Postalis designa o Encarregado de Dados Pessoais

Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n.º 13.709/2018), o Postalis está tomando uma série de medidas com foco na conformidade da legislação. Uma delas foi a designação do Encarregado de Dados Pessoais, previsto no art. 5º da Lei, também conhecido como Data Protection Officer (DPO). Arnóbio Lopes Rocha será  o encarregado titular e Jéssica Parente Lima a substituta.

Conforme dispõe a LGPD em seu art. 5º, VII, o encarregado atuará como canal de comunicação entre o controlador Postalis, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP).

As atribuições do encarregado são:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os colaboradores do Instituto a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar outras eventuais atribuições determinadas pela Diretoria relacionadas à função ou que venham a ser estabelecidas em normas
complementares emitidas pela autoridade nacional.

Dessa forma, segue abaixo a identificação e o meio de contato com o encarregado de dados pessoais do Instituto:

Encarregado de Dados Pessoais: – Arnóbio Lopes Rocha
E-mail: dpo@postalis.com.br

CLIQUE AQUI e fale com o DPO, faça consultas e requisições referente a dados pessoais.

Novas operações da Polícia Federal têm o apoio do Postalis

Investigados teriam desviado milhões do Instituto, que hoje colabora com a ação para recuperar os prejuízos

As novas operações anunciadas pela Polícia Federal na última semana – Combustão e segunda fase da Tergiversação – têm
o apoio do Postalis para tentar recuperar prejuízos causados ao fundo de pensão no passado.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Recife e Maceió, visando levantar provas dos desvios.

A atual gestão do Postalis colabora com o Ministério Público Federal como assistente de acusação, no intuito de recuperar prejuízos causados no passado aos participantes, assistidos e ao patrocinador.

“Estamos empenhados neste trabalho e todos os recursos recuperados serão devolvidos aos participantes, assistidos e patrocinador”, destaca o presidente do Postalis, Paulo Humberto de Oliveira. Desde a intervenção no Instituto, já foram recuperados R$ 346,5 milhões, por meio de ações na Justiça e negociações de acordos, valores que foram reintegrados ao patrimônio dos planos BD e Postalprev.

Instituto colabora com força-tarefa Postalis

Justiça acata denúncia, torna réus e bloqueia bens de mais seis ex-dirigentes do Instituto 

Na última terça-feira (13/10), a Justiça Federal do Distrito Federal acatou denúncia da força-tarefa Postalis, do Ministério Público, e tornou réus mais seis ex-dirigentes do Instituto acusados de fraudes em investimentos. 

A atual direção colabora com o Ministério Público e a força-tarefa para tentar recuperar prejuízos causados em gestões anteriores, por isso vê com satisfação mais essa ação. Todos os recursos recuperados são incorporados ao patrimônio dos planos BD e Postalprev, em benefício dos participantes, assistidos e patrocinador.

Segundo a denúncia, entre abril e dezembro de 2010, estes ex-funcionários foram responsáveis pelo aporte de R$ 50 milhões no fundo de investimento Lavoro II sem a correta avaliação de risco, acarretando prejuízos ao fundo de pensão. Eles também desrespeitaram o limite previsto para esta aplicação, acrescentando mais um elemento à denúncia de gestão temerária. A justiça determinou também o bloqueio de bens em até R$ 4,1 milhões dos envolvidos. 

Postalis reúne associações para discutir estratégia previdencial

Grupo de trabalho será formado,  junto ao Postalis, visando debater as propostas e fazer a interlocução entre as entidades representativas e o Instituto.

O Postalis, fundo de pensão dos empregados dos Correios, reuniu na tarde desta quarta-feira, (07/10), dirigentes das entidades representativas dos participantes para discutir a proposta de uma estratégia previdencial objetivando equacionar o déficit do Plano BD Saldado. A elaboração dessa estratégia foi uma exigência do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o Fundo de Pensão, os Correios e a Previc, em fevereiro deste ano.

A reunião, realizada por videoconferência, reuniu mais de 50 pessoas, entre elas o presidente do Postalis, Paulo Humberto de Oliveira, dirigentes do Instituto e de cinco associações: FAACO (Federação dos Aposentados, Aposentáveis e Pensionistas dos Correios e Telégrafos); FINDECT (Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios); FENTECT (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares); ADCAP (Associação dos Profissionais dos Correios); ANIPP (Associação Nacional Independente de Participantes do Postalis), além de especialistas em previdência da consultoria Mercer – que dá suporte à proposta estudada pelo Postalis.

O Instituto apresentou um estudo inicial da estratégia e ouviu as demandas dos representantes dos participantes. Foi proposta a criação de um grupo de trabalho com representantes das entidades e do Instituto, para estudar e debater as propostas para o equacionamento do déficit e fazer a interlocução entre o Postalis e as entidades representativas.

“Essa primeira reunião teve o objetivo de abrir a discussão, afinal são vocês participantes e o patrocinador que são os maiores interessados na estratégia previdencial.”, declarou o presidente Paulo Humberto.

Nos próximos dias, o Postalis pretende lançar um hotsite sobre a proposta de estratégia previdencial, permitindo que todos os participantes e assistidos conheçam melhor e opinem sobre o assunto. 

