Tributação progressiva ou regressiva: escolha a melhor para você

Desde janeiro de 2005, com a edição da lei 11.053, de 2004, os participantes da  Previdência Complementar passaram  a ter um nova opção  tributária: o regime de tributação regressivo. A partir dessa data, os participantes podem escolher entre o regime o progressivo e o regressivo. Em qualquer um dos casos, a tributação ocorrerá no futuro, no momento do resgate ou do   recebimento dos  benefícios, não havendo qualquer influência no período de contribuição ao plano.

A escolha do regime, no entanto, ocorre no momento em que o participante faz a sua adesão e a opção é definitiva. A lei não permite que essa decisão seja alterada. Por isso, não se trata de uma avaliação muito fácil. Ao fazer a escolha, o participante  deve levar em consideração suas características financeiras, o tempo de investimento, a faixa salarial, dentre outros fatores.

Tributação Progressiva  

Quem optar por esse regime terá o Imposto de Renda (IR) calculado sobre o valor total  do benefício, mediante a aplicação das alíquotas da Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física,  divulgada anualmente pela Receita Federal, independentemente do tempo de permanência no plano.

Em relação aos resgates, haverá a incidência de IR na fonte a uma alíquota de 15%.  Nesses casos não se utiliza a Tabela Progressiva.  O ajuste será realizado por ocasião da entrega da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda, quando será observado se o valor do resgate, acrescido de outros rendimentos tributáveis,  entra na faixa sujeita a alíquotas maiores ou se encaixa  na faixa de isenção do imposto, originando, nas duas situações,  a necessidade de acertos.

Na verdade, a tributação  progressiva é aquela tradicional do Imposto de Renda, onde as alíquotas aumentam proporcionalmente ao valor da renda. Quando do início do recebimento dos benefícios de aposentadoria, o contribuinte poderá, na Declaração de Ajuste Anual do IR, fazer  o  acerto de contas, que funciona do mesmo modo que o dos assalariados. Poderão  ser feitas deduções com gastos com educação, saúde, dependentes, etc.

“A tributação progressiva é a melhor opção para quem faz um plano de previdência com a ideia de resgate rápido, em menos de dez anos”, diz o advogado Breno Dias Campos, da Lacerda e Lacerda Advogados Associados. Esse também é o modelo ideal para quem faz contribuições mensais pequenas, para os que estão mais próximos da aposentadoria ou ainda para os que se aposentarão com um rendimento bruto inferior à faixa de isenção da tabela do IR.

Tributação Regressiva  

Já a tributação regressiva considera o tempo que o participante levou para acumular seus recursos. Para quem pretende contribuir para um plano de benefícios por mais de dez anos, essa provavelmente será a melhor opção. Nesse regime, quanto mais tempo você contribuir, menor será  o valor de IR a pagar na fase de recebimento do benefício ou no momento do resgate. No entanto, é importante que o participante não confunda o prazo de acumulação com a data de ingresso no plano.

O prazo de acumulação é contado individualmente para cada contribuição realizada, ou seja, é o tempo decorrido entre a data de cada depósito e a data do recebimento do benefício. O pagamento dos benefícios funciona de forma que os depósitos iniciais sejam os primeiros a serem pagos, beneficiando-se de alíquotas mais favoráveis. Para aqueles que fizerem essa opção, não será possível deduzir qualquer valor da base de cálculo, seja com dependentes, despesas médicas, etc.

O Imposto será tributado na fonte, independentemente da faixa de renda,  e não integrará a Declaração de Ajuste Anual do IR Para fazer os cálculos, utiliza-se uma Tabela Regressiva,  que começa com a alíquota de 35% (para quem tem aplicação de até dois anos) e vai caindo cinco pontos percentuais (5%) a cada dois anos, até chegar à alíquota mínima de 10%.  

Conheça a Tabela Regressiva:  

Prazo de acumulação de recursos Aliquota definitiva na fonte
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

Fonte: Universo Postalis Fonte

Saiba como usar o novo sistema Fale Conosco e Ouvidoria

No dia 26 de fevereiro, o Postalis lançou o novo sistema de  Fale Conosco  e Ouvidoria, com o objetivo de estreitar ainda mais os laços com os participantes. Com a nova ferramenta,  ficou mais fácil esclarecer dúvidas e solicitar informações. O sistema permite que o participante acompanhe o andamento de sua demanda e faça a avaliação da resposta recebida.

Antes de enviar qualquer pergunta ao Fale Conosco, consulte o nosso  Perguntas FrequentesPode ser que a resposta a sua dúvida já esteja ali.

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Caso não tenha encontrado a resposta para a sua dúvida entre as Perguntas Frequentes, o acesso ao Fale Conosco é simples!

Veja aqui o passo-a-passo de como utilizá-lo:

1- clique em Contato e em seguida em Fale Conosco

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fale-conoscoAo selecionar a opção de falar conosco, se abrirá a tela a seguir. Selecione a opção Página Principal , na barra à esquerda, ou em Postalis Online, no alto d página e faça o Login. Será necessário informar sua matrícula na ECT e número de CPF. Em seguida você deverá informar a sua senha do Postalis Online. Caso ainda não tenha uma senha cadastrada, acesse na página principal a aba Atendimento e veja como cadastrar uma senha.

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Uma vez realizado o Login, basta clicar em Fale Conosco e Abrir Chamado.  Os campos Matrícula e Nome serão preenchidos automaticamente. Você deverá escolher qual é o tipo de sua solicitação (crítica, dúvida, solicitação, reclamação, sugestão, elogio), registrar a sua demanda no campo comentário , informar o seu e.mail e clicar em enviar.

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Ao enviar o comentário, aparecerá uma caixa de diálogo com a mensagem “Chamado registrado com sucesso!”, o número do chamado e o prazo para a resolução. Essas informações também serão enviadas para o seu e-mail .
Quando o Instituto tiver concluído a análise de seu caso e providenciado uma resposta, você receberá dois e-mails: o primeiro e-mail é um alerta para o encerramento do chamado e contém a resposta à sua demanda. Caso a resposta enviada não tenha sido satisfatória , ao final do e.mail há um link para você clicar e relatar as suas dúvidas.
O segundo e-mail será uma Pesquisa de Satisfação. É só acessar o link,  responder à pesquisa e assim nos ajudar a oferecer um serviço cada vez melhor.
Você também pode acessar o Fale Conosco  para acompanhar o andamento de sua demanda e ver a resolução.  Para isso, também é necessário que você faça o Login, como foi explicado acima. Veja como:
Clique em Acompanhar Chamados
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Selecione o chamado sobre o qual deseja informações e clique na lupa como demonstrado na tela abaixo.
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Caso o Fale Conosco não o tenha atendido no prazo  estabelecido ou a resposta fornecida não tenha sido satisfatória, você pode apresentar sua demanda à Ouvidoria.  Opiniões, sugestões, críticas e elogios podem ser enviados diretamente à Ouvidoria.

Não Adesão

A pessoa que ingressar nos Correios e não quiser aderir ao PostalPrev deverá assinar o termo de “não adesão”.

 

DECLARAÇÃO DE NÃO ADESÃO

– Há modelo no Postalis Online (ver link) para evitar que o instituto leve multa conforme lei 108 ou 109.

OBS: A aplicação do formulário na maioria das vezes não é feita por recusa do funcionário.

Benefício Tributário

As contribuições feitas ao Postalis poderão ser reduzidas da base de cálculo para o Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Esse benefício só vale para quem faz a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo.