Qual é a sua dúvida?
Veja quais são as dúvidas mais comuns quando o assunto é o Postalis.
Outras consultas podem ser feitas pelo Fale Conosco.
Como aderir ao Postalprev?
Se você é empregado dos Correios pode aderir ao Postalprev a qualquer tempo, exceto se estiver em auxílio-doença, aposentado por invalidez ou em situações de contrato de trabalho suspenso ou interrompido.
Quanto mais cedo começar a planejar o seu futuro, mais chance terá de garantir uma aposentadoria tranquila.
Para se inscrever você deve entrar em contato com a nossa central de atendimento pelo telefone 0800 879 0300. Se a inscrição for feita em até 30 dias da data de admissão na patrocinadora, não há necessidade de apresentação de atestado de saúde.
O empregado da empresa patrocinadora que já é aposentado pelo INSS pode se inscrever no Postalprev?
Sim, o empregado da patrocinadora que já é aposentado pelo INSS pode fazer a adesão ao Postalprev, desde que não esteja em situação de contrato de trabalho suspenso ou interrompido ou cuja aposentadoria pelo INSS não seja por invalidez.
Para isso, é necessária a apresentação de Atestado de Saúde ou a apresentação do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, expedido por médico credenciado pelos Correios nos últimos 30 dias.
Como simular o valor de minha aposentadoria?
1. Acesse o Postalis Online;
2. Informe CPF, matrícula e senha;
3. No Menu à esquerda, clique em “Benefícios” e selecione a opção “Simular Benefícios”;
4. Selecione o plano no qual deseja fazer a simulação;
5. Clique na aba “Benefício”;
6. Se tiver selecionado o Plano BD, na tabela apresentada na tela, constará o valor bruto do seu BPS, corrigido pelo INPC. Este valor será revisado no momento da concessão e pode haver alteração;
7. Caso você ainda não tenha completado 58 anos, a segunda tabela apresentada, mostrará o valor do BPS para a sua idade;
8. Se quiser consultar o valor disponível para Resgate ou Portabilidade no plano BD, clique na aba “Institutos”;
9. Role a tela para baixo e clique na barra do Plano Postalprev;
10. No campo “data da aposentadoria” informe a data para a qual deseja fazer a simulação;
11. Clique na aba “Benefício”;
12. Na tela, aparecerão duas possibilidades de benefício: um vitalício e outro por percentual do saldo de contas. O sistema calcula automaticamente para recebimento de 0,6% por aproximadamente 166 meses;
13. Para simular outros percentuais ou o recebimento de percentual do saldo à vista, role a tela para cima;
14. Ajuste o campo Renda Mensal em percentual do saldo remanescente conforme sua opção, clique em OK;
15. Ajuste o campo de pagamento à vista conforme sua opção e clique em OK;
16. Na tela, aparecerão duas possibilidades de benefício: um vitalício e outro por percentual do saldo de contas remanescente e também o valor que você receberá à vista;
17. Caso queira saber o valor disponível para resgate ou Portabilidade, clique na aba “Institutos”;
18. Na tabela apresentada com o título “Saldo de Contas” constam os valores disponíveis para resgate bruto e rolando a tela para baixo você verá os valores para Portabilidade.
Assista ao vídeo tutorial em nosso canal do Youtube
Qual a documentação necessária para requerer o benefício de aposentadoria pelo Postalprev?
Para requerer o benefício de aposentadoria pelo Plano Postalprev, o participante deve entrar em contato com o Postalis por meio de nossa Central de Atendimento ( 0800 879 0300) ou por meio do Fale Conosco (anexar documentos legíveis em formato PDF).
A documentação dependerá do tipo de aposentadoria:
Aposentadoria Normal e Antecipada
a) Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho com a patrocinadora ou cópia da carteira de trabalho (papel ou digital), todas as páginas, inclusive com a anotação da rescisão contratual;
b) Cópia do comunicado de decisão de isenção de Imposto de Renda emitido pela Previdência Social – laudo pericial do INSS, quando for o caso;
c) Histórico de Crédito atualizado (HISCRE) do INSS, se houver.
Aposentadoria por Invalidez
a) Cópia da Carta de Concessão do benefício de aposentadoria por invalidez concedido pelo INSS;
b) Histórico de Crédito atualizado (HISCRE) do INSS, se houver;
c) Cópia do comunicado de decisão de isenção de Imposto de Renda emitido pela Previdência Social – laudo pericial do INSS, quando for o caso.
Os benefícios solicitados até o dia 15 serão analisados no mesmo mês.
Qual a documentação necessária para requerer o benefício de aposentadoria pelo BD?
Para requerer o benefício de aposentadoria pelo Plano BD, o participante deve entrar em contato com o Postalis por meio de nossa Central de Atendimento ( 0800 879 0300) ou por meio do Fale Conosco (anexar documentos legíveis em formato PDF).
A documentação dependerá do tipo de aposentadoria:
Aposentadoria Programada (BPS): antecipada ou normal
Para quem já é aposentado pelo INSS:
a) Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho com a patrocinadora ou cópia da carteira de trabalho (papel ou digital), todas as páginas, inclusive com a anotação da rescisão contratual;
b) Cópia da Carta de Concessão/memória de cálculo contendo o tempo de contribuição à Previdência Social (em anos, meses e dias). Se aposentado por idade pelo INSS, enviar o CONBAS – Dados da Concessão (obtido junto ao INSS);
c) Histórico de Crédito do INSS (HISCRE) atualizado;
c) Cópia do comunicado de decisão de isenção de Imposto de Renda emitido pela Previdência Social – laudo pericial do INSS, quando for o caso.
Para quem ainda não se aposentou pelo INSS:
a) Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho com a patrocinadora ou cópia da carteira de trabalho (papel ou digital), todas as páginas, inclusive com a anotação da rescisão contratual;
b) CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais ou Cópia da Carteira de Trabalho (página da foto, qualificação civil e todos os contratos de trabalho até os Correios).
Aposentadoria por Invalidez (BPS)
a) Cópia da Carta de Concessão do benefício de aposentadoria por invalidez concedido pelo INSS;
b) Histórico de Crédito atualizado (HISCRE) do INSS, se houver;
c) CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais ou Cópia da Carteira de Trabalho (página da foto, qualificação civil e todos os contratos de trabalho até os Correios).
d) Cópia do comunicado de decisão de isenção de Imposto de Renda emitido pela Previdência Social – laudo pericial do INSS, quando for o caso.
Os benefícios solicitados até o dia 15 serão analisados no mesmo mês.
Como será calculado o benefício de Aposentadoria por Invalidez para os participantes do Postalprev?
O valor mensal do Benefício de Aposentadoria por Invalidez será determinado pela divisão do saldo de conta projetado por um fator atuarial. O saldo projetado é calculado fazendo-se uma prospecção de qual seria o valor acumulado no saldo de conta do participante na data em que ele estaria elegível ao recebimento da aposentadoria normal, usando como base o valor disponível em seu saldo de conta na data de início do benefício de aposentadoria por invalidez.
O fator atuarial leva em conta dados do participante como idade, sexo, beneficiários, idade dos beneficiários, taxa de juros, entre outros.
De que forma o participante do Postalprev poderá receber sua renda de aposentadoria?
No caso de aposentadoria, o Postalprev oferece diferentes opções de recebimento:
É possível optar por antecipar até 25% do saldo de conta no primeiro pagamento.
Optando pela antecipação ou não, há duas formas de recebimento de benefícios, que serão calculadas sobre 100% do saldo ou sobre o saldo remanescente após a antecipação: a renda vitalícia ou a renda por percentual do saldo de contas.
Quais os descontos terei na minha aposentadoria do Postalprev?
a) Contribuição Específica – despesas administrativas – 0,40% sobre o valor do benefício;
b) Imposto de Renda de acordo com o regime escolhido: progressivo ou regressivo;
c) Prêmios do Seguro de vida para os participantes segurados;
d) Parcelas do Empréstimo do Postalis se for o caso;
e) Contribuições para entidades representativas de participantes se for o caso;
f) Pensão alimentícia se for o caso
g) Outros eventuais débitos com o Postalis.
Os descontos previstos nos itens D, E, e G dependem da disponibilidade de margem consignável – limite de 30% do valor do benefício.
Quais os descontos terei em minha aposentadoria do BD?
a) Contribuição de Assistidos- 8,7% sobre o valor do benefício;
b)Contribuições Extraordinárias para Equacionamento do Déficit;
c) Imposto de Renda no regime progressivo;
d) Prêmios do Seguro de vida para os participantes segurados;
e) Parcelas do Empréstimo do Postalis se for o caso;
f) Contribuições para entidades representativas de participantes se for o caso;
g) Outros eventuais débitos com o Postalis.
Os descontos previstos nos itens D, E, F e G dependem da disponibilidade de margem consignável – limite de 30% do valor do benefício.
Como é reajustada a aposentadoria do Plano BD?
A aposentadoria do plano BD é reajustada anualmente, no mês de agosto, pelo INPC acumulado no período.
No primeiro ano, O índice será aplicado levando em consideração o período decorrido entre a data de início do benefício e o mês anterior ao do reajuste.
Como é reajustada a aposentadoria do Postalprev?
O benefício sob forma de renda vitalícia será reajustado anualmente no mês de julho pela variação acumulada do INPC.
No primeiro ano, O índice será aplicado levando em consideração o período decorrido entre a data de início do benefício e o mês de junho.
Os benefícios sob forma de percentual do saldo de contas serão reajustados de acordo com o valor das cotas do mês anterior ao da competência, ou seja, de acordo com a rentabilidade dos investimentos
O que é o Autopatrocínio?
O Autopatrocínio é o instituto que possibilita ao participante que se desliga da patrocinadora permanecer no plano Postalprev, pagando a sua contribuição, adicionada da parte que caberia à patrocinadora (contribuição dobrada).
Que condições o participante deve preencher para poder optar pelo Autopatrocínio e qual o prazo para fazer essa opção?
Término do vínculo empregatício com a patrocinadora.
Ter cumprido o prazo regulamentar para a opção, observadas as demais condições previstas no regulamento do Plano Postalprev.
O prazo para essa opção é de até 30 dias contados a partir do recebimento do Extrato de Opções do Postalprev pelo participante.
Como solicitar o autopatrocínio?
Para fazer a opção é necessário entrar em contato com a nossa Central de Atendimento, por meio do número 0800 879 0300, quando estiver de posse da carta de rescisão.
Como dar entrada no pedido de Auxílio-Doença pelo Postalprev?
1- Acesse o Postalis Online;
2- Informe matrícula, CPF e senha;
3- No Menu à esquerda, clique em “painel”;
4- Selecione a opção “Solicitar Auxílio-Doença”;
5- Clique em “BAD-Benefício Auxílio-Doença”;
6- Leia atentamente as orientações: Confira o número de seu celular e se você já tem os documentos necessários para o requerimento do benefício, clique em “Entendi”.
