Postalis recebe visita da Diretoria da ADCAP

Novo presidente tratou da pauta de temas cruciais para os participantes

Nesta quinta-feira, 18/05, o presidente do Postalis, Camilo Fernandes dos Santos, e o Diretor de Investimentos, Carlos Alberto Zachert, receberam para uma visita de cortesia os dirigentes da Associação dos Profissionais dos Correios – ADCAP.

Durante o encontro, o presidente da Associação, Roberval Corrêa, fez uma breve apresentação do histórico de atuação da ADCAP junto ao Postalis desde 2013, para em seguida tratar de temas considerados cruciais pela entidade, como a manutenção da boa governança do Instituto e dos investimentos.

Karina Dantas (GRP), Roberval Corrêa, Luiz Menezes, Marcos César, Carlos SantaAna, Rogiero de Andrade, José Maria, Camilo Fernandes, Carlos Zachert e Rafael Vieira.

Roberval fez questão de ressaltar as “urgentes” ações necessárias para a continuidade do plano BD, quais sejam: equacionamento do déficit, recuperação de ativos, cobranças ao banco BNY Mellon e a busca pelo pagamento da RTSA pelos Correios. Segundo ele, “estas são questões complexas e que irão requerer muito trabalho e disposição política do Instituto para que se chegue a uma solução definitiva”.

O presidente Camilo Fernandes agradeceu a iniciativa da visita e disse considerar de suma importância a proximidade do Postalis com as entidades representativas de participantes. “Nesses 15 primeiros dias de intensos trabalhos, tenho me atualizado sobre as diversas questões delicadas que envolvem o Postalis, e que serão tratadas com a máxima prioridade”, ressaltou. Em relação aos investimentos, Camilo afirmou que “não haverá aventuras nessa seara, durante sua gestão”. Ele ainda exaltou o “trabalho estritamente técnico” que vem sendo realizado pelo agora Diretor de Investimentos, Carlos Zachert.

Camilo Fernandes disse que sua gestão será focada nos interesses e nas necessidades dos participantes e das entidades representativas, e que todos os esforços serão feitos no sentido de recuperar a imagem do Instituto e que conta com a colaboração da ADCAP no mesmo sentido. Ele anunciou que em breve fará uma agenda para estabelecer um diálogo também com as demais entidades que representam os participantes dos planos administrados pelo Instituto.

A reunião foi acompanhada pelos assessores do Postalis, Rafael Vieira e Marco Aurélio Weyne, e a Gerente de Atendimento ao Participante, Karina Dantas. Por parte dos visitantes, estiveram presentes o presidente da ADCAP, Roberval Corrêa, acompanhado do vice-presidente e secretário-geral, Rogiero Victor de Andrade, e dos diretores, Carlos Roberto de Santa’Ana (Aposentadoria e Previdência), Luiz Alberto Menezes (Administrativo e Financeiro), José Maria dos Santos (Relações Externas) e pelo assessor Marcos Cezar Alves.

Contracheques de benefícios já estão disponíveis – 04/2023

A Gerência de Benefícios informa que os contracheques do mês de abril/2023 já estão disponíveis para consulta no Postalis Online e no Aplicativo do Postalis.

Os benefícios serão creditados no dia 28/04/2023, após as 17 horas.

Aposentados e Auxílio-Doença
Para consultar o seu contracheque e imprimi-lo a qualquer momento, siga as orientações abaixo:

1.Acesse o Postalis Online: https://goo.gl/jk5DgT
2. Informe CPF, matrícula e senha;
3. No Menu à esquerda, clique em “Benefícios” e selecione a opção “Solicitações/Contracheques”;
4. Selecione o mês de referência contracheque;
5. Clique em “Gerar”;
6. Caso queira imprimir, basta clicar no ícone da impressora, no alto à esquerda.

