Seguro de vida: prazos de abertura do processo de indenização

Informamos aos participantes segurados pela Liberty Seguros S/A que, conforme consta nas Condições Gerais Liberty Vida em Grupo, os prazos limites para abertura de processos de sinistros são estipulados pelo Código Civil Brasileiro, artigos 192, 200, 205 e 206 .

Seguem abaixo as orientações sobre os prazos de prescrição do seguro de vida, de acordo com o nosso Código Civil:

Segurado: a ação para abertura do processo de indenização ao seguro de vida prescreve em 01 ano (um ano), a contar da data da ocorrência do sinistro.

Beneficiário: a ação para abertura do processo de indenização ao seguro de vida, no caso de morte do segurado titular, prescreve em 03 anos (três anos), a contar da data da ocorrência do sinistro.

Porém, nos casos em que o segurado/beneficiário não tiver tomado conhecimento do sinistro, admite-se prova em contrário, cabendo o ônus da prova a ele, que deverá demonstrar as razões que o impediram de saber sobre o sinistro. Neste caso, o prazo começará a correr a partir do momento em que o segurado/beneficiário tomou conhecimento do evento gerador (sinistro).

Seguro de Vida tem cobertura para Covid-19

Apólice da Liberty não exclui a ocorrência de pandemias.

Para tranquilizar e esclarecer as dúvidas dos participantes e assistidos que possuem o seguro de vida da empresa Liberty Seguros, informamos que a apólice contratada pelo Postalis não faz exclusão de cobertura na ocorrência de pandemias, ou seja; os sinistros decorrentes da COVID-19 terão as coberturas de indenização por morte e auxílio-funeral previstas no contrato.