Em decorrência do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) de 2020 e com o propósito de atender às exigências do artigo 3, inciso V, da Resolução CNPC Nº 32, de 04 de dezembro de 2019 e do artigo 11, inciso I, da Resolução Previc nº 09, de 30 de março de 2022, o Postalis deve comunicar a síntese e o inteiro teor das propostas de alteração do Regulamento do Plano de Benefício Definido (PBD) e seus ajustes aos seus participantes e assistidos, com antecedência mínima de 30 dias antes da remessa do requerimento de alteração ao órgão fiscalizador das atividades das entidades fechadas de previdência complementar, observada regulamentação específica.
Consulte no Postalis Online, aba Transparência – Proposta de Alteração do Regulamento do Plano, o texto consolidado da minuta do Regulamento com as marcações das alterações determinadas pela Previc e o quadro “de/para” com as mudanças a serem implantadas.
Os documentos discriminam os ajustes, em decorrência dos trâmites do processo do PED de 2020, consolidados pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cujo principal objeto é o equacionamento do déficit do PBD, tendo como intuito proporcionar equilíbrio técnico ao referido plano.
Atenção! Os ajustes no Regulamento do PBD somente serão aplicados após a aprovação final pela Previc. *
A Previc aprovou as alterações no regulamento do plano BD através da portaria nº 1.034 da Previc, de 20/11/2023. Saiba mais: https://www.postalis.org.br/postalis-recebe-aprovacao-da-previc-para-o-novo-regulamento-do-pbd/ .