Perguntas e Respostas

Ninguém será obrigado a migrar. Tanto o PBD quanto o Postalprev continuarão existindo e novo plano CD será uma opção para os participantes que queiram deixar o PBD para um plano que não produza déficits.

Mesmo com o equacionamento dos R$ 7 bilhões de déficit acumulado pelo Plano BD até agora, não há garantias de que ele não volte a ter déficit. A característica dos planos de Benefício Definido é que a contribuição varia conforme a necessidade financeira do plano em cumprir seus benefícios. Por exemplo, o aumento da longevidade exige aumentar as reservas do plano, podendo gerar déficits. Já os planos de Contribuição Definida não produzem déficits nunca.

Não, inicialmente a migração será permitida somente para as reservas que estão hoje no Plano BD para o plano CD.

Não, inicialmente a migração será permitida somente para as reservas que estão hoje no Plano BD para o plano CD.

Não, qualquer recuperação de valores ( BNY Melon, RTSA e outros) será rateada de acordo com a proporção da migração, e integrada nas reservas daqueles participantes e assistidos que tenham optado pela migração ao novo plano CD.

Seguindo a legislação, o patrocinador e todos os participantes ativos e assistidos são responsáveis pelo pagamento do déficit. A diferença é que um plano CD não gera déficit nunca então, ao migrar, você quita sua dívida com o PBD e leva para o novo plano apenas a reserva líquida a que tem direito. Se ficar no PBD, você pagará o déficit atual com as alíquotas extraordinárias e redução de benefícios futuros, mas ainda estará sujeito a novos déficits que possam ocorrer no plano.

Estamos na etapa de aprovações por todas as instâncias do regulamento do plano CD e premissas para migração. Os valores para migração serão apresentados quando esses documentos forem aprovados, momento em que o Postalis fará uma ampla divulgação para que o participante tome sua decisão de forma voluntária e assertiva.

O Plano BD acabaria somente se todos os participantes optassem pela migração ou se houvesse retirada de patrocínio. Do contrário, ele será mantido, seu patrimônio será formado pelas reservas dos participantes que ficarem.

Nenhum plano de previdência oferece esta garantia, mesmo os de renda vitalícia, porque o dinheiro pode ser insuficiente para cumprir as obrigações com todos os participantes – como ocorre com os déficits e as contribuições extraordinárias.

Como em toda aplicação financeira, existe risco. A diferença é que, com a conta individual no plano CD, o participante não arca com os riscos de aposentadoria de outros participantes, ou seja, as reservas serão utilizadas apenas em seu benefício.

Somente há déficit em planos que dividem o risco em um grupo de participantes, como os de Benefício Definido ou de Contribuição Variável. Nos planos de Contribuição Definida (CD), as contas são individuais e a aposentadoria é paga com os recursos acumulados individualmente pelos participantes, sem qualquer relação de risco com as contas dos demais participantes ativos ou assistidos.

A solução para o Plano BD visa atender a legislação, que exige o imediato equacionamento do déficit acumulado entre 2015 e 2020 que ainda não estava sendo pago. O único objetivo é solucionar o déficit do Plano BD.

Não é preciso tomar nenhuma decisão agora, nesse momento a proposta de criação de um plano CD e as premissas para a migração das reservas individuais do participante estão em processo de aprovação e precisam passar por todas as instâncias desde o Conselho Deliberativo do Postalis até a última instância que é a Previc – órgão de fiscaliza e supervisiona as Entidades Fechadas de previdência Complementar. Após aprovada, será realizada uma ampla divulgação para todos os participantes e assistidos do Plano BD.

O plano de equacionamento do déficit do PBD relativo ao exercício de 2020 (PED 2020) foi implementado no encerramento do exercício contábil de 2023, sensibilizado no balancete posicionado em 30/11/2023, cujo plano de custeio, com a cobranças de novas alíquotas extraordinárias, iniciou sua vigência a partir de fevereiro de 2024.

A solução já foi aprovada pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo do Postalis em julho de 2021. O Conselho de Administração do Patrocinador aprovou a proposta em sua 12ª Reunião Ordinária, em dezembro 2021. O material seguiu para análise da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), que emitiu parecer favorável à estratégia.

O plano de equacionamento do déficit do PBD foi implantado no balancete de 30/11/2023 e o plano de custeio proposto foi implantado em fev/2024.

Sim. Planos na modalidade de benefício definido estão sujeitos a gerar novos déficits sempre que a necessidade financeira do plano para pagar benefícios for maior do que seu patrimônio. Por isso é que, na segunda etapa, o Postalis irá oferecer uma opção para quem quiser migrar do plano BD para um plano CD.

Antes da data de aprovação pela Previc nada muda, os direitos previstos hoje no Plano BD permanecem iguais.

No dia 22 de novembro de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), Portaria PREVIC nº 1.034, de 20 de novembro de 2023, com a aprovação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefício Definido, CNPB nº1981.0004-29.

A partir dessa publicação passam a valer as novas regras aprovadas para o regulamento do PBD.

Não. O valor do benefício não será alterado.

