Plano de Custeio de 2021 do PBD Saldado é aprovado

Alterações são retroativas a abril de 2021 e serão realizadas em três parcelas, no período de outubro a dezembro de 2022

O Postalis tomou ciência em setembro deste ano da aprovação do plano de custeio do Plano de Benefício Definido (PBD Saldado) relativo ao ano de 2021. O processo demandou, além da validação do Conselho Deliberativo do Postalis, a aprovação da Diretoria e do Conselho de Administração do patrocinador, a análise do Ministério das Comunicações como órgão supervisor e, por fim, a chancela da
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST.

O plano de custeio deve seguir o resultado da avaliação atuarial, definindo o percentual das contribuições normais ou extraordinárias requeridas para o período a que se referem, necessárias à constituição das reservas garantidoras de benefícios, fundos, provisões e à cobertura das demais despesas do plano de benefícios.

A observância destes dispositivos é indispensável para o equilíbrio e a solvência dos planos de previdência administrados pelo Postalis.

O que muda no PBD?

Em resumo, o que mudou foi o percentual da contribuição extraordinária de equacionamento dos déficits de 2012 e 2014, que passou de 18,39% para 18,81%, considerando a vigência compreendida a partir de abril/2021. Essa alteração alcança participantes, assistidos e pensionistas, bem como a contrapartida patronal.

Em outubro/2022, o percentual contributivo já será de 18,81%. Para minorar o impacto financeiro aos participantes e assistidos, a diferença retroativa a abril/2021 será descontada em 3 (três) parcelas, nas folhas de pagamento de outubro, novembro e dezembro de 2022, que representa em torno de 2,7% do Benefício Proporcional Saldado (BPS), conforme simulação abaixo.

 

 

 

 

Trata-se, portanto, da implementação do plano de custeio 2021, em conformidade com a legislação, regulamento do plano e aprovação pela governança do Postalis, da patrocinadora e da SEST.

Justiça concede mais uma vitória em ação contra o BNY Mellon

Ainda cabe recurso, mas juiz reconheceu direito do Instituto em reparação de R$ 4,15 milhões relativa a fundo imobiliário.

A Justiça concedeu ao Postalis mais uma vitória em ação de reparação de danos movida pelo Instituto contra o banco BNY Mellon, que atuou em gestões passadas como administrador e gestor de fundos de investimentos da entidade. O processo se refere a aquisição de cotas do Fundo Imobiliário General Shopping e a indenização, calculada até outubro de 2019, é de R$ 4,15 milhões, valor que será atualizado quando a sentença for liquidada, já que ainda cabe recurso.

A decisão, com data de 7 de junho de 2022, foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 22ª Câmara Cível do Rio de Janeiro. Eles reconhecem a responsabilidade dos réus por terem adquirido, em 2010, cotas do Fundo Imobiliário General Shopping equivalentes a 27,1% do patrimônio de investimentos estruturados, por meio do Fundo São Bento, exclusivo do Postalis e administrado pelo BNY Mellon. O percentual é superior aos 25% permitidos para Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) de acordo com a então vigente Resolução 3792/09 do CMN. O administrador, além de submeter o Postalis a autuações pela Previc, gerou prejuízos devido à rentabilidade negativa do investimento e por não conseguir comercializar as cotas no mercado financeiro, como demandado pelo Instituto, alegando serem títulos de baixa liquidez.

“Demos mais um passo em nossa busca de recuperar o máximo possível dos prejuízos causados no passado do Postalis pelo BNY Mellon, como desejam nossos participantes e patrocinador”, celebra o gerente jurídico do Instituto, Filipe Botelho.

No dia 10 de maio de 2022, a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ condenou o BNY Mellon a indenizar o Instituto por prejuízos causados na aquisição de direitos creditórios, em 2011, pelo Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios CJP (FIDC CJP). Este processo também está sujeito a recurso, leia mais aqui. Ambas as ações – assim como outras movidas pelo Instituto contra o banco – seguirão seu curso na justiça até a sentença final e, caso confirmadas, os valores recuperados serão incorporados ao patrimônio do Plano BD.

Postalis obtém vitória na Justiça por prejuízo causado pelo BNY Mellon

Decisão é de primeira instância e cabe recurso, mas marca reconhecimento de direito de reparação ao Instituto

Após 11 anos de disputa judicial, o Postalis conquistou vitória em uma das diversas ações movidas contra o banco BNY Mellon, que era administrador e gestor de fundos de investimentos da entidade em gestões passadas. No dia 10 de maio de 2022, a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ acolheu integralmente o pedido do Postalis e condenou o BNY Mellon a indenizar o Instituto por prejuízos causados na aquisição de direitos creditórios, em 2011, pelo Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios CJP (FIDC CJP). O valor total da causa – incluindo todos os cotistas do fundo – é de R$ 56,7 milhões. O montante devido ao Postalis está sendo apurado e, quando disponível, será reincorporado ao patrimônio do plano PBD. Mas ainda cabe recurso, por isso o processo seguirá os trâmites até sua conclusão, sem data prevista.

