproveite e faça sua simulação de crédito no Postalis Online. Consulte o Calendário ANUAL da Carteira de Empréstimo e se programe com antecedência.

Aproveite o empréstimo consignado do Postalis com consciência e parcimônia. Clique aqui e assista o vídeo com uma dica importante sobre este beneficio!

Informe de Rendimentos 2021 – IRPF 2022

Documento está disponível desde o dia 25 de fevereiro no Postalis Online. Participantes Ativos terão suas informações fornecidas pelos Correios.

A DIRF abrange todos os Assistidos (Aposentados e Pensionistas), participantes que receberam Benefício de Auxilio Doença, Pensão Alimentícia descontada em Folha, e ainda, nossos ex-participantes que receberam Resgate ao longo de 2021.

Estarão disponíveis ainda:

– Descritivo de pagamento de Empréstimo;

– Descritivo de pagamento da UNIMED;

– Descritivo de recolhimento contributivo de Autopatrocínio;

– Descritivo de recolhimento contributivo efetuado fora de folha de pagamento.

Os participantes ativos que não se encaixam nesses casos, ou seja, cujas contribuições ao Postalis foram feitas exclusivamente por intermédio da patrocinadora, receberão o comprovante emitido pelos Correios.

Para obter o comprovante, basta acessar o Postalis Online , fazer o login com a senha e selecionar a opção desejada. Acesse aqui um PDF contendo orientações importantes .

A declaração é obrigatória para o contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.

As regras e as novidades deste ano estão disponíveis no site da Receita (clique aqui).

Lembramos que, a declaração do IR se dará no período de 07/03/2022 a 29/04/2022. É importante ficar atento ao prazo de entrega da declaração. O não cumprimento do prazo implica em multa.

ulta.

Comunicado sobre declarações de IRPF pendentes na Malha Fiscal

Acompanhe aqui as orientações e esclarecimentos para cada situação de pendência com a Receita Federal

ATUALIZADO em 27/09 – O Postalis finalizou na tarde da última sexta-feira (24) o envio de todos os lotes de retificação à Receita Federal, os quais já estão sendo processados. A previsão é de que as declarações de assistido, com pendência relativa às contribuições, sejam liberadas até 30/09/2021.

Consulte o e-CAC para verificar a situação da sua declaração. Se a partir do dia 01/10, após consultar o e-CAC, a sua declaração ainda estiver retida na malha fiscal, salve a página que apresenta a pendência e nos envie para análise por meio do Fale Conosco.

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ATUALIZADO 23/09 – O Postalis iniciou a retificação das informações para a Receita Federal e a previsão é que a conclusão de envio pelo Instituto e processamento pela Receita aconteça até 08/10/2021.

A retificação da e-Financeira consiste em corrigir o código de reconhecimento do valor referente a contribuição de assistido (8,7% do valor do benefício) do Plano BD, com isso a Receita Federal identificará o valor de contribuição à previdência privada conforme consta no informe de rendimentos disponibilizado pelo Postalis.

O envio para a Receita acontece em lotes de referência mensal, dos meses de 2019 e 2020, e as informações podem ser processadas gradativamente pela Receita (exemplo: contribuições de 01/2020, depois 02/2020 e assim por diante até o fechamento anual).

Alertamos que podem ocorrer alterações dos valores no sistema e-CAC nos próximos dias, mas ainda não será o resultado final. A expectativa é que a informação esteja completa para regularização da pendência até 08/10/2021.

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Depois da retificação que o Postalis realizou referente às informações de contribuição, um grupo de participantes ativos e assistidos permaneceu na malha fina. Abaixo, vamos esclarecer o que ocorreu e o que precisa ser realizado de acordo com cada situação: participante ativo ou aposentado, associados da ADCAP ou UNACOB, declaração na malha fiscal com pendência ou contribuinte intimado pela Receita.

1. Participantes ativos que são associados da ADCAP e estão amparados por liminar judicial (declaração com pendência)

De acordo com os esclarecimentos da Receita Federal, em seminário promovido pela Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência – ANCEP (saiba mais), apenas as contribuições normais (Postalprev) foram consideradas para fins de dedução do imposto de renda, sendo, nesta análise automática da declaração, desconsideradas as contribuições extraordinárias do Plano BD para os participantes que estão amparados por liminar judicial favorável a dedução da contribuição extraordinária.