7- Na tela a seguir, confira os seus dados bancários;
8- Marque a situação no INSS: Se já é aposentado e está afastado da patrocinadora por motivo de saúde ou se está em Auxílio-Doença;
9- Preencha os campos com os dados do benefício e, se tiver dúvidas sobre onde encontrar as informações, clique no ponto de interrogação para ver a imagem;
10- Selecione a espécie do benefício: acidentário ou previdenciário;
11- Informe se o benefício foi concedido judicialmente ou não;
12- Defina a sua opção de contribuição durante o período de afastamento: manutenção ou suspensão. A opção por “manutenção” garante todos os benefícios de risco previstos no PostalPrev;
13- Anexe os documentos necessários. Atenção! Selecione o campo adequado para cada documento e certifique-se que estejam legíveis;
14- Após anexar todos os documentos, clique em “Confirmar”;
15- Na tela seguinte, clique em “Voltar e Conferir” se quiser se certificar que os dados do benefício estão corretos ou clique em “Confirmar” para continuar;
16- Você receberá em seu celular o token de validação. Digite o código na tela e clique em “Validar token”.
17- Pronto, o seu pedido foi incluído!
18- Você receberá notificações em seu e-mail ou celular sobre a situação do processo.
Qual a documentação necessária para requerer benefício de auxílio-doença pelo Postalprev?
Para participantes em auxílio-doença no INSS:
a) Carta de Concessão / Memória de cálculo do benefício de auxílio-doença concedido o pelo INSS;
b) Comunicado de Decisão da perícia médica ou histórico de créditos efetuados pelo INSS, em que esteja discriminado o período requerido a ser comprovado junto ao Postalis.
Para participantes que já estejam aposentados pelo INSS:
a) Portaria de suspensão do contrato de trabalho junto aos Correios;
b) Atestado médico contendo CID e período de afastamento (datas do início e do fim), carimbo e assinatura do médico ou Despacho de afastamento emitido por médico dos Correios contendo o CRM do médico.
Qual a documentação necessária para requerer a suplementação de auxílio-doença pelo plano BD?
O Plano BD, por ser um plano saldado, não oferece mais o benefício de auxílio-doença a seus participantes.
Como fazer a prorrogação do Benefício Auxílio-Doença?
1- Acesse o Postalis Online;
2- Informe matrícula, CPF e senha;
3- No Menu à esquerda, clique em “Benefícios;
4- Selecione a opção “Solicitações/Contracheque”;
5- Clique em “Prorrogar Benefício”;
6- Selecione o último benefício;
7- Clique novamente em “Prorrogar Benefício”;
8- Leia as orientações na caixa de diálogo e clique em “OK”;
9- Informe se teve dias trabalhados;
10- Preencha o campo de “data fim” com a informação que consta no Comunicado de Decisão do INSS, no HISCRE( DBC) ou no extrato;
11- Anexe o documento comprobatório;
12- Após anexar o documento, clique em “Confirmar”;
13- Você receberá em seu celular o token de validação. Digite o código na tela e clique em “Validar token”.
14- Pronto, o seu pedido foi incluído!
15- Você receberá notificações em seu e-mail ou celular sobre o processo.
Como solicitar antecipação de Alta de Benefício de Auxílio-Doença- BAD?
1- Acesse o Postalis Online;
2- Informe matrícula, CPF e senha;
3- No Menu à esquerda, clique em “Benefícios;
4- Selecione a opção “Solicitações/Contracheque”;
5- Clique em “Alta de benefício”;
6- Informe a data da alta;
7- Anexe o documento comprobatório (ASO ou Comunicado de decisão do INSS);
8- Após anexar o documento, clique em “Confirmar”;
9- Você receberá em seu celular o token de validação. Digite o código na tela e clique em “Validar token”.
10- Pronto, o seu pedido foi incluído!
11- Você receberá notificações em seu e-mail ou celular sobre o processo.
Como será calculado o Benefício de Auxílio-Doença- BAD dos participantes do Postalprev?
O valor mensal do Benefício de Auxílio-Doença corresponderá à diferença, positiva, entre 100% do salário de contribuição, que o participante receberia no mês do afastamento, e o valor do benefício de auxílio-doença concedido pela previdência oficial.
Como é calculado o valor do Benefício Auxílio- Doença para participantes do PostalPrev já aposentados pelo INSS?
Nesses casos, o cálculo para determinar o valor do Benefício de Auxílio-Doença-BAD é feito hipoteticamente, ou seja, usa-se como referência o valor estimado de qual seria o auxílio-doença pago pelo INSS, caso não estivesse aposentado (Regulamento do PostalPrev – art. 49 caput , § 3º e § 4º e art. 50 caput e § 3º ).O cálculo é feito usando as regras que o INSS usaria, conforme determina a Lei 9876/99.
Funciona assim:
Para os participantes que começaram a contribuir antes de 07/1994 adota-se esta data como início do período de base de cálculo. Para os trabalhadores que começaram a contribuir após essa data, adota-se a data real de início de contribuição. Faz-se então uma lista de todos os salários de contribuição até o mês anterior ao início do afastamento do trabalho, com valores corrigidos. Desta lista, selecionam-se 80% dos maiores salários de contribuição e faz-se uma média aritmética, ou seja, divide-se o valor da soma desses salários pelo número de meses correspondentes.
Multiplica-se o valor obtido dessa conta por 0,91 (91%=coeficiente do auxílio-doença) e encontramos então o valor hipotético do benefício de auxílio- doença que o participante receberia pelo regime geral de previdência social caso não estivesse aposentado.
Então se calcula o Benefício Auxílio-Doença do Postalprev, que seria a diferença, se positiva, entre o valor do salário de contribuição que o participante receberia naquele mês, caso não estivesse afastado, e o valor obtido com o cálculo explicado acima.
Quem são meus beneficiários no Plano Postalprev?
• Cônjuge (com união civil registrada em cartório);
• Companheiro ou companheira (união estável e relações homoafetivas);
• Filhos e enteados solteiros menores de 21 anos ou com até 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior;
• Filhos e enteados solteiros e inválidos de qualquer idade, desde que a condição de invalidez tenha ocorrido enquanto o beneficiário for menor de 21 anos ou com até 24 anos, cursando o ensino superior.
ou
Na ausência dos beneficiários diretos acima descritos, o participante pode indicar qualquer pessoa como beneficiária.
Em todos os casos, é necessário estar cadastrado no plano como beneficiário para poder receber os benefícios.
Quem terá direito ao valor acumulado na conta do participante caso ele não tenha beneficiários?
Os herdeiros legais, conforme definido na legislação e no regulamento do plano.
Quais os documentos necessários para atualizar ou inscrever meus beneficiários junto ao Postalis?
Nos Planos BD e Postalprev, os participantes podem ter beneficiários diretos ou indicados.
Os diretos são: cônjuge (com união civil registrada em cartório), companheiro ou companheira (união estável e relações homoafetivas), filhos e enteados solteiros menores de 21 anos ou com até 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior e filhos e enteados solteiros e inválidos de qualquer idade (desde que a condição de invalidez tenha sido reconhecida antes dos 21 anos ou antes de 24 em filhos universitários).
Na ausência de beneficiário direto, o participante pode inscrever um beneficiário indicado. Para isso, deve apresentar o documento de identificação, CPF e dados de contato do beneficiário.
Atualização de beneficiários Diretos nos planos BD e Postalprev:
Cônjuge:
Inclusão
Documento de identificação com CPF ou CNH e Certidão de casamento.
Exclusão
Certidão de casamento com averbação do divórcio ou Certidão de óbito.
Companheira(o):
Inclusão
Documento de identificação com CPF ou CNH e Declaração de união estável registrada em cartório.
Exclusão
Declaração de dissolução da união estável registrada em cartório ou firma reconhecida por autenticidade ou Certidão de óbito.
Filhos e enteados menores de 21 anos
Inclusão
Documento de identificação com CPF ou CNH.
Exclusão
Certidão de óbito ou Certidão de casamento.
Filho universitário (com idade entre 21 e menor de 24)
Inclusão
Documento de identificação com CPF ou CNH e Comprovante de matrícula universitária do semestre atual.
Exclusão
Certidão de óbito ou Declaração de conclusão do curso ou outro documento comprobatório para análise.
Filho Adotado legalmente
Inclusão
Documento de identificação com CPF ou CNH e Termo de adoção.
Exclusão
Certidão de óbito ou certidão de casamento .
Filho inválido
Inclusão
Documento de identificação com CPF ou CNH e o laudo médico comprovando a invalidez permanente.
Exclusão
Certidão de óbito ou outro documento comprobatório para análise.
Pai e Mãe – (somente no Plano de Benefício Definido) acima de 55 (cinquenta e cinco) anos.
Inclusão
Documento de identificação com CPF ou CNH e Declaração de dependência econômica com firma reconhecida em cartório.
Exclusão
Certidão de óbito ou Comprovante de renda .
Ex-cônjuge ou ex-companheiro recebedor de pensão alimentícia
Inclusão
Documento de identificação com CPF ou CNH e Decisão judicial de deferimento da pensão alimentícia.
Exclusão
Certidão de óbito ou Decisão judicial de exoneração da pensão alimentícia .
O que é o Benefício Proporcional Diferido-BPD?
O Benefício Proporcional Diferido, também conhecido como BPD, permite que o participante obtenha a Renda do Benefício Diferido por Desligamento, sem a necessidade de contribuir para o plano após a rescisão do seu contrato de trabalho com a empresa patrocinadora. Ele permanecerá vinculado até que esteja em condições de requerer e receber este benefício, nos termos previstos no Regulamento do Plano PostalPrev
O BPD é somente aplicável no caso de cessação do vínculo empregatício com a patrocinadora antes da concessão do Benefício de Aposentadoria Antecipada, ou aquisição do direito ao Benefício de Aposentadoria Normal.
O que acontece se, após receber o Extrato de Opções, o participante que está se desligando do plano não fizer sua opção no prazo regulamentar de 30 dias?
O participante que não exercer a opção no prazo regulamentar estabelecido terá presumida sua opção pelo Benefício Proporcional Diferido. Caso o participante nesta condição não possua os requisitos necessários para elegibilidade ao Benefício Proporcional Diferido fará jus ao Resgate, cessando o compromisso do Postalis com o participante e seus beneficiários.
O participante que já tenha preenchido os requisitos para o Benefício de Aposentadoria Normal ou tenha solicitado a Aposentadora Antecipada não poderá fazer opção pelo Benefício Proporcional Diferido
Que condições o participante deve preencher se quiser optar pelo Benefício Proporcional Diferido, e em qual prazo?
As condições são:
– Ter rescindido o contrato de trabalho com a empresa patrocinadora;
– Não ter preenchido os requisitos da aposentadoria normal e nem estar em gozo de benefício de prestação continuada;
– Ter cumprido a carência de 3 (três) anos de vinculação ao plano;
– Não ter requerido o Resgate nem a Portabilidade;
Os prazos são:
– Ter cumprido o prazo regulamentar para a opção, observadas as demais condições previstas no Regulamento do Plano.
– O prazo para a opção pelo Benefício Proporcional Diferido é de até 30 dias contados do recebimento do Extrato.
Quem escolhe o Benefício Proporcional Diferido fica impedido de optar posteriormente pela Portabilidade ou pelo Resgate?
Não. O participante que escolheu o Benefício Proporcional Diferido pode mudar, se quiser, para a Portabilidade ou para o Resgate. Basta respeitar os termos e condições previstos no Regulamento do Plano.
Como solicitar o Benefício Proporcional Diferido?
Para fazer a opção é necessário entrar em contato com o Fale Conosco, informando a opção.
Como atualizar o meu número de celular e e-mail?