Embora seja uma decisão de primeira instância, ela marca o reconhecimento do direito de “reparação civil por danos sofridos decorrentes de operação de aquisição de direitos creditórios, conduzida em violação dos deveres fiduciários das rés, gerando já no momento do ingresso no investimento, prejuízo milionário ao Postalis”, conforme escreveu a juíza em sua sentença. “O veredito reforça a comprovação, por parte do Judiciário, de que os prejuízos causados em função da má gestão dos fundos devem ser indenizados ao Postalis e aos demais cotistas do FIDC CJP”, afirma o gerente jurídico do Instituto, Filipe Botelho.

Entenda o caso

Quando o Poder Judiciário emite uma condenação judicial definitiva (sem possibilidade de recurso) contra algum ente público, a sentença condenatória se transforma em um título judicial (precatório) ou um crédito judicial (quando a sentença é contrária a alguma pessoa física ou pessoa jurídica privada) que gera direito ao recebimento dos valores decorrentes desta condenação. Tais direitos de crédito costumam ter prazos longos para serem recebidos, por isso algumas pessoas preferem negociar estes títulos no mercado financeiro, por um valor menor (deságio), e receber antecipadamente. Este era o caso do NSG PG – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, um fundo que adquiria precatórios e créditos judiciais e os negociava novamente com outros investidores, uma operação perfeitamente legal.

Em 2011, o NSG PG repassou direitos creditórios de ações judiciais ao Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios CJP (FIDC CJP), que possuía entre seus cotistas o Postalis. O BNY Mellon, como administrador e gestor do FIDC CJP, informou ao Postalis e aos demais cotistas – inclusive outras entidades fechadas de previdência – que o valor de compra destes direitos creditórios seria R$ 70,5 milhões. A diferença entre o valor a investir e o valor a receber (cerca de R$ 170 milhões no vencimento dos precatórios) era de quase R$ 100 milhões, o que justificaria o negócio.

No entanto, como ficou provado na ação, o preço cobrado pelo NSG era muito inferior, de R$ 13,8 milhões. O acréscimo de R$ 56,7 milhões no valor de compra (ágio) não foi informado pelo BNY Mellon aos cotistas, como deveria ser feito, em virtude de sua obrigação fiduciária legal, de administrador e gestor dos investimentos do FIDC CJP. O ágio, superior a 400% omitido pelo banco, mesmo relacionado a um investimento com resultado positivo, diminuiu o ganho do Instituto e dos demais cotistas, além de configurar uma quebra de confiança na relação com o BNY Mellon. Por isso, a juíza decidiu pela condenação do banco a indenizar o valor da diferença aos cotistas. “A vitória definitiva na Justiça, que esperamos na sequência do processo, reverterá parte dos danos causados pelo banco aos participantes e assistidos que, no momento, têm que arcar com contribuições extraordinárias visando recompor o patrimônio do Postalis”, acrescenta o gerente jurídico do Instituto.

Postalis tem cerca de R$ 61 milhões a receber da União

Valor se refere a investimentos oriundos de Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFNDs).

Um acordo judicial firmado por 88 fundos de pensão (entre eles o Postalis) e a União permitiu o encerramento de uma disputa de 31 anos, que acarretará no pagamento de R$ 8,8 bilhões devidos a esses fundos. O pacto foi negociado pela Abrapp (associação que representa os fundos de pensão), para que essas entidades tenham direito à correção monetária referente aos investimentos em Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFNDs). O valor correspondente ao Postalis é de cerca de R$ 61 milhões, que serão pagos por meio de precatórios, de forma parcelada, provavelmente a partir de 2023. Quando disponíveis, os recursos serão incorporados ao patrimônio do plano PBD Saldado.

Entenda o caso

Criadas pelo Governo Federal em 1986, as OFNDs eram títulos voltados ao custeio de projetos de desenvolvimento no País. Os fundos de pensão, como grandes investidores institucionais, foram obrigados – na época – a comprar os títulos com o valor correspondente a 30% de seu patrimônio, sendo que o investimento seria liquidado após dez anos. Porém, nesse período, ocorreram diversas mudanças na economia brasileira e foram sendo alteradas as regras de atualização monetária dos títulos, acarretando prejuízo às entidades. Em decorrência disto, a Abrapp (em nome de suas associadas) acionou a justiça e o processo se estendeu desde 1991 até os dias atuais.

Embora algumas decisões judiciais tenham sido expedidas com ganho de causa para os fundos de pensão, os pagamentos nunca foram efetivados e sua liquidação era incerta. Graças ao acordo firmado em novembro de 2021 será possível o ressarcimento. O pacto prevê deságio tanto para as entidades quanto para o Governo Federal, encerrando o litígio e permitindo que os recursos sejam incorporados aos patrimônios dos planos. 

