Postalis e Adcap alinham medidas para deduções de equacionamento no IRPF

Instituto orienta participantes autorizados pelas liminares judiciais a deduzir contribuições extraordinárias


Na próxima semana, começa o período de envio da Declaração de Imposto de Renda de 2023, ano base 2022, e alguns participantes do Postalis possuem liminares judiciais que permitem deduzir contribuições extraordinárias dos planos de equacionamento. A medida, no entanto, não é automaticamente reconhecida pelo sistema da Receita Federal. Por isso, representantes do Instituto e da Adcap (Associação dos Profissionais dos Correios) se reuniram no início de fevereiro em busca de ações que evitem a retenção dessas declarações, na malha fina.

Uma das ações acordada na reunião foi a realização, pelo Postalis, de consulta junto à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional – 1ª Região (PGFN), para apurar esclarecimentos relativos aos procedimentos a serem observados para o legal e correto preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED e-financeira).

Em resposta, a PGFN emitiu a Nota/Cofis nº 20, de 28/02/2023 (anexa), esclarecendo sobre o correto preenchimento dos formulários de responsabilidade do Postalis, enquanto Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC). A orientação ratifica a forma e os procedimentos já adotados pelo Instituto quanto ao tratamento às contribuições extraordinárias junto à Receita Federal.

Mas para evitar a retenção das declarações é necessário, também, que os participantes do Postalis que se enquadrem nessa situação preencham corretamente seus formulários, com a solicitação da referida dedução. Para isso, elaboramos um tutorial (anexo) com o “passo a passo” que orienta o contribuinte a regularizar sua situação junto à Receita Federal.

Atenção! As instruções não são aplicáveis aos participantes que não estão contemplados pelas liminares judiciais sobre o tema, e que deverão declarar normalmente sua renda ao órgão federal.

Informe de Rendimentos 2022 – IRPF 2023: veja como obter

Documento está disponível desde o dia 28 de fevereiro no Postalis Online e no App.

Para os participantes Ativos e que não receberam benefício do Postalis em 2022, suas informações serão fornecidas pelos Correios.

A Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte – DIRF abrange todos os Assistidos (Aposentados e Pensionistas), participantes que receberam Benefício de Auxílio-doença, Pensão Alimentícia descontada em folha, e ainda, nossos ex-participantes que receberam Resgate ao longo de 2022.

Além das informações de benefícios, também podem estar disponíveis:

– Descritivo de pagamento de Empréstimo;
– Descritivo de pagamento da UNIMED;
– Descritivo de recolhimento contributivo de Autopatrocínio;
– Descritivo de recolhimento contributivo efetuado fora de folha de pagamento.

Para obter o informe, basta acessar o Postalis Online ou o App (disponível para download nas lojas de aplicativos), fazer o login com matrícula e senha e selecionar a opção desejada.

 

 

 

 

 

 

 

Acesse aqui um PDF contendo orientações importantes.

A declaração é obrigatória para o contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado.

As regras e as novidades deste ano estão disponíveis no site da Receita. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda)

O período da declaração do Imposto de Renda será de 15/03/2023 a 31/05/2023. É importante ficar atento ao prazo de entrega da declaração, pois o contribuinte que não cumprir o prazo estará sujeito a penalidades. A multa para quem enviar o formulário com atraso pode chegar a 20% do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Benefícios suspensos por regularização de CPF ou pendência de recadastramento

No mês de janeiro/2023 o Postalis iniciou o bloqueio do pagamento de benefício pelos seguintes motivos:

1) Pendência de recadastramento
2) CPF com pendência de regularização

O principal objetivo desta ação é o de manter atualizados, junto ao Postalis, os dados cadastrais dos participantes e, assim, preservar a continuidade do recebimento do benefício, evitando com isso pagamentos indevidos.

Ressaltamos a importância desta ação em consonância com o estabelecido pela legislação da previdência complementar e prática adotada por todo o segmento de fundos de pensão, bem como no cumprimento do nosso dever fiduciário de zelar pelo patrimônio dos nossos planos de benefício administrados.

Como forma de avisar aos assistidos e pensionistas que se encontram com seus pagamentos suspensos, além da costumeira comunicação via site e SMS, a Central de Relacionamento do Postalis iniciou recentemente um trabalho ativo de orientar esse público quanto à necessidade da regularização.

Fique ligado! Mantenha sempre os seus dados atualizados.

Expediente de Atendimento do Postalis no Carnaval

Nos dias 20 e 21/02 não haverá expediente no Postalis.
Retornaremos às atividades no dia 22/02, das 13h às 18h.   

Caso o(a) participante precise de atendimento ou alguma informação específica, fora dos horários de funcionamento mencionados, poderá acessar os seguintes canais:

AUTOATENDIMENTO / POSTALIS ONLINE
https://postalisonline.postalis.org.br/index.action

FALE CONOSCO
https://postalisonline.postalis.org.br/manterFaleConosco!carregarTelaAbrirChamado.action

PERGUNTAS FREQUENTES
https://www.postalis.org.br/2019/11/01/perguntas-frequentes/

Desejamos a todos um bom carnaval!

