Entidades conseguem uma vitória na exclusão das EFPCs do Projeto de Lei
Brasília, 12 de junho de 2024 — O Postalis, representado pelo Presidente Camilo Fernandes dos Santos e pelo Diretor de Gestão Previdencial, Walison Costa, desempenhou um papel crucial nas discussões sobre a Reforma Tributária na Câmara dos Deputados. Recentemente, ambos participaram de uma reunião significativa que contou com a presença de líderes do setor de previdência complementar, incluindo representantes da Abrapp, Previc e Anapar.
Após intensa pressão de entidades representativas do setor, como Abrapp e Anapar, além de diversos fundos de pensão, dentre eles o Postalis, o relator Reginaldo Lopes (PT/MG) acatou a emenda de plenário ao Projeto de Lei Complementar (PLP) n. 68/2024. Essa emenda exclui as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) da incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previstos na reforma tributária. A medida protege os direitos previdenciários de, pelo menos, 10 milhões de empregados públicos e demais participantes das EFPCs.
Importância da Ação Conjunta
O presidente do Postalis, Camilo dos Santos, destacou a importância da ação conjunta e organizada dos principais atores do setor, capitaneados pela Abrapp, Anapar e os mais importantes fundos de pensão do país. “A ação conjunta foi fundamental para garantir essa importante conquista para nossos participantes”, afirmou Camilo dos Santos.
Walison Costa, diretor de Gestão Previdencial, enalteceu o esforço concentrado para esclarecer os deputados sobre a necessidade da isenção. “O esforço concentrado para esclarecer os deputados sobre a necessidade da isenção foi determinante, e as entidades representativas de participantes dos fundos de pensão tiveram um papel crucial nesse processo”, disse Costa.
Entenda o Caso
Os representantes das EFPCs defenderam enfaticamente a exclusão dessas entidades do rol de serviços financeiros, que estavam sujeitos à incidência do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que as EFPCs possuem uma natureza jurídica distinta, destinada exclusivamente à gestão de planos de benefícios previdenciários, sem realizar operações típicas de instituições financeiras. Com base nesse entendimento, os representantes do Postalis argumentaram que a inclusão das EFPCs no rol de serviços financeiros seria inadequada e injusta, pois desconsiderava a missão e o propósito não lucrativo dessas entidades.
O Postalis continuará acompanhando de perto as discussões sobre a Reforma Tributária, trabalhando para assegurar um ambiente regulatório justo e adequado para todas as entidades do setor. Para mais detalhes, consulte o site oficial do Postalis – https://www.postalis.org.br/postalis-atua-na-defesa-das-efpcs-na-reforma-tributaria/ .