Postalis participa do 95° CONREP/FAACO

Na quarta-feira (06/04), o presidente do Postalis, Paulo Humberto Cesar de Oliveira, juntamente com o Diretor de Gestão Previdencial, Carlos Alberto Zachert, e a Gerente de Relacionamento com o Participante, Karina Dantas, estiveram em São Paulo, para participar do 95° CONREP da FAACO (Federação dos Aposentados, Aposentáveis e Pensionistas dos Correios e Telégrafos). O evento é promovido anualmente pela Federação e tem como objetivo reunir seu Conselho de Representantes e Delegados, além de convidados, para tratar de assuntos pertinentes às associações de aposentados e seus associados. O encontro ocorreu durante os dias 05, 06 e 07 de abril.

Atendendo ao convite do presidente da Federação, Antônio Fernandes, o presidente Paulo Humberto e o diretor Carlos Alberto aceitaram de imediato a participação no evento e consideraram uma ótima iniciativa da FAACO, uma vez que seria mais uma oportunidade para o Instituto prestar todas as informações solicitadas, com toda a transparência.

Na oportunidade, os dirigentes do Postalis conversaram com os presentes, respondendo às perguntas apresentadas e debatendo sobre diversos assuntos da atualidade do Instituto, tais como: o cenário atual em relação ao TAC e ao novo plano de benefícios CD, a necessidade imediata de equacionar o déficit, as ações em andamento de melhoria nos serviços do Instituto, o retorno das operações de empréstimo, fizeram um breve resumo sobre o balanço de 2021 e deixaram à disposição os canais de atendimento, bem como foi informado o telefone exclusivo para suporte aos presidentes das associações.

Ao final, todos seguiram para um delicioso almoço, oferecido pela anfitriã, quando o presidente Paulo Humberto declarou se sentir muito honrado com a participação e colocou a equipe do Instituto à disposição para quaisquer outros esclarecimentos

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Foto registrada em visita a sede da FAACO Da direita para a esquerda: Karina Dantas,
Antônio Henrique Fernandes , Paulo Humberto de Oliveira e Carlos Alberto Zachert

Informe de Rendimentos e liminares da ADCAP e UNACOB com decisão favorável

Informações sobre Declaração de Imposto de Renda – Participantes em ações da ADCAP ou UNACOB

Informamos aos participantes que possuem liminar na ADCAP ou UNACOB com decisão favorável a dedutibilidade do imposto de renda sobre as contribuições extraordinárias que, até o momento, confirmamos que os Informes de Rendimentos e os dados transmitidos à Receita Federal por meio da DIRF e E-financeira estão corretos, demonstrando os registros financeiros recebidos, retidos e deduzidos de cada participante – em conformidade com as decisões judiciais – e foram elaborados conforme os normativos do referido Órgão.

Por isso, aos participantes que têm identificado divergências, recomendamos confirmar a situação da sua declaração no Portal e-CAC da Receita e na existência de pendência relativa à contribuição para a previdência complementar, prepare a documentação probatória: cópias do Informe de Rendimentos e da decisão judicial e aguarde a Receita liberar o sistema para entrega de documentos de malha fiscal de imposto de renda do exercício 2022 – ano-calendário 2021, para apresentar a referida documentação.

Consideramos importante mencionar que nossa recomendação está embasada na prerrogativa da Receita Federal em reter na malha fiscal as declarações referentes aos exercícios 2020 (ano-calendário 2019) e 2021 (ano-calendário 2020) dos contribuintes com ações judiciais favoráveis a dedução das contribuições extraordinárias do plano BD Saldado e apresentar a justificativa conforme orientações do Postalis contidas na notícia publicada pelo Postalis em 02/09/2021:
https://www.postalis.org.br/2021/09/02/comunicado-aos-participantes-com-declaracoes-de-irpf-na-malha-fiscal/

Para os participantes ativos, o informe de rendimentos é disponibilizado pelo RH dos Correios. Caso tenha recebido proventos ou empréstimo ativo no Postalis em 2021, segue abaixo o passo a passo para visualizar e baixar os documentos:

1. Acesse o link: https://postalisonline.postalis.org.br/index.action
2. Faça o login (informe sua matrícula, CPF e senha)
3. No menu à esquerda clique em IMPOSTO DE RENDA e depois EMITIR COMPROVANTES.
Acesse o link abaixo e veja a nota no site do Postalis com informações relevantes sobre o preenchimento da declaração.

https://www.postalis.org.br/2022/03/02/informe-de-rendimentos-2021-irpf-2022/

Informe de Rendimentos 2021 – IRPF 2022

Documento está disponível desde o dia 25 de fevereiro no Postalis Online. Participantes Ativos terão suas informações fornecidas pelos Correios.