Seguro de vida: prazos de abertura do processo de indenização

Informamos aos participantes segurados pela Liberty Seguros S/A que, conforme consta nas Condições Gerais Liberty Vida em Grupo, os prazos limites para abertura de processos de sinistros são estipulados pelo Código Civil Brasileiro, artigos 192, 200, 205 e 206 .

Seguem abaixo as orientações sobre os prazos de prescrição do seguro de vida, de acordo com o nosso Código Civil:

Segurado: a ação para abertura do processo de indenização ao seguro de vida prescreve em 01 ano (um ano), a contar da data da ocorrência do sinistro.

Beneficiário: a ação para abertura do processo de indenização ao seguro de vida, no caso de morte do segurado titular, prescreve em 03 anos (três anos), a contar da data da ocorrência do sinistro.

Porém, nos casos em que o segurado/beneficiário não tiver tomado conhecimento do sinistro, admite-se prova em contrário, cabendo o ônus da prova a ele, que deverá demonstrar as razões que o impediram de saber sobre o sinistro. Neste caso, o prazo começará a correr a partir do momento em que o segurado/beneficiário tomou conhecimento do evento gerador (sinistro).

Postalis empossa novos membros do Conselho Deliberativo

Integrantes eleitos pelos participantes e assistidos, além dos indicados pelo patrocinador, assumem mandato

Os novos integrantes do Conselho Deliberativo do Postalis, eleitos por meio de votação dos participantes e assistidos e os indicados pelo patrocinador, Correios, tomaram posse na manhã desta terça-feira (29/9).

A cerimônia foi realizada por videoconferência, considerando as medidas preventivas adotadas pela Entidade para mitigar os riscos de contaminação pelo coronavírus.

Escolhidos em votação realizada por meio de uma plataforma eletrônica e auditada por uma empresa especializada em auditoria de processos eleitorais digitais, tomaram posse os senhores Edgard de Aguiar Cordeiro, Caio Felix de Oliveira (e seu suplente José Aparecido Rufino) e Marcos Antônio Sant’Aguida. Os suplentes, senhores José Roberto da Silva Romão e Wagner de Oliveira Pestana, aguardam habilitação da Previc para posteriormente tomarem posse.

Os Correios indicaram os senhores Celso José Tiago, atual Presidente do Conselho Deliberativo, Heglehyschynton Valério Marçal e Georges Louis Hage Humbert para seguirem nos cargos, tendo como suplentes os senhores Rodrigo Rebouças de Marcondes, Aurélio Maduro de Abreu e André de Castro Silva.

Registra-se, ainda, o discurso proferido pelo Sr. Edgard de Aguiar Cordeiro, representante dos membros eleitos do Conselho Deliberativo, durante a solenidade de posse. Acesse a íntegra do discurso.

 

Postalis com foco na proteção de dados

A Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entrou em vigor e o Postalis já adotou medidas para se adequar à lei. Para tanto, instituiu um grupo de trabalho multidisciplinar que está implementando as rotinas de melhorias decorrentes da LGPD na Instituição.

A devida adequação aos termos da LGPD requer uma série de ações, que incluem a revisão e elaboração de políticas, mapeamento de processos e de dados, aquisição de ferramentas tecnológicas, treinamentos e aprimoramento da transparência.

Visando a cumprir a legislação e a manter a confiança da sociedade, o Postalis está envidando todos os esforços necessários para se adequar à LGPD e para proteger os dados dos participantes, assistidos, empregados e terceiros.

 

Projeto propõe dedução no IR das contribuições extraordinárias

Proposta em tramitação na Câmara resolveria impasse criado pela Solução de Consulta COSIT 354/2017 da Receita Federal

O Projeto de Lei 4016/20 determina que as contribuições extraordinárias para entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), como as dos empregados de estatais, possam ser deduzidas do Imposto de Renda. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a legislação tributária federal (Lei 9.532/97).

Atualmente, as contribuições regulares para EFPC são dedutíveis da base de cálculo na declaração anual do IR até o limite de 12% da renda tributável no ano-base. O mesmo não tem acontecido com as contribuições extraordinárias para os planos.

Dificuldade – A situação foi instalada há dois anos com a publicação da Solução de Consulta COSIT 354/2017, por meio da qual a Receita Federal se manifestou no sentido de que as contribuições extraordinárias dos participantes não seriam consideradas dedutíveis para imposto de renda (IRPF).

Judicialização – A questão da aplicação ou não da COSIT 354/2017 é objeto de ações na justiça impetradas por entidades representativas de participantes. As decisões liminares provenientes destas ações veem sendo cumpridas pelo Postalis.

Em 25 de junho, o Postalis foi notificado por meio de ofício da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de que a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1012520-14.2017.4.01.0000 teria perdido sua eficácia, de forma que, a Solução de Consulta – Cosit nº 354/2017 deveria voltar a ser aplicada aos associados da Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap).

No dia 04 de setembro, nova decisão liminar foi comunicada pela PGFN ao Postalis, desta vez proferida no âmbito do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº. 1021962-96.2020.4.01.0000, na qual novamente determinava a suspensão da aplicação da Cosit para os participantes que integram a ação da Adcap. O instituto já tomou as providências para o cumprimento da sentença.

Os associados da União dos Aposentados dos Correios de Bauru-SP (Unacob) continuam amparados por outra decisão liminar.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e do Blog Abrapp.