1. Acesse o Postalis Online;
2. No menu à esquerda, clique em “Atualizar Contato”;
3. Selecione a opção “Atualizar contatos”;
4- Informe a matrícula e clique em “Continuar”;
5- Responda as perguntas de identificação e clique em ‘Confirmar’;
6. Atualize os dados de contato e depois clique em “Atualizar”
Como atualizar meu endereço?
1- Acesse o Postalis Online;
2- Informe CPF, matrícula e senha;
3- No Menu à esquerda, clique em “Cadastro” e selecione a opção “Dados Cadastrais”;
4- Selecione a opção “Dados Residenciais”;
5- Clique em “Atualizar”;
6- Faça as alterações que desejar e clique em “ok“.
Como alterar meus dados bancários?
1- Acesse o Postalis Online;
2- Informe CPF, matrícula e senha;
3- No Menu à esquerda, clique em “Cadastro” e selecione a opção “Dados Cadastrais”;
4- Selecione a opção “Dados Bancários”;
5- Clique em “Atualizar”;
6- Inserir o número do banco conforme tabela disponível;
7- Informar o número da agência, somente os quatro primeiros dígitos. Exemplo: agência 0348-6, informar somente 0348;
8- Informar o número da conta;
9- Assinale o campo aceite;
10- Clique em “Confirmar”
Ao confirmar a operação, será enviado um SMS para o seu celular cadastrado no Postalis, contendo um “código de validação” que deverá ser digitado no site, em até 5 minutos, para a confirmar a operação.
Como atualizar beneficiários?
A atualização de dados de beneficiários deve ser feita por meio do Fale Conosco em nosso site ou pela Central de Atendimento (0800 879 0300).
Para a inclusão ou alteração de beneficiários é necessária a apresentação de cópia de documentação comprobatória do vínculo com o participante (certidão de nascimento, certidão de casamento ou divórcio, certidão de óbito, declaração de união estável, etc) e CPF.
Como faço para alterar o meu percentual de contribuição?
1- Acesse o Postalis Online;
2- Informe CPF, matrícula e senha;
3- No Menu à esquerda, clique em “Contribuições” e selecione a opção “Alterar Contribuição PostalPrev”;
4- Faça as alterações que desejar e confira as simulações de como ficará o seu benefício futuro com os novos percentuais;
5- Clique em “Alterar”;
Ao confirmar a operação, será enviado um SMS para o seu celular cadastrado no Postalis, contendo um “código de validação” que deverá ser digitado no site, em até 5 minutos, para a confirmar a operação.
O participante poderá alterar a sua contribuição básica a qualquer momento?
O percentual de contribuição poderá ser alterado a qualquer tempo desde que respeitado o intervalo mínimo de 180 dias entre uma alteração e outra.
O que é a Contribuição Básica?
A Contribuição Básica é a contribuição feita pelo participante ao Plano Postalprev que servirá de base para o cálculo de sua aposentadoria programada.
A Contribuição Básica é mensal e é composta por duas parcelas (P e K), com percentuais escolhidos pelo participante. A primeira delas, a parcela P, é obrigatória e varia de 1% a 4% do Salário de Contribuição. A segunda, a parcela K, é opcional e varia de 0% a 8% sobre a parcela do Salário de Contribuição que exceder 11 (onze) Unidades Previdenciárias Postalis (UPP´s).
O valor da UPP está fixado atualmente em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta Reais).
A patrocinadora contribui com igual valor da Contribuição Básica para a formação da aposentadoria do participante.
Como funciona a Contribuição Voluntária?
O participante tem a opção de fazer contribuições mensais voluntárias de até 15% do valor de seu Salário de Contribuição. Para este tipo de contribuição não haverá a contrapartida da patrocinadora. O percentual poderá ser alterado a qualquer tempo, desde que respeitado de 180 dias entre as alterações. (Regulamento Postalprev, art. 28)
Para que serve a Contribuição Específica?
A Contribuição Específica é destinada à cobertura de despesas administrativas do Postalis e para a formação das Contas Coletivas, que garantem o pagamento dos Benefícios de Risco do POSTALPREV, bem como a correção de eventuais desequilíbrios atuariais. Essa contribuição é calculada pelo atuário do plano. (Regulamento POSTALPREV, art. 27)
Posso optar por não pagar a Contribuição Específica?
Não. No Plano Postalprev, o participante deve necessariamente contribuir com a Contribuição Básica e a Específica. A Contribuição Básica destina-se à cobertura dos benefícios programáveis (aposentadorias), enquanto a Contribuição Específica é composta por 3 parcelas, definidas nos artigos 23 e 27 do regulamento Postalprev:
Despesa Administrativa (DA) – taxa para a manutenção do Postalis que atualmente corresponde a 6% do valor da contribuição básica.
Benefício de Risco (BR) – taxa para cobertura dos benefícios de riscos: auxílio-doença, pecúlio e pensão por morte.
Saldo projetado (SP) – taxa para cobertura para os casos de invalidez.
BR e SP correspondem a 0,390% do salário de contribuição.
O participante poderá fazer contribuições esporádicas para o Postalprev?
Sim. São as chamadas Contribuições Extraordinárias. O participante poderá fazer contribuições extraordinárias para o Postalprev a qualquer momento, em valor igual ou superior a 1 UPP, atualmente fixada em R$ 250,00.
Para gerar o boleto de contribuição extraordinária para o PostalPrev, siga os passos abaixo:
1- Acesse o Postalis Online;
2- Informe CPF, matrícula e senha;
3- No Menu à esquerda, clique em “Contribuições” e selecione a opção “Gerar Contribuição Extraordinária Postalprev”;
4- Informe o valor da contribuição;
5- Clique no botão da opção de sua preferência:“Enviar por SMS”, ” Enviar por e-mail” ou “Gerar Boleto”.
– Se o participante aumentar a sua contribuição básica, a empresa patrocinadora aumentará a parte dela automaticamente?
Sim. Para a parcela P até o limite de 4% do Salário de Contribuição, e na parcela K até 8% da diferença entre o salário de contribuição e 11 UPP´s (atualmente o equivalente a R$ 2.750,00).
O que é o salário de contribuição?
O Salário de Contribuição é a soma de todas as parcelas do salário que estejam sujeitas ao desconto para o Regime Geral de Previdência (INSS): 13º salário, férias, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, horas extras, anuênios, quinquênios, gratificações, diferencial de mercado, entre outros.
– Em caso de Auxílio-Doença ou afastamento dos Correios, como são calculadas as contribuições para o Postalprev?
O participante em gozo de Benefício de Auxílio-Doença ou afastado dos Correios terá suas contribuições calculadas usando como base o Salário de Contribuição como se estivesse na atividade.
O participante terá que continuar pagando a Contribuição Básica para o Postalprev quando se aposentar?
Não. A Contribuição Básica cessa automaticamente quando o participante passar a receber o benefício de aposentadoria. Na condição de participante assistido, ele contribuirá somente com a despesa administrativa do Postalis, correspondente a 1% do valor do benefício.
Por que devo pagar contribuições ao Plano BD mesmo depois de aposentado?
Esta contribuição está prevista no Regulamento do Plano (artigo 65 incisos II e V). Ela ocorre porque o Plano BD foi desenhado de forma que seu custeio fosse diluído entre a fase laborativa e a fase de aposentadoria, daí a origem da contribuição mensal de 8,7% sobre o valor do benefício. Dessa contribuição, 8,1% é contribuição normal e 0,6% contribuição para despesas administrativas.
Como emitir segunda via de boleto de contribuição?
A emissão de segunda via de Boletos de Contribuição está disponível para participantes autopatrocinados, participantes afastados com opção de manutenção contributiva e ainda para a Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit BD. O boleto fica disponível no Postalis Online durante todo o período de validade, ou seja, do dia 20 até o último dia do mês.
Para emitir o boleto:
1- Acesse o Postalis Online;
2- Informe CPF, matrícula e senha;
3- No Menu à esquerda, clique em “Contribuições” e selecione a opção “2ª via de boletos”.
O que são as cotas do Plano Postalprev?
O patrimônio do Postalprev é dividido em frações denominadas cotas. Essas frações são atualizadas pela rentabilidade dos investimentos e/ou pelo índice do plano. Clique aqui e saiba mais.
Estou me desligando dos Correios. Quais são os meus direitos no Postalis?
Ao se desligar da patrocinadora você deve entrar em contato com o Postalis pelo Fale Conosco ou pelo 0800 879 0300 para receber orientações.
As opções disponíveis são os Institutos previdenciários ou, caso já tenha cumprido os requisitos regulamentares, o benefício de aposentadoria.
No BD:
Aposentadoria (BPS)
Portabilidade
Resgate
No Plano Postalprev:
Aposentadoria
Resgate
Portabilidade
Autopatrocínio
Benefício Proporcional Diferido
Caso você não exerça a opção em até 30 dias após o recebimento do ” Extrato de Opções” terá presumida sua opção pelo Benefício Proporcional Diferido. Caso não possua os requisitos necessários para elegibilidade ao Benefício Proporcional Diferido, terá direito ao Resgate, cessando o compromisso do Postalis com o participante e seus beneficiários.
O participante que já tenha preenchido os requisitos para o Benefício de Aposentadoria Normal ou tenha solicitado a Aposentadora Antecipada não poderá fazer opção pelo Benefício Proporcional Diferido.
É possível continuar contribuindo para o plano Postalprev depois do desligamento dos Correios?
Sim, por meio do Autopatrocínio.
Como faço para contratar um empréstimo o empréstimo?
1- Acesse o Postalis Online;
2- Informe CPF, matrícula e senha;
3- No Menu à esquerda, clique em “Painel” e selecione a opção “Empréstimos”;
4- Clique em “Simular”;
5- Verifique a situação do contrato: se estiver verde, é porque você já tem um contrato assinado e pode prosseguir (item 9); se estiver vermelho, faça a adesão;
6- Clique no contrato e você terá acesso ao Regulamento da Carteira e aos termos do contrato;
7- Se estiver de acordo, marque a caixa de diálogo para assinar o contrato e clique em “Continuar”;
8- Você receberá, no celular cadastrado no Postalis, um SMS com o “código de validação” que deverá ser digitado no site, em até 5 minutos, para a confirmar a operação;
9- Antes de prosseguir a contratação, verifique na tela se você tem alguma restrição para a contratação;
10- Se não há restrições, pronto, você já pode solicitar o seu empréstimo! Escolha uma das opções de valores e parcelamento ou defina como quer fazer;
11- Escolha a data em que deseja receber, o valor que deseja contratar e em quantas vezes quer fazer o parcelamento;
12-Clique em “Recalcular”;
13- Confira as informações apresentadas na tela e, se estiverem corretas, clique em “ Efetivar Empréstimo”;
14- Confira mais uma vez as informações e clique em “Não”, caso queira desistir, e em “Sim” para receber o código de validação;
15- Digite o código recebido e pronto! O seu empréstimo estará contratado. Não há necessidade de envio de nenhum documento.
Como emitir boleto de prestação do empréstimo?
1- Acesse o Postalis Online;
2- No menu, escolha a opção “Empréstimos”;
3- Clique em “Segunda via de parcelas”;
4- Informe CPF e data de nascimento;
5- Clique em “Buscar boletos”;
6- Defina a data em que deseja pagar o boleto;
7- Selecione o contrato;
8- Escolha o boleto que quer imprimir;
9- Para imprimir, basta clicar no ícone da impressora, no alto à esquerda.
