Postalis esclarece lançamentos no comprovante para IRPF

Os aposentados e pensionistas do Postalis já podem acessar o Comprovante de Rendimentos 2024 para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Para esclarecer os lançamentos no documento, o Instituto detalha a origem e a composição dos valores informados.

📄 Confira todos os detalhes no documento completo:
🔗 Acesse aqui o PDF na íntegra

Amparo legal

Os cálculos de Imposto de Renda retido na fonte seguem as determinações da:
Lei 9.250/1995 (regime progressivo);
Lei 11.053/2004 (regime regressivo);
Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.343/2013.

Principais informações do comprovante de rendimentos

🔹 Benefícios de Aposentadoria e Pensão por Morte (Plano BD)

Os rendimentos de quem começou a receber benefícios em 2024 seguem as regras da Receita Federal para abatimento de contribuições recolhidas entre 1989 e 1995.

🔹 Contribuições à Previdência Privada

  • Os valores descontados ao longo de 2024 aparecem no item “Rendimentos Tributáveis”, no campo “Contribuição à Previdência Privada”.

🔹 Decisões Judiciais – Liminares

  • Os beneficiários envolvidos em processos judiciais da UNACOB e ADCAP tiveram lançamentos específicos relacionados à dedução de contribuições extraordinárias.

🔹 Abono Anual e Pensão Alimentícia

  • O Abono Anual (13º salário) aparece nos “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
  • Quem teve desconto de pensão alimentícia pode solicitar uma declaração detalhada junto à Central de Atendimento do Postalis.

🔹 Plano Postaprev

  • Os rendimentos tributados pela Tabela Regressiva possuem imposto retido exclusivamente na fonte.

 

Informe de Rendimentos 2024 – IRPF 2025: veja como obter

Documento está disponível desde o dia 28 de fevereiro no Postalis Online e no App.

Para os participantes Ativos e que não receberam benefício do Postalis em 2024, suas informações serão fornecidas pelos Correios.

Os participantes do Postalis já podem acessar o Informe de Rendimentos 2024 para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. O documento está disponível desde o dia 28 de fevereiro e pode ser obtido pelo Postalis Online ou pelo aplicativo do Instituto.

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) contempla:

✔ Assistidos (Aposentados e Pensionistas);
✔ Participantes que receberam Benefício de Auxílio-doença;
✔ Ex-participantes que realizaram Resgate ao longo de 2024; e
✔ Quem teve Pensão Alimentícia descontada em folha.

Além disso, o informe pode incluir informações sobre pagamento de empréstimos, contribuições de autopatrocínio e despesas com a UNIMED.

Para acessá-lo, basta fazer login no Postalis Online (acesse aqui) ou no App (disponível nas lojas de aplicativos).

Lembramos que a declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024. As regras e prazos para envio da declaração ainda serão divulgados pela Receita Federal, e o Postalis informará os participantes assim que houver novidades.

Evite atrasos! O não cumprimento do prazo pode gerar multa de até 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Conte com o Postalis para manter suas obrigações fiscais em dia!

Contribuição Voluntária no Postalprev: Mais Benefícios para Você

O Postalis oferece aos participantes do Plano Postalprev uma oportunidade única de aliar planejamento financeiro ao cuidado com o futuro. Por meio da contribuição voluntária, você pode garantir uma aposentadoria mais robusta e ainda reduzir o valor do Imposto de Renda a pagar, caso utilize a declaração completa. 

A Receita Federal permite que até 12% da renda bruta anual seja deduzida da base de cálculo do IRPF. Isso significa economia imediata, com um impacto direto no saldo de contas do seu plano de previdência complementar. E o melhor: as contribuições voluntárias são integralmente direcionadas ao seu patrimônio previdenciário, sem incidência de taxas administrativas. 

Para aproveitar o benefício fiscal de 2024, é necessário realizar sua contribuição até o dia 30 de dezembro. No Postalis Online, você encontra uma ferramenta de simulação para verificar se já atingiu o limite de 12% e pode gerar o boleto com o valor necessário. 

