Calendário de Pagamentos de Benefícios 2024 já está disponível

Participantes assistidos e pensionistas já podem consultar as datas de crédito para se organizar durante o ano de 2024.

A Gerência de Benefícios – GBE/DGP disponibilizou o calendário de pagamentos dos benefícios para o ano de 2024.

Veja na imagem  abaixo aonde encontrar o calendário:

O arquivo está disponível no site do Postalis acessando o menu denominado “Do que Você Precisa?” localizado ao lado do banner principal do siteVocê também pode  acessar o arquivo clicando aqui. Consulte e se programe em 2024!

Contracheques de benefícios já estão disponíveis – 02/2024

A Gerência de Benefícios informa que os contracheques do mês de fevereiro/2024 já estão disponíveis para consulta no Postalis Online e no Aplicativo do Postalis.

Os benefícios serão creditados no dia 29/02/2024, após as 17 horas.

Aposentados e Auxílio-Doença
Para consultar o seu contracheque e imprimi-lo a qualquer momento, siga as orientações abaixo:

1.Acesse o Postalis Online: https://goo.gl/jk5DgT
2. Informe CPF, matrícula e senha;
3. No Menu à esquerda, clique em “Benefícios” e selecione a opção “Solicitações/Contracheques”;
4. Selecione o mês de referência contracheque;
5. Clique em “Gerar”;
6. Caso queira imprimir, basta clicar no ícone da impressora, no alto à esquerda.

Veja o tutorial “como gerar o contracheque pelo Postalis Online”: https://goo.gl/RhYg9D

Pensionistas
Para consultar o seu contracheque e imprimi-lo a qualquer momento, siga as orientações abaixo:

1. Acesse o link do autoatendimento: https://bit.ly/2wZxU2p
2. Informe CPF e data de nascimento (dados do recebedor da pensão) e clique em “Confirmar”
3. Informe o TOKEN (código de validação) enviado por SMS para o celular cadastrado e depois clique em “VALIDAR TOKEN”
4. Depois de validado o TOKEN, você será direcionado à página do pensionista
5. Na área restrita, no centro da página clique na parte “contracheque / comprovantes / recebedores”
6. Em contracheques, selecione o mês que deseja consultar e clique em “gerar” para baixar o documento

PBD inicia 2024 sem déficit e próximo da implantação do PED

Equacionamento é essencial na transição do plano de uma fase de desafios financeiros para a sustentabilidade de longo prazo.

Após um processo rigoroso de aprovação junto aos órgãos competentes, o Plano de Equacionamento de Déficit (PED) referente ao PBD está na fase final de sua implantação. As novas alíquotas de contribuições extraordinárias entrarão em vigor a partir de fevereiro de 2024. Essa medida é essencial para levar o PBD de uma fase de desafios financeiros para uma de estabilidade e sustentabilidade a longo prazo.

Conforme estabelecido pelo Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado em 2020, e pela Resolução CNPC nº 30/2018, o Postalis solucionou integralmente o déficit do PBD. Isso abrange os planos de equacionamento dos déficits de 2012 e 2014, bem como os posteriores. Inclui também as mudanças regulatórias do PBD, as quais foram amplamente discutidas com as entidades representantes dos participantes, e que foram recentemente aprovadas pela Previc (Portaria nº 1.034/2023), as quais englobam:

      • Supressão do benefício de Pecúlio por Morte.
      • Redução das futuras Pensões por Morte para 50% do benefício do valor do benefício dos atuais aposentados e do Benefício Proporcional Saldado (BPS) dos ativos.  
      • 13ª contribuição (desconto) correspondente a 75% do abono anual no caso dos assistidos ou do BPS dos ativos, a ser descontada em dezembro.

Essas mudanças representam um esforço coletivo e são fundamentais para assegurar a viabilidade do nosso PBD. As novas alíquotas foram cuidadosamente calculadas para refletir a responsabilidade compartilhada entre patrocinadores, participantes ativos, aposentados e pensionistas, garantindo o equilíbrio e a sustentabilidade do plano.

Após os recálculos atuariais, as novas alíquotas de contribuição extraordinária, válidas a partir de fevereiro de 2024, são:

Nota: * Alíquota para novos benefícios de pensão a partir de 22/11/2023.

Além disso, a contribuição patronal foi ajustada para incluir duas parcelas, uma financiada em 30 anos e outra calculada atuarialmente com prazo vitalício, reforçando nosso compromisso com a solidez do plano de benefícios.

A implementação do PED é uma medida estratégica, legalmente necessária, que visa não apenas a recuperação da solvência, mas também a melhoria da liquidez do plano. Continuamos comprometidos com a busca de soluções para fortalecer ainda mais o PBD, incluindo a recuperação de ativos, a estruturação de novos planos de benefícios e a otimização da gestão de recursos.

A participação e o apoio de todos, patrocinadores, participantes e assistidos, é fundamental a esse processo, garantindo a continuidade dos benefícios para nossos mais de 41.038 participantes (empregados em atividade) e 37.605 assistidos.

Agora, com o PBD equacionado, continuamos unindo forças – Postalis, participantes, assistidos e patrocinador – para avançarmos na reestruturação e manutenção do equilíbrio do plano.