Plano de Custeio prevê novos percentuais de contribuição

Descontos serão aplicados após a aprovação dos Correios e SEST e se referem ao período compreendido entre abril/2022 e março/2023.

Em cumprimento à determinação para reavaliação anual das obrigações de cada plano de benefícios, o Conselho Deliberativo do Postalis aprovou em março de 2022 as alterações dos percentuais contributivos.

Para o PBD Saldado as mudanças atingem somente as contribuições extraordinárias. No caso do Postalprev as majorações impactam as contribuições para cobertura de benefícios de risco e saldo projetado.

A observância destes dispositivos é indispensável para o equilíbrio atuarial e a solvência dos planos de previdência administrados pelo Postalis.

Os descontos somente poderão ser efetuados após a aprovação pelo Patrocinador Correios e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). Após essa aprovação, a cobrança ocorrerá retroativamente a abril de 2022, nos moldes já realizados com as alterações de 2020 (clique e saiba mais).

PBD
E o Plano de Custeio do PBD para 2021 que ainda não foi aplicado?

O plano de custeio do PBD para 2021 ainda não foi aprovado pela SEST e se refere ao período de abril de 2021 a março de 2022. Ele prevê a alteração do percentual das contribuições extraordinárias de 18,39% para 18,81%.

Importante ressaltar que, após concluído o processo de aprovação, o Postalis realizará o acerto de contas retroativo. Por esse motivo, o percentual que está sendo praticado ainda é o do plano de custeio anterior (2020) e que estabelece o percentual de 18,39%.

O que muda no PBD para 2022?

O percentual da contribuição extraordinária passará de 18,81% para 19,93%, considerando a vigência compreendida entre abril de 2022 e março de 2023. Essa alteração se aplica aos assistidos e pensionistas, bem como, à contrapartida do patrocinador Correios.

Lembrando que a cobrança somente será realizada após a aprovação da proposta pela SEST e será retroativamente aplicada.

Aproveite para conhecer as etapas da solução aprovada pelo Postalis para o equacionamento do Plano BD Saldado clicando aqui .

POSTALPREV
O que muda no Postalprev?

O plano de custeio 2022 propôs um aumento da alíquota incidente sobre os salários de participação dos ativos e autopatrocinados, a ser aplicada também na contrapartida do patrocinador Correios.

O desconto passará de 0,3% para 0,42%. Ele ocorre para cobertura dos benefícios de risco (parcela BR) e saldo projetado (parcela SP), que se referem a auxílio-doença, pecúlio, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e benefício mínimo. Essa alteração não se aplica a aposentados e pensionistas.

Assim como no PBD, a cobrança da nova alíquota somente será efetivada após aprovação pelo patrocinador Correios e pela SEST, devendo ocorrer o acerto de contas retroativo a abril de 2022.

Entenda o processo de aprovação dos Planos de Custeio
O processo de aprovação do plano de custeio do Plano de Benefício Definido (PBD) e do Plano Postalprev de 2022 foi iniciado em março passado, tendo sido aprovado pelo Conselho Deliberativo do Postalis.

Feito isto, a proposta seguiu para apreciação da Diretoria e do Conselho de Administração dos Correios.

Após essa fase, será necessário submeter à ciência e análise do órgão supervisor do patrocinador, o Ministério das Comunicações, e por fim, à aprovação pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST).

Concessões de empréstimo ocorrerão duas vezes por semana

A partir do mês de maio, os pagamentos dos créditos de concessão ocorrerão em dois dias da semana*, conforme a tabela abaixo:


*vide Cronograma de Empréstimo

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RAI 2021 do Postalis é aprovado e publicado no site

O Relatório Anual de Informações – RAI  apresenta os resultados dos investimentos, as demonstrações contábeis e respectivas notas explicativas, além dos pareceres que aprovaram as contas do Instituto neste período.

A edição 2021 traz ainda dados sobre a situação econômico-financeira dos planos, mudanças significativas na estrutura da organização, melhorias na governança e na gestão estratégica, bem como, sobre a recuperação de ativos que compõem o patrimônio do Postalis.

Acesse o relatório e acompanhe de perto os resultados da importante mudança pela qual o fundo de pensão vem passando para honrar com o compromisso de garantir um futuro tranquilo para os mais de 130 mil participantes.

Clique para acessar o RAI 2021

Balanço de 2021 será apresentado em Live no Youtube

Evento acontece no dia 23/03 (quarta-feira) às 18 horas e 30 minutos.

A Diretoria Executiva, juntamente com gestores do Instituto, apresentará o Balanço de 2021 e a atualização de temas importantes aos nossos participantes.

O link da LIVE é: https://youtu.be/VvPguZNcyrw . Para participar do CHAT AO VIVO, se inscreva no canal e acione o sino de notificação.

Contamos com a sua presença virtual e desde já agradecemos.