A DIRF abrange todos os Assistidos (Aposentados e Pensionistas), participantes que receberam Benefício de Auxilio Doença, Pensão Alimentícia descontada em Folha, e ainda, nossos ex-participantes que receberam Resgate ao longo de 2021.

Estarão disponíveis ainda:

– Descritivo de pagamento de Empréstimo;

– Descritivo de pagamento da UNIMED;

– Descritivo de recolhimento contributivo de Autopatrocínio;

– Descritivo de recolhimento contributivo efetuado fora de folha de pagamento.

Os participantes ativos que não se encaixam nesses casos, ou seja, cujas contribuições ao Postalis foram feitas exclusivamente por intermédio da patrocinadora, receberão o comprovante emitido pelos Correios.

Para obter o comprovante, basta acessar o Postalis Online , fazer o login com a senha e selecionar a opção desejada. Acesse aqui um PDF contendo orientações importantes .

A declaração é obrigatória para o contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.

As regras e as novidades deste ano estão disponíveis no site da Receita (clique aqui).

Lembramos que, a declaração do IR se dará no período de 07/03/2022 a 29/04/2022. É importante ficar atento ao prazo de entrega da declaração. O não cumprimento do prazo implica em multa.

ulta.

Como aumentar sua aposentadoria e pagar menos Imposto de Renda

Você declara Imposto de Renda pelo formulário completo? Então, temos uma dica pra você. Quem investe em um plano de previdência complementar como o Postalprev tem a possibilidade de pagar menos Imposto de Renda. Para obter o boleto, o participante deve acessar o Fale Conosco, na opção Incentivo Fiscal.

Você sabia que contribuições aos planos de previdência possibilitam a dedução de até 12% da renda bruta anual da base de cálculo do imposto?

Isso significa que ao invés de o imposto ser calculado sobre 100% de sua renda bruta, ele será calculado sobre 88% dela, possibilitando uma economia que pode se reverter em muitos benefícios para você.

Chegou aquela época do ano em que paramos para fazer planos para o futuro. Se você ainda não completou 12% de seu rendimento bruto anual com contribuições ao Postalprev, ainda dá tempo de aproveitar essa vantagem.

De 10 a 28/12, você poderá fazer um aporte extraordinário e reduzir o valor do seu imposto a pagar. É muito fácil! Aproveite a oportunidade!

Como faço para saber se já completei os 12% da renda bruta anual?

No Postalis Online é possível consultar as informações. Caso ainda não tenha atingido o percentual da renda bruta utilizado para o cálculo do IRPF, sugerimos o valor complementar a título de contribuição e, ainda, damos a possibilidade de você gerar o seu boleto bancário.

A aba “Incentivos Fiscais” permite que o participante, cujos rendimentos tributáveis advêm exclusivamente dos Correios, possa verificar se já atingiu os 12% de sua renda com contribuições ao plano e assim fazer uma projeção de quanto poderá deduzir no IRPF. Com isso é possível gerar o boleto com o valor da contribuição extraordinária, aproveitando ao máximo o incentivo fiscal, caso ainda não tenha completado o percentual de 12%.

Para acessar o extrato, siga as instruções abaixo:

  • Acesse o Postalis Online;
  • Informe matrícula, CPF, e senha;
  • No centro da tela, seus dados são apresentados no “Painel”;
  • Role a tela para baixo e selecione a opção “Incentivos Fiscais”;
  • Na coluna Simulação atual, observe o campo sugestão extraordinária;

O valor informado ali é o montante que falta para você completar os 12% de benefício fiscal a que você tem direito;
Para obter o boleto, o participante deve acessar o Fale Conosco, na opção Incentivo Fiscal.