Como quitar um empréstimo?
O empréstimo pode ser quitado a qualquer momento por meio da emissão do boleto de quitação no Postalis Online.
1- Acesse o Postalis Online;
2- No menu, escolha a opção “Empréstimos”;
3- Clique em “Gerar boleto de quitação”;
4- Selecione o contrato desejado;
5- Defina a data em que deseja pagar o boleto;
6- Clique em ” Gerar boleto“
Atenção! A quitação depois do dia 10 de cada mês poderá gerar duplicidade de pagamento na parcela do mês em curso, pois as informações de cobrança já foram enviadas para a folha de pagamentos.
Caso ocorra a duplicidade, o Postalis fará a devolução por meio de crédito na conta corrente do participante
Como solicitar a suspensão de parcelas do empréstimo?
Para fazer a solicitação de suspensão, siga os passos abaixo:
1- Acesse o Postalis Online;
2- Informe CPF, matrícula e senha;
3- No Menu à esquerda, clique em “Empréstimos” e selecione a opção “Suspensão de pagamentos”;
4- O sistema apresentará os contratos de empréstimo com as opções de suspensão de 2 ou 4 parcelas. Selecione aquela que deseja;
5- Clique em “Confirmar”.
Já contratei empréstimo no Postalis anteriormente. Para contratar um novo empréstimo, preciso assinar outro contrato?
Se as condições e termos do contrato não tiverem mudado desde a sua última contratação, não.
Por que o valor da minha parcela mudou após 12 meses de contrato?
A revisão no valor das parcelas do empréstimo após 12 meses da concessão está prevista nos Regulamentos das Carteiras . Trata-se da repactuação automática, que tem como objetivo garantir o equilíbrio entre as partes e a adequação desse segmento de aplicação às metas de rentabilidade dos planos.
No mês de aniversário do empréstimo, ao saldo devedor, aplica-se a taxa de juros vigente naquele mês e calcula-se qual será o valor das parcelas remanescentes. A depender da taxa praticada, o valor das parcelas pode aumentar ou diminuir.
A taxa de juros da carteira de empréstimos é influenciada pela inflação, pelo custo da carteira associado ao risco (influenciado pelo volume de inadimplência) e pela da taxa de juros real praticada no mercado.
Como faço para conferir minha nova parcela do empréstimo após a repactuação automática anual?
1. A repactuação ocorre no mês do aniversário do contrato, ou seja, na “data de crédito” ou “previsão de crédito”.
2. O cálculo é bem simples, considera-se o “Saldo Devedor Principal” no aniversário do contrato (no Campo “Amortização” do extrato disponível no Postalis On-Line) e aplica-se a taxa de juros do mês .
3. Para conferir o cálculo da nova parcela, acesse a calculadora do cidadão, disponível no site do Banco Central. Você deverá preencher os campos marcados com as setas vermelhas na imagem abaixo. O campo com a seta azul trará o valor da prestação base.
4. Ao valor da parcela base (seta azul – Figura 2) devem ser acrescentadas as seguintes taxas: taxa de administração, QQM, QQI e Carência, destacadas em vermelho na Figura 1.
5. Com o valor da parcela base (Figura 2), assinalada com a seta azul, basta somar as taxas (destacadas em vermelho na Figura 1): Taxa Administrativa, QQM, QQI e Carência, que no exemplo acima são: R$ 674,72 (base, seta azul) + R$ 13,12 (tx. Adm) + R$ 9,63 (QQM) + R$ 0,00 (QQI) + R$ 2,41 (Carência) = R$ 699,88 (nova parcela).
É possível antecipar parcelas do empréstimo do Postalis?
Não. O Regulamento da Carteira de Empréstimos não permite antecipação de parcelas. Existe a opção de amortizar o saldo devedor.
Como faço para amortizar o saldo devedor?
Para amortizar o saldo devedor do empréstimo, o participante ou assistido deve entrar em contato com a nossa Central de Atendimento, pelo telefone 0800 879 0300, para que seja emitido um boleto bancário com o montante que deseja amortizar. Esse valor deve ser de, no mínimo, o equivalente a uma parcela do empréstimo. O participante deve também registrar se quer reparcelar o restante do saldo devedor em um prazo menor ou em parcelas menores.
Quais taxas incidem sobre a minha parcela de empréstimo inadimplente (atrasada)?
De acordo com o Regulamento da Carteira de Empréstimo, o empréstimo será amortizado em prestações mensais e sucessivas a partir do mês seguinte ao de sua liberação. Não sendo efetivado o recolhimento no prazo previsto, o débito sofrerá atualização diária pelo INPC, a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao do vencimento da prestação, acrescido de juro de mora de 1% ao mês e multa de 2% pelo regime de juros simples, conforme previsto no Regulamento CE – Art. 9° Inciso II e Art. 12, §2°).
O objetivo é garantir o equilíbrio entre as partes e a adequação desse segmento de aplicação às metas de rentabilidade dos planos.
Como funciona o cálculo da parcela de empréstimo inadimplente (atrasada)?
O cálculo segue a seguinte fórmula:
VALOR PRINCIPAL (PARCELA) + MULTA (2%) + MORA (1% a.m) + CORREÇÃO (referência: INPC DO MÊS) = PARCELA CORRIGIDA A PAGAR.
*******************************************************************************************************
Vejamos no exemplo abaixo:
R$ 388,88 –> VALOR PRINCIPAL (PARCELA vencida em Janeiro/2016)
+ R$ 7,78 –> MULTA (2%)*
+ R$ 3,89 –> MORA (1% a.m)*
+ R$ 5,87 –> CORREÇÃO (referência: INPC DO MÊS/JANEIRO 2016) **
(R$388,88*1,0151000= R$ 394,75 – R$ 388,88 = R$ 5,87) –> Obtenha o fator INPC no site do Banco Central.
________________________________________________
= R$ 406,42 –> PARCELA CORRIGIDA A PAGAR
Onde:
INPC DE JANEIRO 2016 = 11,31% = Fator de 1,0151000%
*Percentuais de referência para MULTA E MORA, previstos no Regulamento CE (PBD e PostalPrev, Art. 12, §2°).
** Aplicação do Índice de referência INPC, previsto no Regulamento CE (PBD e PostalPrev, Art. 9°Inciso II).
CALCULADORA DO CIDADÃO – BACEN –> Fator do INPC
Para obter a nova parcela com a aplicação do Fator INPC, acesse a Calculadora do Cidadão, disponível no site do Banco Central .
Como devo fazer para negociar inadimplência?
A renegociação em caso de inadimplência dependerá da situação de cada participante e deve ser tratada diretamente com o Postalis pelo 0800 879 0300.
Se o participante estiver na ativa, ele deverá pagar, no mínimo, 25% do valor da soma das parcelas vencidas ou a parcela vencida mais antiga (por meio de boleto bancário) .
Como faço para saber a minha margem consignável?
No caso dos participantes ativos, a informação sobre margem consignável é de responsabilidade dos Correios. No caso dos assistidos, a margem consignável corresponde à 30% do valor líquido dos benefícios que recebe do Postalis.
Em casos de Portabilidade ou Benefício Proporcional Diferido o que acontece com os empréstimos junto ao Postalis?
No caso de opção por um desses Institutos, o contrato de empréstimo do participante será rescindido e o saldo devedor atualizado será exigível imediatamente, devendo a dívida junto ao Postalis ser quitada.
Entretanto, se o participante não dispuser de recursos para quitar a dívida integralmente, o saldo devedor poderá ser renegociado com o Postalis, mediante a assinatura de Contrato de Renegociação de Empréstimos a Ex-participante ou Participantes optantes pelo BPD.
A cobrança das parcelas mensais será feita por meio de débito em conta corrente ou boleto bancário.
Em casos de Resgate o que acontece com os empréstimos junto ao Postalis?
Na opção pelo Resgate, em qualquer dos planos de benefícios, os recursos disponíveis serão utilizados para o pagamento da dívida com o Postalis. Caso não sejam suficientes para a quitação total, o saldo remanescente será exigido imediatamente.
Nos casos em que o participante não tiver recursos para pagar a diferença, ele deverá procurar o Postalis, que irá analisar a sua situação conforme esclarecimentos a seguir:
-Nos casos dos participante dos dois planos que optem pelo Resgate em um e percepção de benefícios em outro, o saldo devedor poderá ser renegociado de forma que as parcelas possam ser cobradas no contracheque do benefício;
– Quando a opção for pelo Resgate de todos os recursos disponíveis, o saldo devedor poderá ser renegociado e as parcelas quitadas por meio de débito em conta corrente ou boleto bancário.
No caso de opção pelo recebimento do benefício como fica o empréstimo?
Se o valor da prestação estiver dentro da margem consignável (30% do valor do benefício, subtraídos os valores de contribuição e seguro de vida, se houver), as parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente na folha de pagamentos de benefícios. Nas situações em que o valor ultrapassar a margem, o participante deverá emitir o boleto mensalmente no Postalis Online.
Em que situações o empréstimo pode ser renegociado?
O empréstimo pode ser renegociado nas seguintes situações:
1) Inadimplência: para renegociar por inadimplência o participante precisa pagar 25% da inadimplência ou o valor atualizado da parcela mais antiga.
2) Amortização: para amortização do empréstimo será necessário o pagamento equivalente ao valor de uma prestação. Com isso, o participante poderá reduzir o valor ou número de prestações faltantes até a liquidação do contrato.
3) Perda de função: por este motivo, o participante poderá renegociar o empréstimo sem entrada, desde que o pedido de renegociação aconteça em até 360 dias após a perda de função. A carência deverá ser comprovada por meio da Portaria emitida pela patrocinadora.
4) Retorno à atividade: por este motivo, o participante poderá renegociar o empréstimo sem entrada, desde que o pedido de renegociação aconteça em até 360 dias após o retorno à atividade. A carência deverá ser comprovada por meio da Portaria emitida pela patrocinadora.
5) Adequação à margem consignável: esse motivo é destinado aos assistidos do Postalis (aposentados e pensionistas). Na ausência de desconto em folha por falta de margem consignável, a renegociação, respeitando o prazo máximo, poderá ser realizada sem entrada para reduzir o valor da parcela.
6) Resgate: o ex-participante cujo valor do resgate não foi suficiente para quitar o empréstimo, poderá solicitar a renegociação sem entrada em até 30 dias após a data de processamento/pagamento do resgate.
7) Repactuação automática com aumento de parcela: Em caso de aumento do valor da parcela de empréstimo em razão da repactuação automática do contrato, o participante poderá solicitar a renegociação sem entrada, utilizando a taxa de juros vigente no contrato (referente à última repactuação).
Os pedidos de renegociação serão analisados pela área responsável de acordo com o regulamento da carteira de empréstimo.
Qual é o embasamento legal para cobrança da Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit?
A base legal encontra-se nos seguintes normativos:
• Lei Complementar nº 108/2001, artigo 6°;
• Lei Complementar nº 109/2001, artigo 21°;
• Resolução CGPC nº 26/2008, artigos 28°, 29° e 30º (prevê que após 2 exercícios consecutivos com resultados deficitários, há obrigatoriedade de realização do equacionamento do déficit independentemente do plano ser saldado ou não).