Invista em você. Planeje hoje para colher os frutos amanhã. Para mais informações, acesse https://www.postalis.org.br  em AUTOATENDIMENTO (Postalis Online) ou entre em contato com nossa Central de Atendimento pelo número 0800 879 0300

Postalis – Cuidando do seu futuro. 

IRPF 2024: última semana para entrega da Declaração

Baixe seu Informe de Rendimentos 2023 no Postalis Online ou no App

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do exercício 2024 está terminando. Os contribuintes têm até o próximo dia 31 de maio para enviar suas informações à Receita Federal. Não cumprir este prazo pode resultar em multas que variam conforme o atraso e o valor devido.

Para facilitar o processo, os aposentados e pensionistas do Postalis têm uma maneira rápida de obter seus comprovantes de rendimentos. Basta acessar o Postalis Online ou o app e seguir o passo a passo disponibilizado no site – CLIQUE AQUI.

É fundamental ressaltar que a não entrega da declaração dentro do prazo estabelecido implica em multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e um máximo de até 20% do imposto devido.

Portanto, não deixe para a última hora! Garanta que sua declaração do IRPF 2023 seja enviada dentro do prazo estipulado e evite problemas futuros. Acesse agora mesmo seu informe de rendimentos e esteja em dia com suas obrigações fiscais.

IRPF 2024: fique alerta aos golpes cibernéticos

CTIR Gov recomenda atenção redobrada na hora de baixar o aplicativo da Receita

Segundo o alerta do Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov), foram identificadas campanhas maliciosas, valendo-se da importância do tema Imposto de Renda e do início do período de entrega da declaração, induzindo usuários a baixar e instalar aplicativos falsos a partir das diferentes lojas de aplicativos para dispositivos móveis (Google Play Store para dispositivos Android ou App Store para dispositivos iOS).

O Postalis enfatiza que todas as informações, orientações e programas referentes ao IRPF estão publicados exclusivamente no endereço oficial da Receita Federal do Brasil (RFB), disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

Os aplicativos oficiais da RFB para aparelhos celulares estão disponíveis em:
https://apps.apple.com/br/app/receita-federal/id1558883724

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.economia.receita.rfb

Recomendamos que redobrem os cuidados em relação a ataques de engenharia social, boas práticas de navegação segura na Internet, utilização segura de dispositivos móveis e tentativas de phishing utilizando a temática IRPF.

Informe de Rendimentos 2023 – IRPF 2024: veja como obter

Documento está disponível desde o dia 28 de fevereiro no Postalis Online e no App.

Para os participantes Ativos e que não receberam benefício do Postalis em 2023, suas informações serão fornecidas pelos Correios.

A Declaração de Imposto de Renda retido na Fonte – DIRF abrange todos os Assistidos (Aposentados e Pensionistas), participantes que receberam Benefício de Auxílio-doença, Pensão Alimentícia descontada em folha, e ainda, nossos ex-participantes que receberam Resgate ao longo de 2023.

Além das informações de benefícios, também podem estar disponíveis:

– Descritivo de pagamento de Empréstimo;
– Descritivo de pagamento da UNIMED;
– Descritivo de recolhimento contributivo de Autopatrocínio;
– Descritivo de recolhimento contributivo efetuado fora de folha de pagamento.

Para obter o informe, basta acessar o Postalis Online ou o App (disponível para download nas lojas de aplicativos), fazer o login com matrícula e senha e selecionar a opção desejada.

Acesse aqui um PDF contendo orientações importantes.

A declaração é obrigatória para o contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado.