Aproveite para investir em seu futuro e pagar menos impostos!

Comunicado sobre declarações de IRPF pendentes na Malha Fiscal

Acompanhe aqui as orientações e esclarecimentos para cada situação de pendência com a Receita Federal

ATUALIZADO em 27/09 – O Postalis finalizou na tarde da última sexta-feira (24) o envio de todos os lotes de retificação à Receita Federal, os quais já estão sendo processados. A previsão é de que as declarações de assistido, com pendência relativa às contribuições, sejam liberadas até 30/09/2021.

Consulte o e-CAC para verificar a situação da sua declaração. Se a partir do dia 01/10, após consultar o e-CAC, a sua declaração ainda estiver retida na malha fiscal, salve a página que apresenta a pendência e nos envie para análise por meio do Fale Conosco.

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ATUALIZADO 23/09 – O Postalis iniciou a retificação das informações para a Receita Federal e a previsão é que a conclusão de envio pelo Instituto e processamento pela Receita aconteça até 08/10/2021.

A retificação da e-Financeira consiste em corrigir o código de reconhecimento do valor referente a contribuição de assistido (8,7% do valor do benefício) do Plano BD, com isso a Receita Federal identificará o valor de contribuição à previdência privada conforme consta no informe de rendimentos disponibilizado pelo Postalis.

O envio para a Receita acontece em lotes de referência mensal, dos meses de 2019 e 2020, e as informações podem ser processadas gradativamente pela Receita (exemplo: contribuições de 01/2020, depois 02/2020 e assim por diante até o fechamento anual).

Alertamos que podem ocorrer alterações dos valores no sistema e-CAC nos próximos dias, mas ainda não será o resultado final. A expectativa é que a informação esteja completa para regularização da pendência até 08/10/2021.

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Depois da retificação que o Postalis realizou referente às informações de contribuição, um grupo de participantes ativos e assistidos permaneceu na malha fina. Abaixo, vamos esclarecer o que ocorreu e o que precisa ser realizado de acordo com cada situação: participante ativo ou aposentado, associados da ADCAP ou UNACOB, declaração na malha fiscal com pendência ou contribuinte intimado pela Receita.

1. Participantes ativos que são associados da ADCAP e estão amparados por liminar judicial (declaração com pendência)

De acordo com os esclarecimentos da Receita Federal, em seminário promovido pela Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência – ANCEP (saiba mais), apenas as contribuições normais (Postalprev) foram consideradas para fins de dedução do imposto de renda, sendo, nesta análise automática da declaração, desconsideradas as contribuições extraordinárias do Plano BD para os participantes que estão amparados por liminar judicial favorável a dedução da contribuição extraordinária.

Como resolver a pendência referente à contribuição?

A Receita estabeleceu que fará a análise individual das declarações dos contribuintes com decisão judicial favorável à dedução da contribuição extraordinária.

Para isso, os participantes terão que entregar a documentação necessária para esta análise. Se comprovadas as informações apresentadas na declaração, ela deixará a malha fiscal e seguirá o processamento normal.

Quais documentos deverão ser apresentados à Receita?

Os documentos são: o(s) informe(s) de rendimentos do ano em que consta a pendência (2019 e/ou 2020) e os documentos comprobatórios da liminar judicial que estabelece a dedução da contribuição extraordinária.

Como conseguir os documentos?

O informe de rendimentos é aquele emitido pelos Correios, referente ao ano-calendário da pendência. O participante associado da ADCAP poderá acessar os documentos disponibilizados pela Associação por meio do link abaixo e qualquer dúvida entrar em contato no endereço: apoioimpostoderenda@adcap.org.br
Solicite os documentos por meio do endereço: https://adcap.org.br/index.php/malha-fina-iv-liminar-para-apresentacao-na-receita-federal/

 

Como entregar os documentos à Receita?