Para ativos e aposentados com data de falecimento a partir da data de vigência do novo Regulamento, não haverá mais pagamento de pecúlio por morte e o valor da pensão será equivalente a 50% do valor do benefício da aposentadoria recebida pelo assistido ou programada para os ativos (50% do BPS).

No dia 22 de novembro de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), Portaria PREVIC nº 1.034, de 20 de novembro de 2023, com a aprovação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefício Definido, CNPB nº1981.0004-29.

A partir dessa publicação passam a valer as novas regras aprovadas para o regulamento do PBD.

Após a implementação do equacionamento,  75% do valor do abono anual será utilizado como pagamento do déficit, para reduzir a alíquota a ser descontada no benefício mensal.

Sim, patrocinador e participantes ativos e assistidos passarão a ter o desconto vitalício relativo aos equacionamentos de déficits até 2021. As alíquotas serão de 23,21%* para Ativos e Aposentados e de 37,42%* para atuais Pensionistas.

As revisões das alíquotas acontecerão anualmente podendo ser mantidas, reduzidas ou aumentadas.

* Percentuais atualizados na posição de 30 de novembro de 2023, mês da aprovação pela Previc das alterações do regulamento do PBD, fato esse que motivou nova Avaliação Atuarial do plano.

 

 

Porque os ativos e aposentados terão redução de benefícios futuros como a exclusão do pecúlio e a redução dos valores de pensão. Os atuais pensionistas não têm benefícios a serem reduzidos no futuro.

As associações foram ouvidas em um Grupo de Trabalho formado pelo Postalis, no qual, durante mais de seis meses, foram debatidas propostas viáveis e de menor impacto para a renda dos participantes e assistidos. O Postalis buscou incorporar as sugestões dos participantes e assistidos, desde que aceitas pela legislação, e também ouviu o patrocinador, para chegar até a solução.

Pela legislação, no âmbito do Postalis, a aprovação deve ser feita pelo Conselho Deliberativo, que possui representantes de todas as partes integrantes do plano. Não há previsão legal para a aprovação pelas associações ou individualmente pelos que fazem parte do plano.

Representantes da FAACO, Fentect, Findect, Adcap e Annip participaram do Grupo de Trabalho que se reuniu com o Postalis.

Não. Esta solução foi construída baseada em estudos e debatida com o patrocinador, entidades representativas* de participantes e assistidos e aprovada pelo Conselho Deliberativo do Postalis, é a solução que apresenta menor impacto na renda dos participantes e assistidos. Quando aprovada pela Previc, ela foi aplicada a todos os participantes e assistidos do Plano BD.

Nenhum direito adquirido será alterado. O direito é adquirido não na assinatura do contrato, mas na data em que ocorrem: aposentadoria (quando se atinge os requisitos para a normal ou antecipada), pecúlio e pensão (na data do falecimento).

Sim, desde que aprovado por todas as instâncias e pela Previc, como é o caso da solução para o Plano BD. Essa redução de benefícios futuros, inclusive, já foi adotada em outros fundos de pensão para permitir um impacto menor na renda de participantes e assistidos de planos com déficit acumulado.

Em todos os fundos de pensão, os participantes têm representantes eleitos na mais alta administração: os Conselhos Deliberativo e Fiscal. A lei determina a paridade entre patrocinador e participantes de fundos de pensão no pagamento de déficits ou na distribuição de eventuais superávits.

Pela lei, o patrocinador é responsável por metade (50%) do déficit, enquanto a outra metade é de responsabilidade dos participantes ativos e assistidos.

Após a aprovação pela Previc das alterações regulamentares do PBD e da implementação do PED 2020, ocorrida no encerramento do ano de 2023, foi firmado junto ao Patrocinador um contrato de dívida, no qual o patrocinador se compromete com pagamentos mensais das parcelas que lhe cabe no equacionamento dos déficits do PBD.

Nada muda em relação ao Postalprev, este plano será mantido com as mesmas coberturas de benefícios, com contribuições dos participantes e patrocinadora.

A abertura para migração do Plano BD para o Plano CD será tratada a partir da implementação do plano de equacionamento do PBD. Esta será a 2ª etapa da solução apresentada pelo Postalis e acontecerá depois de estar vigente este novo equacionamento.

Oportunamente, o instituto disponibilizará uma plataforma digital com as reservas matemáticas individualizadas por participante, aposentado e pensionistas, com simulador de migração para o Plano CD e de permanência no PBD, a fim de possibilitar a análise das alternativas de migração e facilitar a escolha dos participantes.

Nele estarão contidas também as premissas de cálculo (tábuas de mortalidade vigente, taxa de juros, taxa de rotatividade, percentuais contributivos) adotadas para apuração dos valores das reservas matemáticas individuais.

A Reserva matemática (RM) é apurada com base no valor presente dos benefícios futuros (VPBF) previstos pelo regulamento do plano, considerando as estimativas de prazo de pagamento, o valor projetado de cada benefício (ex: de aposentadoria, de reversão em pensão por morte, de aposentadoria por invalidez, de pecúlio por morte de aposentado), a probabilidade de sobrevivência enquanto participante, tanto na fase ativa quanto na fase de aposentadoria (percepção do benefício) e de seus beneficiários, a taxa de desconto atuarial, o rol e perfil dos dependentes, subtraído do valor presente das contribuições futuras (VPCF) normais e extraordinárias, também projetadas atuarialmente, até a extinção do benefício ou até o encerramento do prazo de financiamento, este último para o caso das contribuições extraordinárias de equacionamento de déficit com prazo determinado.