Veja o tutorial “como gerar o contracheque pelo Postalis Online”: https://goo.gl/RhYg9D

Pensionistas
Para consultar o seu contracheque e imprimi-lo a qualquer momento, siga as orientações abaixo:

1. Acesse o link do autoatendimento: https://bit.ly/2wZxU2p
2. Informe CPF e data de nascimento (dados do recebedor da pensão) e clique em “Confirmar”
3. Informe o TOKEN (código de validação) enviado por SMS para o celular cadastrado e depois clique em “VALIDAR TOKEN”
4. Depois de validado o TOKEN, você será direcionado à página do pensionista
5. Na área restrita, no centro da página clique na parte “contracheque / comprovantes / recebedores”
6. Em contracheques, selecione o mês que deseja consultar e clique em “gerar” para baixar o documento

Contracheques de benefícios já estão disponíveis – 03/2023

A Gerência de Benefícios informa que os contracheques do mês de março/2023 já estão disponíveis para consulta no Postalis Online e no Aplicativo do Postalis.

Os benefícios serão creditados no dia 31/03/2023, após as 17 horas.

Aposentados e Auxílio-Doença
Para consultar o seu contracheque e imprimi-lo a qualquer momento, siga as orientações abaixo:

1.Acesse o Postalis Online: https://goo.gl/jk5DgT
2. Informe CPF, matrícula e senha;
3. No Menu à esquerda, clique em “Benefícios” e selecione a opção “Solicitações/Contracheques”;
4. Selecione o mês de referência contracheque;
5. Clique em “Gerar”;
6. Caso queira imprimir, basta clicar no ícone da impressora, no alto à esquerda.

Veja o tutorial “como gerar o contracheque pelo Postalis Online”: https://goo.gl/RhYg9D

Pensionistas
Para consultar o seu contracheque e imprimi-lo a qualquer momento, siga as orientações abaixo:

1. Acesse o link do autoatendimento: https://bit.ly/2wZxU2p
2. Informe CPF e data de nascimento (dados do recebedor da pensão) e clique em “Confirmar”
3. Informe o TOKEN (código de validação) enviado por SMS para o celular cadastrado e depois clique em “VALIDAR TOKEN”
4. Depois de validado o TOKEN, você será direcionado à página do pensionista
5. Na área restrita, no centro da página clique na parte “contracheque / comprovantes / recebedores”
6. Em contracheques, selecione o mês que deseja consultar e clique em “gerar” para baixar o documento

IRPF 2023: dicas importantes sobre o preenchimento

Começou o prazo para declarar seu Imposto de Renda 2023

Este texto é para você que vai preencher sua declaração de imposto de renda de 2023. Me chamo Pedro Carneiro, da Gerência de Relacionamento com o Participante e, junto com minha colega Mariana Inoue, da Gerência de Benefícios, vamos dar algumas dicas específicas a quem contribui para os planos BD e Postalprev.

Primeiramente, fique atento aos prazos

Em 15 de março teve início o prazo para a entrega das declarações que este ano se encerrará em 31 de maio. É importante que você fique atento às datas e entregue sua declaração dentro do prazo a fim de evitar multas e problemas com a Receita Federal. Faça o download do programa da Receita Federal clicando aqui . 

Disponibilização dos informes de rendimentos

Se você está trabalhando ativo nos Correios, o informe de rendimentos é disponibilizado pelo RH da empresa. Mas, se você recebeu algum benefício do Postalis no ano passado, o seu informe de rendimentos está disponível na sua página do Postalis Online ou no aplicativo para celular. Caso ainda não o tenha instalado, clique aqui para saber mais sobre o APP . Lembrando que a senha é a mesma do Postalis Online.

Incentivo fiscal
Você sabia que se contribuiu para os planos administrados pelo Postalis no ano de 2022, você pode deduzir as contribuições previdenciárias, da sua base de cálculo do imposto de renda, desde que opte pelo modelo completo de declaração? O limite de dedução é de 12% da sua renda bruta tributável anual. Afinal, quem não quer pagar menos imposto de renda? Lembrando que essa dedução só é possível para quem opta pelo modelo completo de declaração.

Veja como informar os dados no programa da Receita Federal

Para os que estão ativos, no informe de rendimentos disponibilizado pelos Correios, o valor da sua contribuição anual consta no item 3.03. Veja abaixo:

Para declarar as suas contribuições informadas no item 3.03 no programa de ajuste anual da Receita Federal, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”. Selecione o código “36 – Previdência Complementar”, informe o CNPJ do Postalis e o valor pago, conforme abaixo:

Para os assistidos, recebedores de benefícios no Postalis, o valor da contribuição anual está detalhada no item 3.02 do informe de rendimentos do Postalis. Veja abaixo:

Para declarar as suas contribuições informadas no item 3.02 no programa de ajuste anual da Receita Federal, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”. Selecione o código “36 – Previdência Complementar”, informe o CNPJ do Postalis e o valor pago, conforme abaixo:

Contribuições extraordinárias do equacionamento do déficit do Plano BD

Vamos entrar em um assunto delicado! As contribuições extraordinárias do equacionamento do déficit do Plano BD, não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, conforme Solução de consulta COSIT 354 de 06/07/2017 da Receita Federal.