Como resolver a pendência referente à contribuição?

A Receita estabeleceu que fará a análise individual das declarações dos contribuintes com decisão judicial favorável à dedução da contribuição extraordinária.

Para isso, os participantes terão que entregar a documentação necessária para esta análise. Se comprovadas as informações apresentadas na declaração, ela deixará a malha fiscal e seguirá o processamento normal.

Quais documentos deverão ser apresentados à Receita?

Os documentos são: o(s) informe(s) de rendimentos do ano em que consta a pendência (2019 e/ou 2020) e os documentos comprobatórios da liminar judicial que estabelece a dedução da contribuição extraordinária.

Como conseguir os documentos?

O informe de rendimentos é aquele emitido pelos Correios, referente ao ano-calendário da pendência. O participante associado da ADCAP poderá acessar os documentos disponibilizados pela Associação por meio do link abaixo e qualquer dúvida entrar em contato no endereço: apoioimpostoderenda@adcap.org.br
Solicite os documentos por meio do endereço: https://adcap.org.br/index.php/malha-fina-iv-liminar-para-apresentacao-na-receita-federal/

 

Como entregar os documentos à Receita?

A Receita permite que os documentos sejam enviados pela internet, Portal e-CAC, sem a necessidade de comparecimento presencial. Veja como apresentar os documentos:

www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-documentos-de-malha-fiscal-de-imposto-de-renda

2. Assistidos: aposentados do Plano BD

O Postalis realizará uma nova retificação das informações transmitidas à Receita Federal. A retificação da e-Financeira consistirá na transmissão em campos separados das informações de contribuições do Plano BD: contribuição de assistido (8,7% do valor do benefício) e contribuição extraordinária. Na transmissão realizada no mês de agosto, estas informações foram enviadas em um único campo o que implicou na divergência apresentada no e-CAC.

Com este arquivo retificador, que está sendo preparado para transmissão com a maior brevidade possível, o valor de contribuição à previdência privada, conforme consta no informe de rendimentos disponibilizado pelo Postalis, será o mesmo informado pelo Instituto na e-Financeira.

Orientamos que os assistidos aguardem para verificar a situação da declaração, depois de finalizado o envio destas informações pelo Postalis e realizado o processamento pela Receita.

Atenção! Se você recebeu Intimação Fiscal, siga as orientações do próximo tópico.

3. Aposentados e ativos que receberam Intimação Fiscal

Se você recebeu a Intimação Fiscal porque sua declaração caiu na malha, em razão da divergência de contribuição à previdência privada, então é necessário que apresente, dentro do prazo estabelecido na intimação, os documentos para comprovar as informações prestadas na sua declaração.

Os assistidos não precisam aguardar a retificação do Postalis. Estes já podem apresentar os documentos exigidos para análise da Receita. Se for o caso, o Postalis será notificado para justificar ou corrigir as informações.

Quais documentos deverão ser apresentados à Receita?

Os documentos são: o(s) informe(s) de rendimentos do ano em que consta a pendência (2019 e/ou 2020) e os documentos comprobatórios da liminar judicial que estabelece a dedução da contribuição extraordinária. O Termo de Intimação pode trazer a exigência de mais documentos. Então, leia-o atentamente e envie todos os documentos necessários para análise da sua declaração.

Como conseguir os documentos?

O informe de rendimentos é aquele já emitido pelos Correios e/ou Postalis, referente ao ano-calendário apontado pela Receita. Os documentos referentes à liminar judicial deverão ser solicitados à  Entidade responsável pela ação judicial da qual você faz parte:

Associados da UNACOB – Solicite os documentos por meio do Portal:
https://unacob.com.br/contato

Associados da ADCAP – Solicite os documentos por meio do endereço:
https://adcap.org.br/index.php/malha-fina-iv-liminar-para-apresentacao-na-receita-federal/

Como entregar os documentos à Receita?

A Receita permite que os documentos sejam enviados pela internet, sem a necessidade do comparecimento presencial. Veja como encaminhar os documentos solicitados nos links abaixo:

www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-documentos-de-malha-fiscal-de-imposto-de-renda

ou

www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/malha-fiscal/intimação

Depois destas providências por parte do Postalis e/ou dos próprios participantes é esperado que as declarações sejam liberadas pela Receita Federal, para que os contribuintes recebam a restituição ou realizem o pagamento devido do imposto de renda.

Em caso de dúvida sobre as orientações acima, ou se o seu caso não se enquadra em nenhuma das situações apresentadas, envie sua manifestação por meio do Fale Conosco.

Para possibilitar a análise dos casos pelo Postalis, envie em anexo a crítica do e-CAC e o informe de rendimentos utilizado na declaração.

Postalis lança aplicativo de consulta por celular

O App está disponível nas versões Android e iOS

Para baixar, procure nas lojas de aplicativos pelo nome: Mobile do Postalis. Selecione e instale.

Para fazer o login, o participante deve informar o seu CPF e a mesma senha de acesso ao Postalis ONLINE. Em seguida, receberá um SMS de confirmação contendo uma senha que deverá ser inserida no aplicativo.

Nesta primeira versão os usuários podem:

– consultar contratos e limites de empréstimo;
– consultar e atualizar seus dados de contato;
– consultar suas contribuições e saldos de contas nos planos BD e Postalprev;
– consultar comprovantes (contracheque de benefícios, Extrato para IR e Resgate).

Outros serviços serão adicionados em novas versões como: extrato dos planos, contratação de empréstimo, simulador de aposentadoria, etc… .

Caso haja alguma dúvida na utilização do app, acesse o fale conosco ou ligue na Central de Atendimento 0800 879 0300.

Acompanhar de perto o próprio plano de previdência é um dos cuidados que os participantes de um fundo de pensão devem ter com seu futuro. Com o aplicativo do Postalis o participante poderá acessar as informações do(s) seu(s) plano(s) a qualquer hora e de qualquer lugar.

Aproveite mais essa facilidade que o Postalis disponibilizou para você!

Aponte a câmera do seu celular para o QR Code das lojas Android e iOS e baixe o aplicativo:

                        Apple (iOS)                                 Google Play (Android)

Atualização sobre Declarações de Imposto de Renda em Malha Fiscal

ATUALIZAÇÃO em 16/08/2021: o Postalis finalizou, em 10/08, a transmissão para a Receita Federal da retificação das informações de contribuição dos anos de 2019/2020. A Receita está realizando o reprocessamento gradativamente e por isso orientamos que acompanhe, no site da Receita, se a sua divergência em relação às contribuições à previdência privada foi resolvida. Como a retificação foi realizada pelo Postalis, não haverá necessidade do participante apresentar documentos para regularizar a situação. A pendência será resolvida automaticamente no sistema.

Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC; selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e, na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”.

Se a partir de 31/08 ainda constar a pendência, pedimos que nos envie (via Fale Conosco) o comprovante da pendência do sistema da Receita e o comprovante para fins de imposto de renda utilizado na declaração, para que possamos analisar.

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ATUALIZAÇÃO – 21/07/2021: o Postalis já identificou as inconsistências na transmissão do arquivo da e-financeira, referente aos anos de 2019 e 2020, e está retransmitindo os dados com as retificações das contribuições dos participantes no novo formato exigido pela Receita Federal. Em razão do volume de informações em transmissão pelo Postalis e do reprocessamento a ser realizado pela Receita, a previsão é de que este trabalho seja concluído até a 1ª quinzena de agosto e com isso seja solucionada a questão para aqueles participantes cuja pendência na declaração de imposto de renda esteja vinculada a estas informações. Assim que este trabalho for finalizado ou diante de algum fato novo, o Postalis voltará a divulgar informações sobre o assunto.

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Postalis segue junto com a Receita para identificar as causas do problema  

A Receita Federal nos respondeu que segue analisando a documentação enviada pelo Postalis.

Com esta posição, o Instituto realiza internamente uma varredura em todos os processos e sistemas envolvidos no cálculo das contribuições, buscando identificar alguma inconsistência que possa ter gerado a diferença apontada pelo Fisco. É necessário um trabalho de pesquisa que, por sua vez, requer tempo para sua execução.

O Postalis vem tratando o assunto com a máxima prioridade e agradece a compreensão dos participantes envolvidos. Tão logo tenhamos a solução, daremos publicidade imediata através dos nossos canais de comunicação.

Os participantes que tiverem identificado divergência nos valores podem entrar em contato com o  Postalis, via Fale Conosco.