A Previc publicou na tarde de ontem (24/09) portaria estabelecendo novo prazo de duração para a intervenção no Postalis.
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PORTARIA Nº 816, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC, com fundamento no inciso VI do artigo 2º e no inciso X do artigo 10, ambos do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, combinado com a deliberação da Diretoria Colegiada da PREVIC, em sua 453ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, a contar de 24 de setembro de 2019, o prazo de que trata a Portaria nº 243, de 25 de março de 2019, seção 1, página 28, publicada no Diário Oficial da União nº 59, de 27 de março de 2019, seção 1, página 28, referente à intervenção no Postalis Instituto de Previdência Complementar.
LUCIO RODRIGUES CAPELLETO