No último dia 23/11, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, por decisão unânime, considerou indevida a incorporação do chamado “auxílio-cesta-alimentação” aos benefícios previdenciários, reformulando assim a jurisprudência até então aplicada.
A decisão foi tomada pela 2ª Seção, que reúne todos os ministros das Turmas de Direito Privado do Tribunal, ao analisar um recurso especial no qual aposentados requeriam contra a Fundação Banrisul de Seguridade Social a incorporação do Auxílio.
O Postalis entende que o eventual pagamento de benefícios previdenciários a determinados participantes, por força de decisão judicial, com a inclusão do “auxílio-cesta-alimentação” na apuração do seu cálculo, representaria um prejuízo aos planos de benefícios, tendo em vista que não há contribuição para esta finalidade. Este prejuízo teria que ser assumido por todos os participantes sob a forma de aumento nas respectivas contribuições ou na redução dos benefícios pagos.
Por esta razão, a Direção do Postalis empenha seus esforços na defesa dos interesses de todos os participantes dos planos de benefícios administrados pelo Instituto, contestando a incorporação dos valores do “auxílio-cesta-alimentação” no cálculo dos benefícios previdenciários dos planos BD e POSTALPREV.
O Instituto recomenda que os participantes leiam atentamente o Regulamento e procurem o Postalis para obter os esclarecimentos sobre a composição dos seus benefícios antes de efetuarem quaisquer demandas na Justiça. Utilizar os mecanismos internos evita gastos com despesas judiciais, com advogados e ainda pode acelerar a solução do problema. A revisão administrativa é um caminho inteligente para resolver supostos erros nos benefícios previdenciários, sem que o plano seja onerado.