Postalis e associações decidem ampliar discussão sobre novo plano CD

Instituto atendeu anseios das entidades para prorrogar prazos em busca da melhor solução para todos os envolvidos

A segunda reunião da série de encontros promovida pelo Postalis para tratar com as associações de participantes e assistidos sobre o novo plano de Contribuição Definida (CD) foi realizada na quinta-feira (9/2). Em comum acordo, foi decidido estender o prazo de discussão sobre o plano, atendendo aos anseios das entidades para que se busque a melhor solução para todos os envolvidos. Inclusive considerando o período de transição nas esferas do governo federal, no patrocinador Correios e no próprio Postalis.

Os próximos passos serão divulgados de forma transparente, como de hábito, nos canais de comunicação do Instituto.

Postalis rediscute com associações o novo plano CD

O plano que está em processo de aprovação poderá receber a migração voluntária de participantes do Plano de Benefício Definido (PBD)

Em mais uma ação de transparência e aproximação com seus participantes, o Postalis realizou nesta sexta-feira (03/02) a primeira de uma série de reuniões com as associações de participantes, para debater e coletar sugestões sobre o novo plano, na modalidade de Contribuição Definida (CD), que está sendo preparado pelo Instituto. O plano CD que está em processo de aprovação poderá receber a migração voluntária de participantes do Plano de Benefício Definido (PBD), como previsto pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e constante na segunda etapa da solução proposta para o déficit do PBD, que também está sob aprovação dos órgãos governamentais.

Na reunião, o Presidente Interino e Diretor de Gestão Previdencial do Postalis, Carlos Alberto Zachert, reapresentou a proposta de regulamento e as características do plano CD para dirigentes da ADCAP, FAACO, AAC, ANIP e FINDECT. O material será divulgado também às associações que não puderam participar. Nesta reunião, as associações puderam manifestar suas preocupações e considerações sobre a proposta, com oportunidade de apresentarem suas críticas e sugestões. Também participou da reunião a Diretora de Recursos Humanos dos Correios, Mércia Pedreira.

Já estão previamente agendadas outras três reuniões sobre o tema, ao longo do mês de fevereiro, para sanar questionamentos e dúvidas que ainda possam existir, bem como para receber e consolidar propostas de melhoria. A expectativa do Conselho Deliberativo é que o assunto seja levado para deliberação no dia 28/02, uma vez que já foi pautado nas reuniões de 16/01 e 31/01, além das discussões e apresentações realizadas às associações de participantes no primeiro semestre de 2022. Todas as etapas serão, como de hábito, divulgadas aos participantes nos canais de comunicação do Instituto.

Características do Plano CD
A proposta em discussão para o novo plano CD é de que ele tenha paridade contributiva, limitada a 8,5% da folha de pagamentos dos Correios, com contribuições de 3% a 8,5% do salário e possibilidades de alteração a cada semestre. Ele também poderá receber contribuições voluntárias e de adicional de risco, para invalidez e morte, contratadas junto a uma seguradora. O benefício será calculado de acordo com o montante acumulado no plano, em contas individuais, e sem risco atuarial compartilhado com outros integrantes.

A aposentadoria pelo novo plano deverá exigir 50 anos de idade e 5 anos (60 meses) de contribuição. A ideia é que, em casos de resgate, sejam liberadas 100% das contribuições do patrocinador. O Plano CD também contará com carteiras diversificadas, conforme o perfil de risco de investimento desejado pelo participante. E, mais importante, a eventual migração para o novo plano, caso decidida voluntariamente pelo participante, manterá a possibilidade de receber ativos recuperados pelo PBD que são objeto de processos administrativos e judiciais movidos pelo Postalis contra aqueles que causaram prejuízos no passado. Até agora, já foram recuperados mais de R$ 700 milhões, que estão sendo reincorporados ao patrimônio, porém em percentual insuficiente para solucionar o déficit de R$ 8,8 bilhões do PBD até 2022.

Benefício de Aposentado sem recadastramento é suspenso

A partir de 31/01/2023, os(as) aposentados(as) que não realizaram o recadastramento tiveram o pagamento dos benefícios suspensos até a regularização junto ao Postalis. Para a devida regularização, acesse https://recadastramento2022.postalis.org.br/ ou entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800 879 0300 .

Atenção! Quem fizer a regularização até o dia 17/02 ainda receberá o pagamento no mês de fevereiro/2023. Fique atento(a) ao calendário!

Importante lembrar que divulgamos em todas as mídias do Postalis, de forma exaustiva e preventiva, a importância do Recadastramento. Vale novamente ressaltar que o recadastramento é a forma legal do aposentado atualizar suas informações pessoais e de seus beneficiários no cadastro de participantes do Instituto. O principal objetivo desse recadastramento foi a prova de vida, buscando preservar a continuidade do recebimento dos benefícios, e evitar pagamentos indevidos.

Ressaltamos a importância dessa ação em consonância com o estabelecido pela legislação da previdência complementar e prática adotada pelo segmento de fundos de pensão bem como no cumprimento de nosso dever fiduciário de zelar pelo patrimônio dos planos de benefícios.