Informações sobre o Plano Postalprev

Diferenças contributivas dos Planos de Custeio 2022 e 2023 serão descontadas em 06 parcelas nas Folhas de março a agosto 2024

De acordo com a legislação que regula os fundos de pensão e o segmento de previdência complementar, anualmente é obrigatória a realização de avaliação atuarial dos planos de benefícios, bem como a elaboração dos respectivos Planos de Custeio.

Devido à aprovação das variações referente aos Planos de Custeio dos anos de 2022 e 2023, o Postalis irá aplicar a correção da taxa de “contribuição específica” desses anos em 6 parcelas, de março a agosto de 2024. Com isso, nesse período, os percentuais aplicados passarão de 0,30% para 0,42% (abril de 2022 a março de 2023) e 0,30% para 0,37% (abril de 2023 a março de 2024).

Entenda melhor:

Taxa de Contribuição Específica

A taxa de “contribuição específica” é destinada à cobertura dos benefícios de risco que integram o plano Postalprev, como por exemplo, auxílio-doença (afastamentos pelo INSS), invalidez, pecúlio por morte, pensão por morte etc. Destaca-se que esta contribuição não se confunde com àquela destinada à acumulação de recursos para a aposentadoria (parcelas P e K), denominada “contribuição básica”, cujos percentuais de contributivos são escolhidos pelo próprio empregado.

A correção da taxa de contribuição específica não se aplica aos aposentados e pensionistas, devido ao fato de suas reservas já contemplarem essas coberturas.

O Equilíbrio Técnico do Plano Postalprev

O plano Postalprev, ao longo dos anos, tem demonstrado constituir uma excelente oportunidade para os empregados que a ele estão filiados, tanto na formação das reservas para uma aposentadoria complementar, mediante a “contribuição básica” que é definida pelo próprio empregado, como também para garantir a sua segurança e de seus familiares, por meio dos benefícios de risco, cobertos pela “contribuição específica”.

O Postalprev é um plano saudável, superavitário, do qual participam 75.071 empregados, e que fechou 2023 com a marca de mais de R$ 9 bilhões de patrimônio.

IRPF 2024: fique alerta aos golpes cibernéticos

CTIR Gov recomenda atenção redobrada na hora de baixar o aplicativo da Receita

Segundo o alerta do Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov), foram identificadas campanhas maliciosas, valendo-se da importância do tema Imposto de Renda e do início do período de entrega da declaração, induzindo usuários a baixar e instalar aplicativos falsos a partir das diferentes lojas de aplicativos para dispositivos móveis (Google Play Store para dispositivos Android ou App Store para dispositivos iOS).

O Postalis enfatiza que todas as informações, orientações e programas referentes ao IRPF estão publicados exclusivamente no endereço oficial da Receita Federal do Brasil (RFB), disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

Os aplicativos oficiais da RFB para aparelhos celulares estão disponíveis em:
https://apps.apple.com/br/app/receita-federal/id1558883724

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.economia.receita.rfb

Recomendamos que redobrem os cuidados em relação a ataques de engenharia social, boas práticas de navegação segura na Internet, utilização segura de dispositivos móveis e tentativas de phishing utilizando a temática IRPF.

Informe de Rendimentos 2023 – IRPF 2024: veja como obter

Documento está disponível desde o dia 28 de fevereiro no Postalis Online e no App.

Para os participantes Ativos e que não receberam benefício do Postalis em 2023, suas informações serão fornecidas pelos Correios.

A Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte – DIRF abrange todos os Assistidos (Aposentados e Pensionistas), participantes que receberam Benefício de Auxílio-doença, Pensão Alimentícia descontada em folha, e ainda, nossos ex-participantes que receberam Resgate ao longo de 2023.

Além das informações de benefícios, também podem estar disponíveis:

– Descritivo de pagamento de Empréstimo;
– Descritivo de pagamento da UNIMED;
– Descritivo de recolhimento contributivo de Autopatrocínio;
– Descritivo de recolhimento contributivo efetuado fora de folha de pagamento.

Para obter o informe, basta acessar o Postalis Online ou o App (disponível para download nas lojas de aplicativos), fazer o login com matrícula e senha e selecionar a opção desejada.

Acesse aqui um PDF contendo orientações importantes.

A declaração é obrigatória para o contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado.

As regras e as novidades deste ano estão disponíveis no site da Receita. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda)

O período da declaração do Imposto de Renda será de 15/03/2024 a 31/05/2024. É importante ficar atento ao prazo de entrega da declaração, pois o contribuinte que não cumprir o prazo estará sujeito a penalidades. A multa para quem enviar o formulário com atraso pode chegar a 20% do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Expediente de Atendimento do Postalis no Carnaval

Nos dias 12 e 13/02 não haverá expediente nos pontos de atendimento Postalis.

Retornaremos às atividades no dia 14/02, das 12h às 18h.   

Aproveitamos para reforçar os canais online e que o participante poderá consultar para sua maior comodidade e conforto.

AUTOATENDIMENTO / POSTALIS ONLINE
https://postalisonline.postalis.org.br/index.action

FALE CONOSCO
https://postalisonline.postalis.org.br/manterFaleConosco!carregarTelaAbrirChamado.action

PERGUNTAS FREQUENTES
https://www.postalis.org.br/2019/11/01/perguntas-frequentes/


Desejamos a todos um bom carnaval!!