Conforme determina a legislação citada, qualquer equacionamento deverá ser dividido entre a Patrocinadora (Correios) e os participantes, sejam eles ativos (em atividade) ou assistidos (que já recebem benefícios do Postalis).
Até quando iremos pagar essa Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit?
Os Planos de Equacionamento do Déficit vigentes serão cobrados por um prazo máximo de 23,25 (279 meses) a contar de maio de 2016.
O valor das contribuições extraordinárias para equacionamento do déficit será fixo?
Não. Os Planos de Custeio preveem a cobrança de um percentual sobre o valor atualizado do BPS para os participantes ativos e sobre o valor do benefício para aposentados e pensionistas. A patrocinadora contribuirá paritariamente. A cada ano, o atuário realizará avaliação do plano de benefícios, com estudos sobre o o comportamento da massa de participantes em relação à tábua de longevidade, taxa de juros, rotatividade, além do retorno dos investimentos ao longo de cada ano e do patrimônio acumulado, podendo manter, aumentar ou reduzir esse percentual.
Posso resgatar ou transferir a minha reserva do Plano BD para não ter que pagar a Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit?
Não. O percentual da Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit não será aplicado sobre as reservas financeiras dos desistentes (saldo de contribuições efetuadas pelos ex-participantes antes do seu desligamento), nem haverá desconto no contracheque.
Posso resgatar ou transferir a minha reserva do Plano BD para não ter que pagar a Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit?
Não é possível o resgate ou portabilidade de suas contribuições para outra instituição enquanto você for empregado(a) ativo(a) da patrocinadora.
O resgate ou portabilidade de suas contribuições feitas ao Plano de Benefício Definido Saldado do Postalis somente poderá ser feito mediante o término do vínculo empregatício com a patrocinadora (artigos 52 e 58, respectivamente, do regulamento do plano BD).
Estas condições regulamentares atendem ao artigo 22 da Resolução n° 06 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, do Ministério de Previdência Social, publicada em 30/10/2003, que diz:
“artigo 22 – No caso de plano de benefícios instituído por patrocinador, o regulamento deverá condicionar o pagamento do resgate à cessação do vínculo empregatício”.
Os valores estimados para resgate de contribuições e portabilidade encontram-se publicados mensalmente em seu contracheque. Esses valores não incluem as parcelas patronais, pois, por se tratar de um plano mutualista, tais parcelas são incorporadas ao patrimônio coletivo do plano.
A Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit reduzirá ou aumentará o valor do meu BPS (Benefício Proporcional Saldado)?
O BPS não vai aumentar nem diminuir. A Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit foi definida para assegurar o pagamento do BPS, aquele valor que é informado aos participantes ativos no contracheque, e para os assistidos, o valor do benefício. Sua finalidade é garantir equilíbrio e a saúde do plano de benefícios.
O saldamento não ocorreu para equacionar o déficit do Plano BD?
O saldamento foi instituído para evitar que o crescimento salarial e a consequente necessidade de aumento das reservas para honrar os compromissos do plano implicassem em uma exigência de maior aporte de recursos por parte dos participantes e patrocinadora, o que seria inviável. O saldamento não impede que haja resultado deficitário no plano de benefícios. Outros fatores, explicitados na apresentação do equacionamento, como o aumento da longevidade, a queda da taxa de juros e o retorno de investimentos abaixo do esperado, também causam impacto no custeio dos planos.
Caso eu NÃO CONCORDE com esse desconto da Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit, posso me desligar do plano e ficar com o valor que tenho no BD Saldado?
Não, a Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit é obrigatória e os Correios irão contribuir de forma paritária. Não seria possível manter o valor do BD Saldado sem o equacionamento. É importante lembrar que de acordo com o regulamento do PBD, artigo 12, o não pagamento das contribuições por 3 meses implicará no cancelamento da inscrição. E, nesse caso, o participante perderá o direito ao benefício do BPS já garantido neste plano.
Posso pedir o cancelamento do Plano BD/BPS para que o valor não seja cobrado na folha de pagamento? Como proceder? Quais as desvantagens?
Caso o participante venha a pedir cancelamento do Plano BD/BPS, ele perderá o direito ao BPS ou a qualquer outro benefício, como o de pensão por morte, e lhe restará somente o direito ao resgate de suas contribuições pessoais, devidamente corrigidas pelo indexador do plano, a partir da cessação do vínculo empregatício com os Correios. Esclarecemos que no PBD, não há resgate do saldo de contribuições efetuadas pela patrocinadora. Para os assistidos, um eventual cancelamento implicaria na perda de qualquer direito junto ao plano.
Posso ficar inadimplente com a Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit? Qual a consequência disso?
Não. O pagamento da Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit é obrigatório. O participante que, por qualquer motivo, seja por desligamento da patrocinadora, por licença pelo INSS, por mandato sindical, por mandato eletivo, por determinação própria ou por motivos particulares deixar de efetuar o pagamento por 3 meses consecutivos, terá sua inscrição cancelada por inadimplência, conforme prevê o Regulamento do plano, artigo 12, inciso II.
Haverá exceções para a cobrança da contribuição?
Não, A adesão ao Plano é facultativa e o equacionamento de eventuais déficits, por expressa determinação legal (art. 21 da LC 109/2011), deve ser suportado por participantes, assistidos e patrocinadora de forma paritária (art. 6º da Lei Complementar 108/2011).
Seria possível optar por deduzir a contribuição extraordinária para equacionamento do déficit do valor de meu Benefício Proporcional Saldado- BPS?
Esta hipótese não está prevista no Plano de Custeio aprovado pelo Conselho Deliberativo do Postalis.
O tempo de contribuição à Previdência Oficial (INSS) antes do ingresso na patrocinadora tem relação com a Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit?
Sim. Esse tempo de contribuição tem impacto no valor de seu BPS e consequentemente sobre o valor da contribuição. A revisão do BPS é recomendável para todos os participantes que ainda não fizeram esse procedimento, pois ela permitirá o cálculo da contribuição extraordinária para equacionamento do déficit sobre o valor correto de BPS a ser recebido, evitando pagamentos superiores neste momento ou diferenças a serem cobradas no futuro.
Uma formalização de “Não Autorização” do desconto da Contribuição Extraordinária em folha de pagamento tem alguma validade?
Não. A adesão ao Plano é facultativa e o equacionamento de eventuais déficits, por expressa determinação legal (art. 21 da LC 109/2011), deve ser suportado por participantes, assistidos e patrocinadora de forma paritária (art. 6º da Lei Complementar 108/2011). É importante lembrar que de acordo com o regulamento do PBD, artigo 12, e do regulamento do Postalprev, artigo 9º, o não pagamento das contribuições por 3 meses implicará no cancelamento da inscrição.
Como imprimir a segunda via do boleto de Contribuição Extraordinária para Equacionamento do Déficit do plano BD?
A emissão de segunda via do Boleto de Contribuição Extraordinária BD fica disponível no Postalis Online durante todo o período de validade do boleto, ou seja, entre o dia 20 de cada mês e a data de vencimento, último dia do mês.
Para emitir o boleto:
1- Acesse o Postalis Online;
2- Informe CPF, matrícula e senha;
3- No Menu à esquerda, clique em “Contribuições” e selecione a opção “2ª via de boletos”
Como emitir o informe de rendimentos para fins de Declaração Anual de Imposto de Renda?
1. Na página inicial do site do Postalis clique na opção “Postalis Online” (canto superior direito da tela);
2. Informe CPF, matrícula e senha;
3. Clique em “Entrar”, se tiver a senha de acesso. Caso não tenha, clique em “Gerar nova senha”;
4. Digite a sua senha e clique em “Entrar”;
5. Em seguida, clique na opção “Comprovantes” , no menu à esquerda;
6. Selecione a opção“Emitir Comprovantes”, ainda no menu à esquerda;
7- Selecione o ano que deseja consultar..
O que é benefício fiscal?
O benefício fiscal concedido aos fundos de pensão significa as aplicações feitas pelos participantes ao fundo são isentas de tributação. O participante só pagará imposto sobre esses valores quando começar a receber o benefício ou fizer o resgate.
Como saber se devo fazer contribuição extraordinária para o PostalPrev para aproveitar o Incentivo Fiscal?
Quem investe em um plano de previdência complementar como o Postalprev tem a possibilidade de pagar menos Imposto de Renda. Fazer contribuições a planos de previdência possibilitam a dedução de até 12% da renda bruta anual da base de cálculo do imposto.
Assim, ao invés de o imposto ser calculado sobre 100% de sua renda bruta, ele será calculado sobre 88% dela, possibilitando uma economia que pode se reverter em muitos benefícios para você.
Se você recebe renda exclusivamente dos Correios, pode verificar no simulador em nosso site se já atingiu os 12% de sua renda com contribuições ao plano e assim fazer uma projeção de quanto poderá deduzir no IRPF, bem como calcular, caso não tenha completado o percentual máximo, qual deverá ser o valor da contribuição extraordinária para aproveitar ao máximo o incentivo fiscal.
Para acessar o simulador, siga as instruções abaixo:
1- Acesse o Postalis Online;
2- Informe matrícula, CPF, e senha;
3- No Menu à esquerda, clique em “Painel” e selecione a opção “Incentivos Fiscais”;
4- Role a tela para baixo até a tabela;
5- Na coluna Simulação atual, observe o campo sugestão extraordinária, na coluna Simulação atual;
6- O valor informado ali é o montante que falta para você completar os 12% de benefício fiscal a que você tem direito.
7- Ali mesmo você pode gerar o boleto para pagamento da contribuição extraordinária e aproveitar a oportunidade de investir em seu futuro e pagar menos impostos!
Como declarar as contribuições ao Postalis no Imposto de Renda?
Ao se declarar as contribuições feitas ao plano de previdência, a escolha pelo regime de tributação progressivo ou regressivo não tem relevância. Essa informação só será importante à época do resgate ou recebimento dos benefícios. Tanto no modelo completo de declaração, quanto no modelo simplificado, o participante deverá informar as contribuições feitas ao plano. A diferença é que, para aqueles que fizerem a opção pelo modelo simplificado as contribuições não poderão ser deduzidas da base de cálculo do IR.
No Programa IRPF, escolha no menu a opção Pagamentos e Doações Efetuados e procure a opção Contribuições a Entidades de Previdência Complementar. Você deverá então informar se a despesa foi realizada com previdência do titular ou dependente, o nome da entidade de Previdência Complementar/Sociedade seguradora (no seu caso, Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos, o CNPJ da entidade de Previdência Complementar/Sociedade seguradora ( CNPJ do Postalis: 00.627.638/0001-57) e o valor pago, que deverá ser preenchido com o valor encontrado em seu informe de rendimentos, no item CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS PARA PLANOS DE PREVIDÊNCIA.
Observações importantes:
O 13º salário tem tributação exclusiva separadamente dos demais rendimentos, portanto já foi deduzido do valor líquido pago pelo CORREIOS e a contribuição realizada com o 13º salário já foi abatida da base de cálculo e não deverá ser lançada novamente.
Caso você tenha planos de previdência privada(PGBL) para seus dependentes, os valores devem ser lançados nesse mesmo campo. Mas atenção, para dependentes maiores de 16 anos a dedução das contribuições está condicionada ao recolhimento de contribuição para a Previdência Social.