As regras e as novidades deste ano estão disponíveis no site da Receita. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda)

O período da declaração do Imposto de Renda será de 15/03/2024 a 31/05/2024. É importante ficar atento ao prazo de entrega da declaração, pois o contribuinte que não cumprir o prazo estará sujeito a penalidades. A multa para quem enviar o formulário com atraso pode chegar a 20% do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Participantes do Postalprev já podem escolher a forma de tributação

Nova lei permite que Imposto de Renda seja cobrado no regime progressivo ou regressivo na concessão do benefício ou resgate dos recursos

Já está em vigor uma novidade positiva que permite aos participantes do Postalprev pagarem menos Imposto de Renda quando começarem a receber suas aposentadorias. Em janeiro, entrou em vigor a Lei nº 14.803, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trazendo mudanças significativas para os planos de previdência complementar. A lei passou a permitir que o regime de tributação – progressivo ou regressivo – seja escolhido no momento da solicitação do benefício ou do primeiro resgate. Antes, o participante precisava fazer essa opção em até 30 dias após a adesão ao plano.

“Essa era uma reinvindicação de muitos anos que beneficia milhões de trabalhadores em seus fundos de pensão, inclusive no Postalis”, comemora o presidente do Instituto, Camilo Fernandes dos Santos.

A diferença é que o regime progressivo tem tributação conforme a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), incidindo sobre os valores recebidos mensalmente, em percentuais que vão da isenção até 27,5%. Já o regime regressivo conta com alíquotas decrescentes de acordo com o tempo de permanência dos recursos no plano, variando de 35% a 10%. Por isso, a melhor escolha é feita no momento da concessão, quando o participante já sabe o valor do benefício a receber e o tempo em que ficou no plano, porque assim é possível fazer o cálculo e saber exatamente qual dos regimes resultará em um imposto menor.

“A lei oferece mais flexibilidade, pois permite uma escolha mais informada e adaptada às necessidades individuais dos participantes”, explica a gerente de Benefícios Previdenciários do Postalis, Juliana Larcher.

Participantes atuais do Postalprev que já optaram por um dos regimes tributários no passado podem revisar sua escolha até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate após a publicação da lei. Para o PBD, não haverá alteração porque a lei não se aplica a planos da modalidade de Benefício Definido, que obrigatoriamente aplicam o regime progressivo.

A nova Lei nº 14.803/2024 pode ser lida na íntegra aqui.

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Reduza seu imposto de renda e aumente sua aposentadoria no Postalprev

Prazo vai até 27 de dezembro e o benefício fiscal não é cumulativo

O Postalprev oferece uma oportunidade para seus participantes reduzirem o Imposto de Renda a pagar – na declaração completa – e ainda aumentar o valor da aposentadoria no futuro. Basta fazer uma contribuição voluntária ao plano até o dia 27 de dezembro de 2023. O Postalis está com uma campanha voltada aos participantes e autopatrocinados do plano, exceto vinculados, que dá a oportunidade de realizar aportes adicionais no valor mínimo de R$ 250,00 (correspondente a 1 Unidade Previdenciária do plano – UPP). É uma oportunidade de investimento no futuro, em um plano superavitário e com rentabilidade acima da meta, além de uma chance única de pagar menos imposto, um ganho real em dinheiro.

O benefício fiscal está disponível para todos os que declaram Imposto de Renda (IR) pelo formulário completo. Isso porque a Receita Federal permite o abatimento do valor investido no plano Postalprev na base de sua declaração anual de ajuste, com limite de até 12% da renda bruta anual.

“O reflexo desse incentivo fiscal é o aumento do seu patrimônio no plano PostalPrev e resulta em uma renda maior de aposentadoria no futuro”, destaca o Diretor de Gestão Previdencial do Postalis, Walison Melo Costa. Ele lembra que, se perder o prazo da contribuição – até o último dia útil do ano – o benefício não se acumula para o ano seguinte. “Por isso é importante atentar para o prazo de 27 de dezembro, para não desperdiçar o dinheiro que você pode economizar com o imposto.”

Outra vantagem da contribuição voluntária é que sobre esta não incide taxa administrativa, ou seja, ela entra integralmente para o saldo de contas do participante. 

No site do Postalis (https://www.postalis.org.br/) e no Postalis Online é possível consultar todas as informações sobre essa excelente oportunidade! Consulte também nossa Central de Atendimento pelo número 0800 879 0300, nos dias úteis, das 8h às 18h.