A Comissão Técnica Ad Hoc formada na Abrapp para propor novas regras para o equacionamento do déficit apresentou ontem as suas sugestões, todas concebidas dentro da ideia de que as entidades, por sua natureza de longo prazo, não devem estar obrigadas a sanar situações deficitárias puramente conjunturais. Nesse espírito, são propostos prazos maiores para detonar o processo e para que o saldo negativo esteja equacionado.
Explica Sílvio Rangel, Coordenador da CT Ad Hoc, integrada por especialistas das área de investimentos, jurídica, contábil e atuarial, que a proposta é no sentido de um equacionamento escalonado.
No caso de déficit acumulado de até 10% do exigível atuarial, pela proposta o equacionamento será obrigatório se esta condição perdurar por cinco exercícios consecutivos; se maior que 10% e menor que 20%, equacionar será necessário se tal situação se mantiver por três exercícios seguidos; no caso de déficit acumulado igual ou maior que 20% do exigível atuarial, a solução terá que vir no exercício seguinte ao de sua apuração.