As contribuições descontadas nos benefícios poderão continuar sendo lançadas na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda?
a) Optantes do Regime Tributário Progressivo (Plano BD e Plano Postalprev): As contribuições normais descontadas nos benefícios poderão ser abatidas na declaração de ajuste anual limitada a 12% (doze por cento) dos rendimentos.
b) Optantes pelo Regime Tributário Regressivo (Plano Postalprev): O desconto de IR neste regime é calculado de forma definitiva e na fonte não cabendo ajuste na declaração anual.
Como será o Imposto de Renda no benefício do BD?
O regime de tributação para os benefícios do Plano BD é o progressivo. Para quem recebe benefício apenas por esse plano, o desconto do IR será conforme tabela divulgada anualmente pela Receita Federal. Esta tabela define um percentual de desconto (alíquota) de acordo com a renda. A contribuição de assistido será deduzida da base de cálculo do Imposto de Renda.
Para aqueles que recebem benefícios pelo Plano BD e Postalprev, com regime de tributação progressivo para ambos os planos, o imposto será calculado sobre a soma das duas rendas.
Como será o Imposto de Renda no Resgate do BD?
O regime de tributação do Plano BD é o progressivo. Para o resgate, alíquota será calculada conforme tabela divulgada anualmente pela Receita Federal, que define um percentual de desconto de acordo com a renda.
Como será o Imposto de Renda no benefício do Postalprev?
Para quem recebe benefício apenas pelo Postalprev, o regime de tributação pode ser progressivo ou regressivo.
Para os optantes pela tributação progressiva, o desconto será conforme tabela divulgada anualmente pela Receita Federal, que define um percentual de desconto (alíquota) de acordo com a renda. Para aqueles que recebem benefícios pelo Plano BD e Postalprev, com regime de tributação progressivo para ambos os planos, o imposto será calculado sobre a soma das duas rendas.
Para os que escolheram a tributação regressiva, a apuração da alíquota será de acordo com o tempo que o participante levou para acumular seus recursos. É importante que o participante não confunda o prazo de acumulação com a data de ingresso no plano. O prazo de acumulação é contado individualmente para cada contribuição realizada, ou seja, é o tempo decorrido e entre a data de cada depósito e a data do recebimento do benefício.
Como será o desconto do Imposto de Renda no Resgate do Postalprev?
Para aqueles que optaram pelo Regime Progressivo o valor do resgate terá o desconto de 15% sobre o valor bruto. O ajuste da alíquota será feito na Declaração Anual de Imposto de Renda, com a possibilidade de restituição ou pagamento complementar do IR.
Para aqueles que optaram pelo Regime Regressivo, a apuração da alíquota será de acordo com o tempo que o participante levou para acumular seus recursos. É importante que o não se confunda o prazo de acumulação com a data de ingresso no plano. O prazo de acumulação é contado individualmente para cada contribuição realizada, ou seja, é o tempo decorrido entre a data de cada depósito e a data do pagamento do Resgate.
Como obter o contracheque do meu benefício?
1- Acesse o Postalis Online;
2- Informe CPF, matrícula e senha;
3- No Menu à esquerda, clique em “Benefícios” e selecione a opção “Solicitações/Contracheques”;
4- Selecione o mês de referência do benefício cujo contracheque deseja visualizar/imprimir;
5- Clique em “Gerar”;
6- Caso queira imprimir, basta clicar no ícone da impressora, no alto à esquerda.
Assista ao VIDEO TUTORIAL sobre “Como emitir seu contracheque”.
A quais benefícios o participante do Postalprev tem direito?
Os benefícios assegurados aos participantes do Postalprev são:
– Benefício de Auxílio-Doença;
– Benefício de Aposentadoria por invalidez;
– Benefício de Aposentadoria Antecipada; e,
– Benefício de Aposentadoria Normal.
Para os beneficiários:
– Benefício de Pensão por morte;
– Benefício Pecúlio por morte.
A quais benefícios os participantes do BD saldado têm direito?
O participante do BD saldado terá direito:
– BPS – Benefício Proporcional Saldado: antecipado ou normal;
– BPS por Invalidez.
Para os beneficiários:
– Pensão por Morte;
– Pecúlio por Morte somente para os beneficiários de assistidos.
Como serão reajustados os benefícios por percentual do saldo de contas?
O valor desses benefícios será ajustado mensalmente, de acordo com o valor da cota, ou seja, com base na rentabilidade líquida dos investimentos e no saldo remanescente.
Posso solicitar a revisão de meu benefício?
Sim. A revisão do benefício pode ser solicitada por meio da Central de Atendimento (0800 879 0300) ou pelo Fale Conosco.
Em que data o Postalis efetua o pagamento dos benefícios?
Os benefícios terão vencimentos fixados para o último dia do mês de competência, podendo ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente.
Quando o Postalis paga o abono anual dos aposentados (13º salário)?
O Abono Anual é pago em duas parcelas. Uma antecipação no mês de junho e o restante no mês de dezembro.
Como poderei acompanhar a rentabilidade dos investimentos?
A rentabilidade dos investimentos pode ser acompanhada de várias maneiras. Uma delas é por meio do Boletim Postalis em Números, publicado mensalmente em nosso site. Outra opção é por meio do Postalis Online, em Minhas Contribuições → Solicitações. Nessa área o participante pode consultar o extrato mensal e anual de seu saldo de conta com as respectivas rentabilidades.
Há ainda a possibilidade de acompanhar a rentabilidade por meio da evolução do valor das cotas, disponível no site em Produtos e Serviços → Postalprev, à direita há um botão com o histórico das cotas.
Quais os riscos de investir no mercado financeiro?
O risco é o chamado risco financeiro e está associado à incerteza do retorno de um investimento. Quando se faz um investimento há uma expectativa de retorno, ou seja, um rendimento esperado, que pode ou não se concretizar.
Quando se fala de investimentos, o que quer dizer “risco”?
É o grau de incerteza sobre a rentabilidade de determinado investimento, ou seja, do retorno que ele dará. Isso se deve, entre outras coisas, à possibilidade de perdas nos valores dos ativos em função de oscilações de variáveis macroeconômicas e/ou financeiras. O risco pode ser calculado pela volatilidade, ou seja, o grau de variação dos retornos de um ativo em relação a suas médias. Quanto maior a volatilidade, maior o risco. A compensação para assumir riscos é uma expectativa de rentabilidade superior.
O que é uma aplicação em renda fixa?
É um tipo de investimento que tem prazo de vencimento preestabelecido e seu rendimento é conhecido no momento inicial da operação, podendo ser pré-fixada ou pós-fixada. São exemplos de renda fixa CDB (Certificado de Depósito Bancário), papéis do governo e/ou de empresas.
• Pré-fixada: é aquela em que o rendimento e o valor do resgate do título no vencimento são conhecidos no momento da aplicação..
• Pós-fixada: o rendimento é dado por um indexador mais uma taxa previamente determinada. Exemplo: IPC-A (indexador) mais 8% a.a.
Existe risco nas aplicações de renda fixa?
Sim. As aplicações de renda fixa não são totalmente livres de risco. As operações dessa natureza podem envolver, por exemplo, risco de crédito. Esse risco representa a probabilidade de o crédito não ser honrado pelo emissor.
É importante lembrar que o Brasil vive uma era de juro real baixo (diferença entre a taxa básica de juros e a inflação), isso quer dizer que será difícil manter o valor dos benefícios futuros somente com alocações de menor risco.
O que é uma aplicação em renda variável?
É um tipo de investimento no qual a rentabilidade não pode ser determinada na data da realização do investimento. Somente no momento da venda do título é que se saberá a rentabilidade. Portanto, uma aplicação em renda variável possui retorno ou rendimento pouco previsível, pois está sujeita às variações do mercado. O valor do patrimônio de um fundo de renda variável sofre alterações conforme o valor de suas ações e o valor de uma determinada ação pode oscilar por vários motivos como ganhos ou perdas das empresas, eventos políticos, mudanças nas taxas de juros e tendências da economia global.
Existe risco nas aplicações de renda variável?
Sim. Quando se faz um investimento em renda variável tem se a expectativa de que o retorno será maior do que o da renda fixa, mas não há garantias de que isso de fato ocorra. O valor dos investimentos em renda variável tende a oscilar muito mais no curto prazo do que os investimentos em renda fixa. Nas operações de renda variável, os riscos de mercado e de liquidez costumam ser maiores, isso quer dizer que um recurso aplicado em ações pode se multiplicar rapidamente, mas também pode diminuir.
Meus investimentos podem ter rentabilidade negativa?
Sim. Qualquer investimento pode ter rentabilidade negativa em um determinado período. Por isso, devemos sempre analisar o comportamento da rentabilidade a médio e longo prazos.
O que é um Plano de Contribuição Variável – CV?
O plano de Contribuição Variável apresenta uma combinação de características dos planos das modalidades Contribuição Definida e Benefício Definido. O Postalprev é um plano de previdência complementar na modalidade de Contribuição Variável (CV). Ele reúne características da Contribuição Definida (CD) na fase de acumulação de recursos e do Benefício Definido (BD) na fase de percepção dos benefícios. Os benefícios de risco (auxílio-doença, invalidez, pecúlio e pensão por morte) também são estruturados na modalidade BD.
Durante o período de formação de reserva, na fase ativa do trabalhador, o plano é individualizado e as contribuições feitas pelo participante e pela patrocinadora ficam registradas no saldo de contas pessoal. Nessa fase, ainda não sabemos exatamente qual o valor do benefício programado, tendo em vista que ele decorre de fatores como: o saldo de conta acumulado, idade do participante, composição familiar, premissas de cálculo, etc, tudo na data efetiva de concessão do benefício.
Após a concessão do benefício de aposentadoria, apurado a partir do montante registrado nesse saldo de contas, o plano assume características de plano de Benefício Definido, porque o benefício será pago vitaliciamente. Nessa fase, o equilíbrio atuarial é fundamentado no coletivo, com total solidariedade entre os participantes, e o patrimônio passa a pertencer ao conjunto dos participantes, não sendo mais alocado em contas individuais.
O que é um plano de Benefício Definido-BD?
Em um plano de Benefício Definido, o Participante e Patrocinadora contribuem, solidariamente, para a constituição das reservas garantidoras que suportarão os benefícios programáveis e de risco.
Nos planos BD, o nível do benefício previdenciário é pré-determinado no regulamento do plano. Nesse tipo de plano, o participante tem conhecimento prévio do valor do benefício que receberá no futuro, cuja fórmula de cálculo é estabelecida em regulamento.
O equilíbrio atuarial dessa modalidade de plano é fundamentado no coletivo, em que há total solidariedade entre os participantes. Em um plano BD, o patrimônio pertence ao conjunto dos participantes, não sendo alocado em contas individuais. As contribuições são determinadas atuarialmente, de forma a garantir a concessão e manutenção dos benefícios nos níveis contratados.
No Postalis, o plano regido sobre esta modalidade é o PBD, que foi saldado em 2008.
O que é um plano de Contribuição Definida – CD?
Nessa espécie de plano, a capacidade de poupar do trabalhador tem uma relação direta com o valor de seu benefício. Quanto maior o percentual de contribuição ao longo do período de acumulação, maior será o seu saldo de conta e, consequentemente, maior será o valor de sua aposentadoria.
Cada entidade tem, em seu regulamento, regras próprias com relação aos percentuais contributivos. De certa maneira, podemos dizer que nessa modalidade o participante decide, de acordo com suas possibilidades e planos para o futuro, com qual percentual de seu salário contribuirá para formação de sua poupança previdenciária.
