Informamos aos participantes segurados pela Liberty Seguros S/A que, conforme consta nas Condições Gerais Liberty Vida em Grupo, os prazos limites para abertura de processos de sinistros são estipulados pelo Código Civil Brasileiro, artigos 192, 200, 205 e 206 .
Seguem abaixo as orientações sobre os prazos de prescrição do seguro de vida, de acordo com o nosso Código Civil:
Segurado: a ação para abertura do processo de indenização ao seguro de vida prescreve em 01 ano (um ano), a contar da data da ocorrência do sinistro.
Beneficiário: a ação para abertura do processo de indenização ao seguro de vida, no caso de morte do segurado titular, prescreve em 03 anos (três anos), a contar da data da ocorrência do sinistro.
Porém, nos casos em que o segurado/beneficiário não tiver tomado conhecimento do sinistro, admite-se prova em contrário, cabendo o ônus da prova a ele, que deverá demonstrar as razões que o impediram de saber sobre o sinistro. Neste caso, o prazo começará a correr a partir do momento em que o segurado/beneficiário tomou conhecimento do evento gerador (sinistro).