Postalis esclarece forma de cálculo do IRRF no caso de Liminar da Justiça

Determinação continua sendo cumprida à risca pelo Instituto

Informamos aos participantes que há um equívoco no Informativo ADCAP publicado em 02/12/2020 e que objetiva conferir se os valores descontados pelo Postalis a título de IRRF estão corretos.

A planilha disponibilizada para fins de comparativo com o contracheque (verba : 007001 – BPS – CONTRIBUIÇÃO EXTRA ASSISTIDO) não levou em consideração os participantes que recebem benefício dos 02 planos do Postalis (Postalprev e BD Saldado). Nestes casos, os participantes precisam somar as rendas e contribuições ao efetuar a simulação, visto que; de acordo com a legislação vigente, o valor recebido deve ser acumulado para cálculo de pagamento do imposto de renda.

Buscando orientar os participantes que têm encaminhado reclamações à ouvidoria, por orientação da entidade, questionando sobre o não cumprimento da isenção da taxa de equacionamento referente ao Plano BD, objeto de liminar, vamos exemplificar o cálculo correto.

Considere um participante com as seguintes premissas:

– Renda nos 02 planos, com 02 dependentes declarados, pagando pensão alimentícia e com 65 anos de idade:

Renda Postalprev: R$ 3.000,00
*Contribuição DA = R$ 30,00 (1% do benefício)
*Pensão alimentícia descontada = R$ 130,00

Renda BD Saldado: R$ 7.000,00
*Contribuição normal = R$ 609,00 (8,7% do benefício)
*Contribuição extra = R$ 1.243,90 (17,77% do benefício)
*Pensão alimentícia descontada = R$ 300,00

1 – Somatório das rendas: (R$ 3.000 + R$ 7.000,00) = R$ 10.000,00
2 – Somatório das contribuições: (R$ 30,00 + R$ 609,00 + R$ 1.243,9) = R$ 1.882,90
3 – Somatório das pensões alimentícias: (R$ 130,00 + R$ 300,00) = R$ 430,00
4 – Abatimento dos dependentes: (2 * R$ 189,59) = R$ 379,18
5 – Abatimento Idade: = R$ 1.903,98

A Base do Imposto será a renda, subtraindo as contribuições, pensão alimentícia e demais abatimentos:
(R$ 10.000,00 – R$ 1.882,90 – R$ 430,00 – R$ 379,18 – R$ 1.903,98) = R$ 5.403,94

Então, aplica-se a Tabela Mensal de Imposto de Renda que, neste exemplo, resultou na última faixa:

Portanto, o Cálculo correto do IRRF: (R$ 5.403,94 x 27,5%) – R$ 869,36 = R$ 616,72

Caso reste dúvida ou ainda queira conferir os valores descontados, CLIQUE AQUI E FAÇA O DOWNLOAD DA PLANILHA PARA PREENCHIMENTO DOS DADOS, CÁLCULO AUTOMÁTICO E CONFERÊNCIA.

Esclarecimentos sobre o Informe de Rendimentos

Contribuições extraordinárias permanecem na base de cálculo do IR

Atendendo à orientação da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da COSIT nº 354/2017, o Postalis não lançou as contribuições extraordinárias para equacionamento do déficit no “Informe de Rendimentos”, no campo 3.2 – Contribuição à previdência privada.

A exceção se dá nos casos em que o(a) participante esteja amparado(a) por Liminar Judicial. Para estes, os valores das contribuições extraordinárias foram deduzidos dos Rendimentos Brutos (no informe, item 3.1) e lançados como Rendimentos Isentos e não Tributáveis – Outros (no informe, item 4.10).

De acordo com a definição da RFB, desde outubro de 2017, a contribuição extraordinária do Plano BD deixou de ser utilizada para dedução da base de cálculo do Imposto de Renda. Desta forma, estes valores não são considerados como Contribuições à Previdência Privada e não poderão ser lançados no comprovante de rendimentos.

Em setembro de 2018, o Postalis entrou com uma ação declaratória de ilegalidade de imposição tributária (Nº 1017956-02.2018.4.01.3400), com tutela de urgência, contra a Fazenda Nacional/União, com o objetivo de beneficiar todos os participantes do Plano BD, com a exclusão das contribuições extraordinárias da base de incidência do Imposto de Renda. Essa ação visava, portanto, a NÃO aplicação do teor da Solução de Consulta COSIT 354/2017 todos os participantes.

Contudo, o Instituto não teve êxito no pedido de tutela de urgência da ação, tendo entrado com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (1030902-21.2018.4.01.0000). O recurso está concluso para decisão desde agosto de 2019. A ação atualmente está aguardando julgamento na primeira instância. Desse modo, o Postalis segue aplicando o que dispõe a Solução de Consulta COSIT 354/2017.

Para obter o comprovante “Informe de Rendimentos – 2019” basta acessar o Postalis Online, fazer o login com a senha e selecionar a opção desejada. Acesse aqui um PDF contendo orientações importantes.