Participantes do Postalprev já podem escolher a forma de tributação

Nova lei permite que Imposto de Renda seja cobrado no regime progressivo ou regressivo na concessão do benefício ou resgate dos recursos

Já está em vigor uma novidade positiva que permite aos participantes do Postalprev pagarem menos Imposto de Renda quando começarem a receber suas aposentadorias. Em janeiro, entrou em vigor a Lei nº 14.803, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trazendo mudanças significativas para os planos de previdência complementar. A lei passou a permitir que o regime de tributação – progressivo ou regressivo – seja escolhido no momento da solicitação do benefício ou do primeiro resgate. Antes, o participante precisava fazer essa opção em até 30 dias após a adesão ao plano.

“Essa era uma reinvindicação de muitos anos que beneficia milhões de trabalhadores em seus fundos de pensão, inclusive no Postalis”, comemora o presidente do Instituto, Camilo Fernandes dos Santos.

A diferença é que o regime progressivo tem tributação conforme a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), incidindo sobre os valores recebidos mensalmente, em percentuais que vão da isenção até 27,5%. Já o regime regressivo conta com alíquotas decrescentes de acordo com o tempo de permanência dos recursos no plano, variando de 35% a 10%. Por isso, a melhor escolha é feita no momento da concessão, quando o participante já sabe o valor do benefício a receber e o tempo em que ficou no plano, porque assim é possível fazer o cálculo e saber exatamente qual dos regimes resultará em um imposto menor.

“A lei oferece mais flexibilidade, pois permite uma escolha mais informada e adaptada às necessidades individuais dos participantes”, explica a gerente de Benefícios Previdenciários do Postalis, Juliana Larcher.

Participantes atuais do Postalprev que já optaram por um dos regimes tributários no passado podem revisar sua escolha até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate após a publicação da lei. Para o PBD, não haverá alteração porque a lei não se aplica a planos da modalidade de Benefício Definido, que obrigatoriamente aplicam o regime progressivo.

A nova Lei nº 14.803/2024 pode ser lida na íntegra aqui.

Clique aqui e veja também nossos cards explicativos no Instagram .

Contracheques de benefícios já estão disponíveis – 01/2024

A Gerência de Benefícios informa que os contracheques do mês de janeiro/2024 já estão disponíveis para consulta no Postalis Online e no Aplicativo do Postalis.

Os benefícios serão creditados no dia 31/01/2024, após as 17 horas.

Aposentados e Auxílio-Doença
Para consultar o seu contracheque e imprimi-lo a qualquer momento, siga as orientações abaixo:

1.Acesse o Postalis Online: https://goo.gl/jk5DgT
2. Informe CPF, matrícula e senha;
3. No Menu à esquerda, clique em “Benefícios” e selecione a opção “Solicitações/Contracheques”;
4. Selecione o mês de referência contracheque;
5. Clique em “Gerar”;
6. Caso queira imprimir, basta clicar no ícone da impressora, no alto à esquerda.

Veja o tutorial “como gerar o contracheque pelo Postalis Online”: https://goo.gl/RhYg9D

Pensionistas
Para consultar o seu contracheque e imprimi-lo a qualquer momento, siga as orientações abaixo:

1. Acesse o link do autoatendimento: https://bit.ly/2wZxU2p
2. Informe CPF e data de nascimento (dados do recebedor da pensão) e clique em “Confirmar”
3. Informe o TOKEN (código de validação) enviado por SMS para o celular cadastrado e depois clique em “VALIDAR TOKEN”
4. Depois de validado o TOKEN, você será direcionado à página do pensionista
5. Na área restrita, no centro da página clique na parte “contracheque / comprovantes / recebedores”
6. Em contracheques, selecione o mês que deseja consultar e clique em “gerar” para baixar o documento

Regulamentos do PBD e Postalprev ganham novo visual

Documentos estão à disposição dos participantes e assistidos no site do Instituto, confira!

Com a recente aprovação do novo regulamento para o Plano de Benefício Definido (PBD), o Postalis reformulou o layout do documento, assim como o visual do regulamento do Postalprev. Ambos já estão à disposição dos participantes e assistidos dos dois planos no site do Instituto, basta acessar a página inicial, clicar em Nossos Planos e escolher o produto que quer consultar.

O novo layout adota a linguagem visual atualizada do Postalis, mais atraente e bonita, além de um formato de fácil leitura, visando ampliar o interesse para a consulta dos documentos. Os regulamentos contêm todas as regras aplicáveis ao plano de previdência complementar, definindo quem pode participar, como são feitas as contribuições, quais os benefícios a que os participantes têm direito e os requisitos para solicitá-los, as formas de pagamento da renda e as alternativas para quem deixa o patrocinador, tanto para sair quanto para continuar no plano (opções chamadas de Institutos no jargão técnico). “É muito importante que todos os participantes e assistidos conheçam o regulamento de seu plano, porque ele é como um contrato, descreve todos os direitos e obrigações de participantes e patrocinadores”, recomenda o Diretor de Gestão Previdencial, Walison de Melo Costa.

Ele destaca as alterações feitas no regulamento do PBD, aprovado em 22/11/2023 pela Previc e em vigor desde então, que estão na versão remodelada, em especial com relação à novas concessões de pensões, a extinção do pecúlio por morte e o abatimento sobre o abono anual a partir de 2024. O regulamento antigo do PBD, válido somente até 21/11/2023, também ficará disponível no site temporariamente, visando manter a transparência com participantes e assistidos que tenham adquirido direitos até esta data e que não tenham ainda solicitado seus benefícios ao Postalis.