Sendo assim, no plano CD, o benefício será diretamente proporcional ao valor que foi acumulado e capitalizado ao longo do tempo.
Diferentemente do BD, no plano CD os participantes terão uma conta individual onde serão depositadas as contribuições feitas pela patrocinadora e pelo participante em seu nome, somadas ao valor dos seus rendimentos financeiros.
Esse tipo de plano confere ao participante uma renda de acordo com o saldo das suas contribuições e daquelas feitas pela patrocinadora, acrescidos dos resultados dos investimentos, sendo o recebimento do benefício por um determinado número de anos, cotas ou percentual do saldo.
Por meio de um cálculo atuarial baseado no saldo total da conta do participante, sua idade, quantidade de beneficiários e suas respectivas idades, calculam-se os valores desses benefícios. A condição para pagamento do benefício está vinculada ao saldo de contas remanescente e, por isso, é muito importante que os participantes de planos dessa modalidade acompanhem mensalmente o extrato de seu saldo de contas.
Qual a documentação necessária para solicitar Pecúlio pelo BD?
– Plano PD, apenas os beneficiários dos aposentados terão direito ao Pecúlio por Morte, que será o equivalente a 10 vezes a média dos últimos 12 benefícios recebidos do INSS acrescidos dos benefícios pagos pelo Plano BD (BPS). Os beneficiários dos participantes ativos não têm direito a esse benefício.
Para fazer a solicitação, será necessário apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia da Certidão de Óbito do ex-Participante ou ex-Assistido.
b) Cópia dos documentos pessoais dos beneficiários:
Cônjuge:
– Cópia da Certidão de Casamento atualizada e com averbação do óbito.
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
Companheiro (a) (solteiro(a)), inclusive do mesmo sexo:
– Cópia da Certidão de Nascimento atualizada e com todas as averbações.
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
– Três provas documentais da união estável por tempo igual ou superior a 5 anos consecutivos: reconhecimento da condição de companheiro(a) junto ao INSS por meio da carta de concessão da Pensão por Morte e da Certidão PIS/PASEP emitida por aquele órgão; conta bancária conjunta, apólice de seguro em que o ex-participante ou ex-assistido tenha instituído o companheiro(a) como seu beneficiário(a), escritura pública declaratória de união estável, prova de mesmo domicílio, Declaração de Imposto de Renda do ex-participante ou ex-assistido e recibo de entrega à Receita Federal, constando o companheiro(a) como dependente ou vice-versa, prova de inscrição do companheiro(a) como dependente do ex-participante ou ex-assistido no plano de saúde da patrocinadora) ;
Companheiro (viúvo, separado ou divorciado de terceiro), inclusive do mesmo sexo:
– Certidão de Casamento atualizada e com todas as averbações.
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
– Três provas documentais da união estável por tempo igual ou superior a 5 anos consecutivos: reconhecimento da condição de companheiro(a) junto ao INSS por meio da carta de concessão da Pensão por Morte e da Certidão PIS/PASEP emitida por aquele órgão; conta bancária conjunta, apólice de seguro em que o ex-participante ou ex-assistido tenha instituído o companheiro(a) como seu beneficiário(a), escritura pública declaratória de união estável, prova de mesmo domicílio, Declaração de Imposto de Renda do ex-participante ou ex-assistido e recibo de entrega à Receita Federal, constando o companheiro(a) como dependente ou vice-versa, prova de inscrição do companheiro(a) como dependente do ex-participante ou ex-assistido no plano de saúde da patrocinadora).
Filho (solteiro menor de 21 anos):
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
– Certidão de nascimento atualizada.
Filho (solteiro maior de 21 anos, cursando nível superior):
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
– Certidão de nascimento atualizada.
– Histórico escolar (3º grau) e declaração de manutenção do curso universitário a cada semestre;
Filho incapaz (solteiro, menor de 21 anos e não amparado por qualquer tipo de aposentadoria do INSS):
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
– Certidão de nascimento atualizada.
– Relatórios e/ou exames médicos anteriores ao óbito do ex-participante ou ex-assistido e relatório atual, ambos constando desde quando ocorreu a incapacidade e o CID.
– Documento do INSS informando que o beneficiário não é amparado por qualquer tipo de aposentadoria.
Filho incapaz (solteiro, maior de 21 anos e não amparado por qualquer tipo de aposentadoria do INSS):
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
– Termo de Curatela Definitiva.
– Documentos de identificação com foto e cópia do comprovante de residência do curador
– Relatórios e/ou exames médicos anteriores ao óbito do ex-participante ou ex-assistido e relatório atual, ambos constando desde quando ocorreu a incapacidade e o CID.
– Documento do INSS informando que o beneficiário não é amparado por qualquer tipo de aposentadoria.
c) Cópia do comprovante de residência do requerente;
d) Cópia do comprovante de dados bancários. No caso de filho incapaz deverá apresentar dados bancários em seu próprio nome;
e) No caso de companheiro, inclusive do mesmo sexo, a inscrição deverá ser anterior ao falecimento (Art. 13 § 4º). No entanto, será analisada a solicitação de inscrição pós-morte do companheiro que apresentar reconhecimento desta condição pelo INSS, comprovada por meio da Carta de Concessão da Pensão por Morte e da Certidão PIS/PASEP expedida por aquele órgão, além de comprovação por meio de no mínimo três provas documentais de tempo de convívio em regime de União Estável por período igual ou superior a 5 anos consecutivos.
Documentação complementar sugerida:
– Conta bancária conjunta;
– Apólice de seguro em que conste o ex-participante ou ex-assistido como instituidor do seguro e o companheiro (a) como beneficiário(a);
– Escritura pública declaratória de união estável;
– Prova de mesmo domicílio;
– Declaração de Imposto de Renda do ex-participante ou ex-assistido e recibo de entrega à Receita Federal, constando o companheiro (a) como dependente ou vice-versa;
– Prova de inscrição do companheiro(a) como dependente do ex-participante ou ex-assistido no plano de saúde da patrocinadora.
Em caso de Beneficiário Designado ou Herdeiro Legal:
a) Cópia da Certidão de Óbito do ex-Participante ou ex-Assistido;
b) Cópia do comprovante de residência do requerente;
c) Cópia do comprovante de dados bancários;
d) No caso do herdeiro legal apresentar o alvará judicial original com selo de autenticidade.
Em todos os casos, os documentos devem ser entregues todos de uma vez.
Qual a documentação necessária para solicitar o pecúlio pelo Postalprev?
Terão direito ao pecúlio os beneficiários previamente inscritos, pois o plano não permite a inscrição de beneficiários após a morte do participante. Não havendo inscritos, o direito ao pecúlio será dos herdeiros legais.
O pecúlio por morte terá o valor equivalente a 10 vezes o salário de contribuição do participante ou assistido relativo ao mês anterior ao falecimento.
Documentação necessária para solicitar o benefício:
a) Cópia da Certidão de Óbito do ex-participante ou ex-assistido;
b) Cópia dos documentos pessoais dos beneficiários previamente inscrito e que na data do óbito do participante mantenha essa mesma condição:
Cônjuge:
– Cópia da Certidão de Casamento atualizada e com averbação do óbito.
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
Companheiro (a) solteiro (a), inclusive do mesmo sexo:
– Cópia da Certidão de Nascimento atualizada e com todas as averbações.
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
Companheiro (a) viúvo(a), separado (a) ou divorciado (a) de terceiro, inclusive do mesmo sexo:
– Cópia da Certidão de Casamento atualizada e com todas as averbações.
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
Filho (solteiro menor de 21 anos):
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
– Certidão de nascimento atualizada.
Filho (solteiro maior de 21 anos, cursando nível superior):
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
– Certidão de nascimento atualizada.
– Histórico escolar (3º grau) e declaração de manutenção do curso universitário a cada semestre;
Filho incapaz (solteiro, menor de 21 anos e não amparado por qualquer tipo de aposentadoria do INSS):
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
– Certidão de nascimento atualizada.
– Relatórios e/ou exames médicos anteriores ao óbito do ex-participante ou ex-assistido e relatório atual, ambos constando desde quando ocorreu a incapacidade e o CID.
– Documento do INSS informando que o beneficiário não é amparado por qualquer tipo de aposentadoria.
Filho incapaz (solteiro, maior de 21 anos e não amparado por qualquer tipo de aposentadoria do INSS):
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
– Termo de Curatela Definitiva.
– Documentos de identificação com foto e cópia do comprovante de residência do curador
– Relatórios e/ou exames médicos anteriores ao óbito do ex-participante ou ex-assistido e relatório atual, ambos constando desde quando ocorreu a incapacidade e o CID.
– Documento do INSS informando que o beneficiário não é amparado por qualquer tipo de aposentadoria.
c) Cópia do comprovante de dados bancários. No caso de filho incapaz deverá apresentar dados bancários em seu próprio nome;
d) Cópia do comprovante de residência.
e) No caso de companheiro, inclusive do mesmo sexo, deverão ser apresentados 3 documentos comprobatórios de coabitação (convívio em regime de União Estável comprovado na forma da lei).
Documentação complementar sugerida:
– Reconhecimento da condição de companheiro ou companheira junto ao INSS por meio da carta de concessão da pensão por morte e da certidão PIS -PASEP emitida por aquele órgão.
– Conta bancária conjunta.
– Apólice de seguro em que conste o ex-participante ou ex-assistido como instituidor do seguro e o companheiro (a) como beneficiário(a).
– Escritura pública declaratória de união estável.
– Prova de mesmo domicílio.
– Declaração de Imposto de Renda, completa, do ex-participante ou ex-assistido e recibo de entrega à Receita Federal, constando o companheiro (a) como dependente ou vice-versa.
– Prova de inscrição do companheiro(a) como dependente do ex-participante ou ex-assistido no plano de saúde da patrocinadora.
Beneficiário Indicado ou herdeiro legal
a) Cópia da Certidão de Óbito do ex-participante ou ex-assistido.
b) Cópia dos documentos pessoais do requerente (CPF e Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação).
c) Cópia do comprovante de dados bancários.
d) Cópia do comprovante de residência.
d) No caso de herdeiro legal, apresentar alvará judicial original com selo de autenticidade.
Os documentos devem ser entregues todos de uma vez.
Qual a documentação necessária para solicitar Pensão por morte pelo Postalprev?
Terão direito à pensão pelo Postalprev os beneficiários previamente inscritos, pois o plano não permite a inscrição de beneficiários após a morte do participante. Não havendo inscritos, o direito será dos herdeiros legais.
Documentação necessária para solicitar o benefício:
a) Cópia da Certidão de Óbito do ex-participante ou ex-assistido;
b) Cópia dos documentos pessoais dos beneficiários previamente inscrito e que na data do óbito do participante mantenha essa mesma condição:
Cônjuge:
– Cópia da Certidão de Casamento atualizada e com averbação do óbito.
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
Companheiro (a) solteiro (a), inclusive do mesmo sexo:
– Cópia da Certidão de Nascimento atualizada e com todas as averbações.
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
Companheiro (a) viúvo(a), separado (a) ou divorciado (a) de terceiro, inclusive do mesmo sexo:
– Cópia da Certidão de Casamento atualizada e com todas as averbações.
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
Filho (solteiro menor de 21 anos):
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
– Certidão de nascimento atualizada.
