A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal que reconheceu a legalidade dos atos de indicação e nomeação de Camilo Fernandes dos Santos para o cargo de Presidente da Diretoria-Executiva do Postalis.
A decisão foi proferida no âmbito de uma ação popular que buscava anular os atos administrativos realizados pelos Correios, pelo Conselho Deliberativo do Postalis e pelo órgão regulador Previc, alegando suposto descumprimento dos requisitos legais e regulamentares para a nomeação.
O Tribunal confirmou os fundamentos da sentença de primeiro grau, que atestou que Camilo Fernandes preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, inclusive os relacionados à experiência prévia, destacando sua atuação como Diretor-Presidente da AFUBESP, Diretor da GEAP e membro do Conselho Administrativo e da Diretoria-Executiva do BANESPREV.
A decisão reforça a transparência e a regularidade dos processos de governança no Postalis, além de reconhecer a legitimidade dos atos administrativos que asseguram a qualificação dos dirigentes da Entidade.