Horário e Locais do Atendimento Presencial

Em Brasília/DF

• Edifício Correio Sede
Horário: das 08h às 17h
Dias de atendimento: Segunda, quarta e sexta-feira
Endereço: BL A – Setor Bancário Norte, CEP 70002-900 – Asa Norte, DF
Loja térreo – (próximo da recepção)

• Sede do Postalis
Horário: das 08h às 17h
Dias de atendimento: terça e quinta-feira
Endereço: Centro Empresarial Brasília Shopping
SCN, Quadra 05, Bloco A, Torre Sul – sala 401
Asa Norte – CEP 70.715 – 900
Brasília – Distrito Federal

Em São Paulo/SP

• Edíficio Sede SPM
Horário: das 08h às 17h
Dias de atendimento: segunda a sexta-feira
Endereço: Rua Mergenthaler, 592, Bloco I, Mezanino – Vila Leopoldina
São Paulo/SP – 05311-900

Em Rio de Janeiro/RJ

• Edifício dos Correios – Loja Térreo
Horário: 08h às 17h
Dias de atendimento: segunda a sexta-feira
Endereço: Av Presidente Vargas, 3077 – Cidade Nova
Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20210-030

Aproveitamos para reforçar os canais online e que o participante poderá consultar para sua maior comodidade e conforto.

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PERGUNTAS FREQUENTES
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IRRF é calculado na forma mais vantajosa para os Assistidos

Seguindo norma da Receita Federal, Postalis calcula o imposto completo ou simplificado e recolhe sempre o menor valor

Ao receber benefícios do Postalis, os assistidos podem conferir o valor discriminado do Imposto de Renda Retido na Fonte, cujo recolhimento é obrigatório em qualquer pagamento. Mas o que poucas pessoas sabem é que o valor descontado pelo Postalis é sempre o menor possível, dentro do determinado por norma da Receita Federal desde maio de 2023.

O Instituto apura a base de cálculo e aplica as metodologias do imposto completo ou simplificado. O que resultar no menor valor é o que será descontado na folha dos benefícios de aposentadorias e pensões.

A forma completa considera o rendimento, as isenções e as deduções que o assistido tem direito conforme a lei, aplica a alíquota e a parcela a deduzir conforme a tabela progressiva. Já na apuração da base de cálculo da retenção do Imposto de Renda simplificado é considerado apenas o desconto referente a 25% da faixa com alíquota zero, ou seja, 25% de R$ 2.112, o que equivale a R$ 528 de dedução e aplica a tabela progressiva. Cada cálculo é individualizado para saber qual destas formas representa maior vantagem ao assistido.

Para contribuir com a educação previdenciária e financeira de nossos participantes e assistidos, a técnica previdenciária, Mariana Inoue, da Gerência de Benefícios do Postalis, preparou um material detalhando o cálculo e exemplos práticos. Ele está disponível no Universo Postalis, nosso canal de conteúdos sobre previdência e finanças com linguagem simples e educativa, clique aqui para acessar.

Expediente de Atendimento do Postalis no Dia de Finados

Em virtude do feriado nacional de 02 de novembro de 2023, dia de Finados, não haverá atendimento na Central de Atendimento do Postalis. Retornaremos na sexta-feira (03/11/2023), das 08h às 18h.

Aproveitamos para reforçar os canais online e que o participante poderá consultar para sua maior comodidade e conforto.

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Postalis aprova Plano de custeio de 2022 do PBD com novo percentual de contribuições extraordinárias

Nova alíquota tem vigência a partir de abril de 2022 e a diferença retroativa será parcelada em quatro vezes para participantes e assistidos

O Plano de Custeio 2022 do PBD Saldado foi aprovado, e as alterações feitas terão efeito retroativo a abril de 2022. Os impactos financeiros dessas mudanças serão aplicados em 04 (quatro) parcelas, que ocorrerão entre outubro de 2023 e janeiro de 2024.

Muitos passos foram necessários para chegar a tal aprovação. Inicialmente, o Conselho Deliberativo do Postalis – COD, por determinação legal, precisou aprovar as alterações. Superada a aprovação pelo COD, a Diretoria e o Conselho de Administração do patrocinador “Correios” deram seu aval. Além disso, o Ministério das Comunicações também analisou as mudanças propostas.

Por fim, para concluir o processo, respeitando todos os trâmites legais, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST validou as alterações.

A finalidade principal do plano de custeio é seguir a avaliação atuarial. Ele define qual será o percentual de contribuições – normais ou extraordinárias – necessário para um período específico. Essas contribuições são usadas para criar reservas que garantem os benefícios, fundos, provisões e para cobrir outras despesas do plano de benefícios.


O que muda com a aprovação do Plano de Custeio?

A mudança mais significativa é a alteração do percentual da contribuição extraordinária, que ajudará a equilibrar os déficits de 2012 e 2014. Essa alíquota passou de 18,81% para 19,93%, a partir de abril de 2022. Logo, tanto participantes quanto assistidos, pensionistas, bem como a contrapartida patronal, serão influenciados pelas alterações apontadas.

A partir de outubro de 2023, a contribuição será de 19,93% com a finalidade de reduzir o impacto financeiro sobre os participantes e assistidos, a diferença retroativa de abril de 2022 a setembro de 2023, por sua vez, será dividida em quatro parcelas, descontadas nas folhas de outubro de 2023 a janeiro de 2024.

Dessa maneira, será possível implementar o Plano de Custeio 2022, seguindo todas as regras de governança exigidas.

Ressaltamos, por oportuno, que a aprovação do Plano de Custeio não se confunde com o Plano de Equacionamento de Déficit/2020, que está em trâmite.