A Receita permite que os documentos sejam enviados pela internet, Portal e-CAC, sem a necessidade de comparecimento presencial. Veja como apresentar os documentos:

www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-documentos-de-malha-fiscal-de-imposto-de-renda

2. Assistidos: aposentados do Plano BD

O Postalis realizará uma nova retificação das informações transmitidas à Receita Federal. A retificação da e-Financeira consistirá na transmissão em campos separados das informações de contribuições do Plano BD: contribuição de assistido (8,7% do valor do benefício) e contribuição extraordinária. Na transmissão realizada no mês de agosto, estas informações foram enviadas em um único campo o que implicou na divergência apresentada no e-CAC.

Com este arquivo retificador, que está sendo preparado para transmissão com a maior brevidade possível, o valor de contribuição à previdência privada, conforme consta no informe de rendimentos disponibilizado pelo Postalis, será o mesmo informado pelo Instituto na e-Financeira.

Orientamos que os assistidos aguardem para verificar a situação da declaração, depois de finalizado o envio destas informações pelo Postalis e realizado o processamento pela Receita.

Atenção! Se você recebeu Intimação Fiscal, siga as orientações do próximo tópico.

3. Aposentados e ativos que receberam Intimação Fiscal

Se você recebeu a Intimação Fiscal porque sua declaração caiu na malha, em razão da divergência de contribuição à previdência privada, então é necessário que apresente, dentro do prazo estabelecido na intimação, os documentos para comprovar as informações prestadas na sua declaração.

Os assistidos não precisam aguardar a retificação do Postalis. Estes já podem apresentar os documentos exigidos para análise da Receita. Se for o caso, o Postalis será notificado para justificar ou corrigir as informações.

Quais documentos deverão ser apresentados à Receita?

Os documentos são: o(s) informe(s) de rendimentos do ano em que consta a pendência (2019 e/ou 2020) e os documentos comprobatórios da liminar judicial que estabelece a dedução da contribuição extraordinária. O Termo de Intimação pode trazer a exigência de mais documentos. Então, leia-o atentamente e envie todos os documentos necessários para análise da sua declaração.

Como conseguir os documentos?

O informe de rendimentos é aquele já emitido pelos Correios e/ou Postalis, referente ao ano-calendário apontado pela Receita. Os documentos referentes à liminar judicial deverão ser solicitados à  Entidade responsável pela ação judicial da qual você faz parte:

Associados da UNACOB – Solicite os documentos por meio do Portal:
https://unacob.com.br/contato

Associados da ADCAP – Solicite os documentos por meio do endereço:
https://adcap.org.br/index.php/malha-fina-iv-liminar-para-apresentacao-na-receita-federal/

Como entregar os documentos à Receita?

A Receita permite que os documentos sejam enviados pela internet, sem a necessidade do comparecimento presencial. Veja como encaminhar os documentos solicitados nos links abaixo:

www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-documentos-de-malha-fiscal-de-imposto-de-renda

ou

www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/malha-fiscal/intimação

Depois destas providências por parte do Postalis e/ou dos próprios participantes é esperado que as declarações sejam liberadas pela Receita Federal, para que os contribuintes recebam a restituição ou realizem o pagamento devido do imposto de renda.

Em caso de dúvida sobre as orientações acima, ou se o seu caso não se enquadra em nenhuma das situações apresentadas, envie sua manifestação por meio do Fale Conosco.

Para possibilitar a análise dos casos pelo Postalis, envie em anexo a crítica do e-CAC e o informe de rendimentos utilizado na declaração.

Atualização sobre Declarações de Imposto de Renda em Malha Fiscal

ATUALIZAÇÃO em 16/08/2021: o Postalis finalizou, em 10/08, a transmissão para a Receita Federal da retificação das informações de contribuição dos anos de 2019/2020. A Receita está realizando o reprocessamento gradativamente e por isso orientamos que acompanhe, no site da Receita, se a sua divergência em relação às contribuições à previdência privada foi resolvida. Como a retificação foi realizada pelo Postalis, não haverá necessidade do participante apresentar documentos para regularizar a situação. A pendência será resolvida automaticamente no sistema.

Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC; selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e, na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”.

Se a partir de 31/08 ainda constar a pendência, pedimos que nos envie (via Fale Conosco) o comprovante da pendência do sistema da Receita e o comprovante para fins de imposto de renda utilizado na declaração, para que possamos analisar.