O Postalis está trabalhando na construção na segunda fase da estratégia previdencial, que tem como foco a criação de um plano de benefícios estruturado na modalidade de Contribuição Definida (CD) e no estudo para oferta de migração facultativa do PBD para esse novo Plano CD.

Oportunamente, o instituto disponibilizará uma plataforma digital com as reservas matemáticas individualizadas por participante, aposentado e pensionistas, com simulador de migração para o Plano CD e de permanência no PBD, a fim de possibilitar a análise das alternativas de migração e facilitar a escolha dos participantes.

Nele estarão contidas também as premissas de cálculo (tábuas de mortalidade vigente, taxa de juros, taxa de rotatividade, percentuais contributivos) adotadas para apuração dos valores das reservas matemáticas individuais.

A Solução para o PBD foi pensada para reduzir ao máximo as perdas na renda atual dos aposentados. A alíquota da contribuição extraordinária dos aposentados vigente é de 23,21%* e se tornará vitalícia. Continua com a contribuição normal de 8,7%. A compensação do restante do déficit será feita em benefícios futuros: o pecúlio por morte é extinto e as futuras concessões de pensões por morte serão de 50% do benefício de aposentadoria ou do Benefício Proporcional Saldado. Sobre o abono anual (13º) incidirá contribuição extraordinária de 75% para pagamento do déficit.

* Percentual atualizado na posição de 30 de novembro de 2023, mês da aprovação pela Previc das alterações do regulamento do PBD, fato esse que motivou nova Avaliação Atuarial do plano.

Para os atuais pensionistas, o valor da pensão será mantido, mas a alíquota de contribuição extraordinária vigente é de 37,42%* e se tornará vitalícia. O abono anual (13º) terá desconto de 75% correspondente à 13ª contribuição extraordinária.

* Percentual atualizado na posição de 30 de novembro de 2023, mês da aprovação pela Previc das alterações do regulamento do PBD, fato esse que motivou nova Avaliação Atuarial do plano.

Essas dívidas estão sendo cobradas há anos pelo Postalis nas esferas judiciais e administrativas. Mais de R$ 741 milhões de investimentos do passado foram recuperados e incorporados ao patrimônio dos planos. Porém, não há controle do Instituto sobre quando estas questões serão decididas. Enquanto isso há duas urgências para a solução do Plano BD: o prazo de equacionamento determinado pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a liquidez do plano, que só tem recursos suficientes para pagar benefícios até 2028 se o déficit não for equacionado.

No caso dos participantes ativos, basta solicitar o cancelamento por meio da Central de Atendimentos.

Recomendamos que antes desta decisão, irreversível, aguarde para conhecer as condições do novo Plano CD e avalie suas opções: migrar para o novo plano, permanecer no Plano BD com os benefícios que continuarão sendo oferecidos ou cancelar a inscrição. 

É importante ressaltar que mesmo com o cancelamento da inscrição, o resgate ou portabilidade da sua reserva de poupança poderá ocorrer somente depois do seu desligamento do empregado (cessação do vínculo empregatício).

Aposentados e pensionistas, por já estarem recebendo benefícios, não podem optar pela saída do PBD, mas também poderão decidir pela migração ou não para o novo plano CD.

A decisão sobre retirada de patrocínio cabe exclusivamente aos Correios. Porém, mesmo com o equacionamento, a Solução para o Plano BD visa o equilíbrio financeiro para que o Postalis continue pagando em dia os benefícios que complementam a renda de milhares de pessoas, como tem feito nos últimos 43 anos, mesmo nos períodos mais críticos.

Mesmo com o equacionamento de déficit no PBD , não há garantias de que ele não volte a ter novos déficits. A característica dos planos de Benefício Definido é que a contribuição varia conforme a necessidade financeira do plano em cumprir seus benefícios. Por exemplo, o aumento da longevidade exige aumentar as reservas do plano, podendo gerar déficits. Já os planos de Contribuição Definida não produzem déficits.

Não, no Plano CD os benefícios possuirão cálculo próprio, baseado na reserva individual do participante e na forma escolhida de recebimento.

A contribuição extraordinária dos participantes ativos é calculada sobre o valor a ser pago de aposentadoria no futuro (Benefício Proporcional Saldado – BPS), e não sobre o salário do participante. A 13ª contribuição será de 75% sobre o BPS.

Não. As obrigações do plano para com os participantes com inscrição cancelada permanecem no PBD.

Esses ex-participantes somente terão direito ao resgate ou à portabilidade de suas contribuições individuais, atualizadas pelo indexador inflacionário do plano (INPC), quando tiverem rompido o vínculo empregatício com o patrocinador.

O Postalis – Instituto de Previdência Complementar é uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa e financeira.

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