Ainda cabe recurso, mas juiz reconheceu direito do Instituto em reparação de R$ 4,15 milhões relativa a fundo imobiliário.
A Justiça concedeu ao Postalis mais uma vitória em ação de reparação de danos movida pelo Instituto contra o banco BNY Mellon, que atuou em gestões passadas como administrador e gestor de fundos de investimentos da entidade. O processo se refere a aquisição de cotas do Fundo Imobiliário General Shopping e a indenização, calculada até outubro de 2019, é de R$ 4,15 milhões, valor que será atualizado quando a sentença for liquidada, já que ainda cabe recurso.
A decisão, com data de 7 de junho de 2022, foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 22ª Câmara Cível do Rio de Janeiro. Eles reconhecem a responsabilidade dos réus por terem adquirido, em 2010, cotas do Fundo Imobiliário General Shopping equivalentes a 27,1% do patrimônio de investimentos estruturados, por meio do Fundo São Bento, exclusivo do Postalis e administrado pelo BNY Mellon. O percentual é superior aos 25% permitidos para Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) de acordo com a então vigente Resolução 3792/09 do CMN. O administrador, além de submeter o Postalis a autuações pela Previc, gerou prejuízos devido à rentabilidade negativa do investimento e por não conseguir comercializar as cotas no mercado financeiro, como demandado pelo Instituto, alegando serem títulos de baixa liquidez.
“Demos mais um passo em nossa busca de recuperar o máximo possível dos prejuízos causados no passado do Postalis pelo BNY Mellon, como desejam nossos participantes e patrocinador”, celebra o gerente jurídico do Instituto, Filipe Botelho.
No dia 10 de maio de 2022, a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ condenou o BNY Mellon a indenizar o Instituto por prejuízos causados na aquisição de direitos creditórios, em 2011, pelo Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios CJP (FIDC CJP). Este processo também está sujeito a recurso, leia mais aqui. Ambas as ações – assim como outras movidas pelo Instituto contra o banco – seguirão seu curso na justiça até a sentença final e, caso confirmadas, os valores recuperados serão incorporados ao patrimônio do Plano BD.