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ATUALIZAÇÃO – 21/07/2021: o Postalis já identificou as inconsistências na transmissão do arquivo da e-financeira, referente aos anos de 2019 e 2020, e está retransmitindo os dados com as retificações das contribuições dos participantes no novo formato exigido pela Receita Federal. Em razão do volume de informações em transmissão pelo Postalis e do reprocessamento a ser realizado pela Receita, a previsão é de que este trabalho seja concluído até a 1ª quinzena de agosto e com isso seja solucionada a questão para aqueles participantes cuja pendência na declaração de imposto de renda esteja vinculada a estas informações. Assim que este trabalho for finalizado ou diante de algum fato novo, o Postalis voltará a divulgar informações sobre o assunto.

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Postalis segue junto com a Receita para identificar as causas do problema  

A Receita Federal nos respondeu que segue analisando a documentação enviada pelo Postalis.

Com esta posição, o Instituto realiza internamente uma varredura em todos os processos e sistemas envolvidos no cálculo das contribuições, buscando identificar alguma inconsistência que possa ter gerado a diferença apontada pelo Fisco. É necessário um trabalho de pesquisa que, por sua vez, requer tempo para sua execução.

O Postalis vem tratando o assunto com a máxima prioridade e agradece a compreensão dos participantes envolvidos. Tão logo tenhamos a solução, daremos publicidade imediata através dos nossos canais de comunicação.

Os participantes que tiverem identificado divergência nos valores podem entrar em contato com o  Postalis, via Fale Conosco.

Reclamações sobre declarações de Imposto de Renda que caíram na “malha fina”

O Postalis tem recebido reclamações de participantes ativos e assistidos que caíram na “malha fina”, tendo em vista possível divergência apresentada entre as informações de contribuições de previdência privada no comprovante de imposto de renda e o sistema da Receita Federal do Brasil.

Soubemos que outras entidades têm enfrentado situação semelhante.

Para solucionar o problema o Postalis se reuniu com a Receita Federal objetivando a correção, na maior brevidade possível, da causa desta
divergência. A origem do problema ainda não foi identificada. Ficou então acertado que o Postalis enviará para análise da Receita a documentação referente a uma amostra dos casos apresentados.

Assim que tivermos uma informação a respeito destes casos, daremos publicidade imediata através dos nossos canais de comunicação.

Orientamos os participantes que ainda não tenham efetuado suas declarações de imposto de renda, que assim o façam até 31/05/2021, conforme estabelecido pela Receita Federal, para evitar o pagamento de multa. Com a declaração entregue, as retificações poderão ser realizadas posteriormente.

Os participantes que tiverem identificado divergência nos valores podem entrar
em contato com o  Postalis, via Fale Conosco.

Comprovante de Rendimentos 2020 – IRPF 2021

Documento está disponível desde o dia 26 de fevereiro no Postalis Online. Participantes Ativos terão suas informações fornecidas pelos Correios.

A DIRF abrange todos os Assistidos (Aposentados e Pensionistas), participantes que receberam Benefício de Auxilio Doença, Pensão Alimentícia descontada em Folha, e ainda, nossos ex-participantes que receberam Resgate ao longo de 2020.

Estarão disponíveis ainda:

– Descritivo de pagamento de Empréstimo;

– Descritivo de pagamento da UNIMED;

– Descritivo de recolhimento contributivo de Autopatrocínio;

– Descritivo de recolhimento contributivo efetuado fora de folha de pagamento.

Os participantes ativos que não se encaixam nesses casos, ou seja, cujas contribuições ao Postalis foram feitas exclusivamente por intermédio da patrocinadora, receberão o comprovante emitido pelos Correios.

Para obter o comprovante, basta acessar o Postalis Online , fazer o login com a senha e selecionar a opção desejada. Acesse aqui um PDF contendo orientações importantes.

A declaração é obrigatória para o contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R $28.559,70 no ano passado.

As regras e as novidades deste ano estão disponíveis no site da Receita.

Lembramos que, a declaração do IR se dará no período de 01/03/2021 a 30/04/2021. É importante ficar atento ao prazo de entrega da declaração. O não cumprimento do prazo implica em multa.