No entanto,  os associados da ADCAP e UNACOB, que estão amparados por liminar que suspende os efeitos desta COSIT,  podem utilizar as contribuições extraordinárias como dedução da base de cálculo do imposto de renda que devem ser declaradas da seguinte forma:

Ativos nos Correios: as contribuições extraordinárias estão somadas às contribuições previdenciárias no item 3.03 do informe de rendimentos, mas a liminar, no entanto, não é automaticamente reconhecida pelo sistema da Receita Federal.

Por esse motivo, os participantes que efetuaram contribuições extraordinárias e estão amparados pela medida judicial terão sua declaração bloqueada em malha fiscal para análise individualizada, pois, na regra geral as contribuições extraordinárias não seriam dedutíveis.

Neste caso, para agilizar a análise da “Malha Fiscal” das declarações, é necessário que preencham corretamente seus formulários com a solicitação da referida dedução e apresentem documentos comprobatórios.

Para mais detalhes acesse a nota no nosso site, para regularizar sua situação junto ao Fisco, veja o passo-a-passo elaborado pelo Postalis clicando aqui.

Assistidos: amparados pela liminar da UNACOB e individuais, são somadas no item 3.02 e detalhadas no item 7.

Assistidos: amparados pela liminar da ADCAP, as contribuições deduziram do rendimento tributável e são mencionadas no item 4.10 e detalhadas no item 7, conforme mostrado na imagem abaixo.

No programa de ajuste anual da Receita Federal, os assistidos amparados pela liminar ADCAP, selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Selecione o tipo de rendimento “99 – Outros”, informe o CNPJ do Postalis e o valor, conforme abaixo:

Lembrando que estas são apenas algumas dicas específicas para quem é participante e/ou assistido do Postalis. Caso tenha dificuldades em preencher sua declaração de imposto de renda, recomendamos que procure a ajuda de um profissional habilitado.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800-879-0300, que será muito bem atendido pela nossa equipe de atendentes, ou se preferir, abra um chamado pelo fale conosco.

Esperamos ter ajudado! 

Postalis e Adcap alinham medidas para deduções de equacionamento no IRPF

Instituto orienta participantes autorizados pelas liminares judiciais a deduzir contribuições extraordinárias


Na próxima semana, começa o período de envio da Declaração de Imposto de Renda de 2023, ano base 2022, e alguns participantes do Postalis possuem liminares judiciais que permitem deduzir contribuições extraordinárias dos planos de equacionamento. A medida, no entanto, não é automaticamente reconhecida pelo sistema da Receita Federal. Por isso, representantes do Instituto e da Adcap (Associação dos Profissionais dos Correios) se reuniram no início de fevereiro em busca de ações que evitem a retenção dessas declarações, na malha fina.

Uma das ações acordada na reunião foi a realização, pelo Postalis, de consulta junto à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional – 1ª Região (PGFN), para apurar esclarecimentos relativos aos procedimentos a serem observados para o legal e correto preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED e-financeira).

Em resposta, a PGFN emitiu a Nota/Cofis nº 20, de 28/02/2023 (anexa), esclarecendo sobre o correto preenchimento dos formulários de responsabilidade do Postalis, enquanto Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC). A orientação ratifica a forma e os procedimentos já adotados pelo Instituto quanto ao tratamento às contribuições extraordinárias junto à Receita Federal.

Mas para evitar a retenção das declarações é necessário, também, que os participantes do Postalis que se enquadrem nessa situação preencham corretamente seus formulários, com a solicitação da referida dedução. Para isso, elaboramos um tutorial (anexo) com o “passo a passo” que orienta o contribuinte a regularizar sua situação junto à Receita Federal.

Atenção! As instruções não são aplicáveis aos participantes que não estão contemplados pelas liminares judiciais sobre o tema, e que deverão declarar normalmente sua renda ao órgão federal.