Filho (solteiro maior de 21 anos, cursando nível superior):
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
– Certidão de nascimento atualizada.
– Histórico escolar (3º grau) e declaração de manutenção do curso universitário a cada semestre;
Filho incapaz (solteiro, menor de 21 anos e não amparado por qualquer tipo de aposentadoria do INSS):
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
– Certidão de nascimento atualizada.
– Relatórios e/ou exames médicos anteriores ao óbito do ex-participante ou ex-assistido e relatório atual, ambos constando desde quando ocorreu a incapacidade e o CID.
– Documento do INSS informando que o beneficiário não é amparado por qualquer tipo de aposentadoria.
Filho incapaz (solteiro, maior de 21 anos e não amparado por qualquer tipo de aposentadoria do INSS):
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
– Termo de Curatela Definitiva.
– Documentos de identificação com foto e cópia do comprovante de residência do curador
– Relatórios e/ou exames médicos anteriores ao óbito do ex-participante ou ex-assistido e relatório atual, ambos constando desde quando ocorreu a incapacidade e o CID.
– Documento do INSS informando que o beneficiário não é amparado por qualquer tipo de aposentadoria.
c) Cópia do comprovante de dados bancários. No caso de filho incapaz deverá apresentar dados bancários em seu próprio nome;
d) Cópia do comprovante de residência.
e) No caso de companheiro, inclusive do mesmo sexo, deverão ser apresentados 3 documentos comprobatórios de coabitação (convívio em regime de União Estável comprovado na forma da lei).
Documentação complementar sugerida:
– Reconhecimento da condição de companheiro ou companheira junto ao INSS por meio da carta de concessão da pensão por morte e da certidão PIS -PASEP emitida por aquele órgão.
– Conta bancária conjunta.
– Apólice de seguro em que conste o ex-participante ou ex-assistido como instituidor do seguro e o companheiro (a) como beneficiário(a).
– Escritura pública declaratória de união estável.
– Prova de mesmo domicílio.
– Declaração de Imposto de Renda, completa, do ex-participante ou ex-assistido e recibo de entrega à Receita Federal, constando o companheiro (a) como dependente ou vice-versa.
– Prova de inscrição do companheiro(a) como dependente do ex-participante ou ex-assistido no plano de saúde da patrocinadora.
Beneficiário Indicado ou herdeiro legal
a) Cópia da Certidão de Óbito do ex-participante ou ex-assistido.
b) Cópia dos documentos pessoais do requerente (CPF e Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação).
c) Cópia do comprovante de dados bancários.
d) Cópia do comprovante de residência.
d) No caso de herdeiro legal, apresentar alvará judicial original com selo de autenticidade.
Os documentos devem ser entregues todos de uma vez.
Qual a documentação necessária para solicitar Pensão por morte pelo BD?
a) Cópia da Certidão de Óbito do ex-Participante ou ex-Assistido;
b) Cópia dos documentos pessoais dos beneficiários:
Cônjuge:
– Certidão de Casamento atualizada e com averbação do óbito.
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
Companheiro (a) (solteiro(a)), inclusive do mesmo sexo:
– Certidão de Nascimento atualizada com todas as averbações.
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
– Três provas documentais da união estável por tempo igual ou superior a 5 anos consecutivos: reconhecimento da condição de companheiro(a) junto ao INSS por meio da carta de concessão da Pensão por Morte e da Certidão PIS/PASEP emitida por aquele órgão; conta bancária conjunta, apólice de seguro em que o ex-participante ou ex-assistido tenha instituído o companheiro(a) como seu beneficiário(a), escritura pública declaratória de união estável, prova de mesmo domicílio, Declaração de Imposto de Renda do ex-participante ou ex-assistido e recibo de entrega à Receita Federal, constando o companheiro(a) como dependente ou vice-versa, prova de inscrição do companheiro(a) como dependente do ex-participante ou ex-assistido no plano de saúde da patrocinadora) ;
Companheiro (viúvo, separado ou divorciado de terceiro), inclusive do mesmo sexo:
– Certidão de Casamento atualizada e com todas as averbações.
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
– Três provas documentais da união estável por tempo igual ou superior a 5 anos consecutivos: reconhecimento da condição de companheiro(a) junto ao INSS por meio da carta de concessão da Pensão por Morte e da Certidão PIS/PASEP emitida por aquele órgão; conta bancária conjunta, apólice de seguro em que o ex-participante ou ex-assistido tenha instituído o companheiro(a) como seu beneficiário(a), escritura pública declaratória de união estável, prova de mesmo domicílio, Declaração de Imposto de Renda do ex-participante ou ex-assistido e recibo de entrega à Receita Federal, constando o companheiro(a) como dependente ou vice-versa, prova de inscrição do companheiro(a) como dependente do ex-participante ou ex-assistido no plano de saúde da patrocinadora).
Filho (solteiro menor de 21 anos):
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
– Certidão de nascimento atualizada.
Filho (solteiro maior de 21 anos, cursando nível superior):
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
– Certidão de nascimento atualizada.
– Histórico escolar (3º grau) e declaração de manutenção do curso universitário a cada semestre;
Filho incapaz (solteiro, menor de 21 anos e não amparado por qualquer tipo de aposentadoria do INSS):
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
– Certidão de nascimento atualizada.
– Relatórios e/ou exames médicos anteriores ao óbito do ex-participante ou ex-assistido e relatório atual, ambos constando desde quando ocorreu a incapacidade e o CID.
– Documento do INSS informando que o beneficiário não é amparado por qualquer tipo de aposentadoria.
Filho incapaz (solteiro, maior de 21 anos e não amparado por qualquer tipo de aposentadoria do INSS):
– Documentos de identificação com foto (RG com CPF ou CNH – Carteira Nacional de Habilitação).
– Termo de Curatela Definitiva.
– Documentos de identificação com foto e cópia do comprovante de residência do curador
– Relatórios e/ou exames médicos anteriores ao óbito do ex-participante ou ex-assistido e relatório atual, ambos constando desde quando ocorreu a incapacidade e o CID.
– Documento do INSS informando que o beneficiário não é amparado por qualquer tipo de aposentadoria.
c) Cópia do comprovante de dados bancários. No caso de filho incapaz deverá apresentar dados bancários em seu próprio nome.
e) No caso de companheiro, inclusive do mesmo sexo, a inscrição deverá ser anterior ao falecimento (Art. 13 § 4º). No entanto, será analisada a solicitação de inscrição pós-morte do companheiro que apresentar reconhecimento desta condição pelo INSS, comprovada por meio da Carta de Concessão da Pensão por Morte e da Certidão PIS/PASEP expedida por aquele órgão, além de comprovação por meio de no mínimo três provas documentais de tempo de convívio em regime de União Estável por período igual ou superior a 5 anos consecutivos.
Documentação complementar sugerida:
– Conta bancária conjunta;
– Apólice de seguro em que conste o ex-participante ou ex-assistido como instituidor do seguro e o companheiro (a) como beneficiário(a);
– Escritura pública declaratória de união estável;
– Prova de mesmo domicílio;
– Declaração de Imposto de Renda do ex-participante ou ex-assistido e recibo de entrega à Receita Federal, constando o companheiro (a) como dependente ou vice-versa;
– Prova de inscrição do companheiro(a) como dependente do ex-participante ou ex-assistido no plano de saúde da patrocinadora.
Os documentos devem ser entregues todos de uma vez.
Como é feito o cálculo da Pensão por Morte do participante do PostalPrev?
O valor mensal do Benefício de Pensão por Morte será determinado de acordo com a forma de pagamento escolhida pelos Beneficiários, conforme faculdade prevista no artigo 74 (renda vitalícia ou percentual do saldo remanescente), e calculado sobre 100% (cem por cento) do Saldo da Conta do Participante, na data do cálculo. O valor deverá ser rateado em partes iguais entre os beneficiários.
Se o falecimento ocorrer no período em que o participante já receba o benefício de Renda pelo Postalprev, o valor será calculado da seguinte forma:
a) se o Assistido havia optado pelo recebimento de seu benefício mensal na forma de Renda Vitalícia seus beneficiários terão direito a um benefício de valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do benefício mensal que o Participante vinha recebendo.
b) caso o participante não tenha optado por Renda Vitalícia, seus beneficiários terão direito a um valor de benefício correspondente a 100% (cem por cento) do benefício mensal que o Participante vinha recebendo, desde que mantenha o mesmo percentual de renda do participante falecido, até o término do prazo de recebimento da Renda ou enquanto existir Saldo de Conta remanescente.
Como é feito o cálculo da Suplementação da Pensão por Morte do participante do BD saldado?
Inicialmente, calcula-se a cota familiar de valor mínimo equivalente a 80% (oitenta por cento) do BPS ou benefício, acrescida de tantas parcelas adicionais de 5% (cinco por cento) – cotas individuais – do valor do benefício quantos forem os beneficiários habilitados, limitado a 100% (cem por cento). Esse percentual será aplicado sobre o valor do BPS calculado, ou do benefício que o participante assistido vinha recebendo na data do falecimento.
Exemplo: Um participante cujo BPS ou Benefício seja de R$1000,00( mil reais), terá uma cota familiar de R$ 800,00 ( oitocentos reais). Suponhamos que esse participante tenha 2 beneficiários habilitados e portanto , terá acrescido à cota familiar, 5% do valor do benefício para cada beneficiário, assim, o valor da pensão por morte será de R$ 900,00 (novecentos reais).
Fique atento, pois, sempre que um dos beneficiários perder o direito de receber a suplementação de pensão por morte, será realizado novo cálculo e novo rateio do benefício, considerando apenas os beneficiários remanescentes. Com a extinção da parcela do último beneficiário, extinguir-se-á também a suplementação da pensão.
Quem tem direito já pensão por morte pelo BD saldado?
Os beneficiários dos participantes do Plano BD terão direito à Pensão por Morte, que será o equivalente a 80% do valor da aposentadoria que o assistido recebia ou daquela a que teria direito na data do falecimento, acrescido de cotas individuais correspondentes à décima parte da cota familiar para cada beneficiário, até o máximo de 4.
O que é a Portabilidade?
A Portabilidade é o instituto que permite ao participante transferir o seu Saldo de Conta no para outra entidade de previdência complementar, ou trazer para o Postalis as reservas que ele já tinha em outra entidade de previdência complementar, sem que haja incidência de imposto de renda nessa transferência.
No caso do Plano BD, não é possível portar as contribuições patronais.
Que condições o participante deve preencher para poder optar pela Portabilidade e qual o prazo para essa opção?
– Ter rescindido o contrato de trabalho com a empresa patrocinadora;
– Não estar em gozo de benefício pelo plano;
– Ter cumprido a carência de 3 anos de vinculação ao plano;
O prazo para essa opção é de até 30 dias contados a partir do recebimento do Extrato de Opções pelo participante.
Qual a documentação necessária para dar início ao pedido de portabilidade?
Para dar início ao processo de Portabilidade é necessário que o participante envie via Fale Conosco os documentos abaixo:
- Termo de rescisão com a patrocinadora (assinado pelos Correios e participante);
- Cópia do contrato do plano receptor da Portabilidade (possível somente para planos na modalidade PGBL ou administrado por Entidade Fechada de Previdência Complementar).
Há incidência de algum tributo nos casos de portabilidade?
Não há incidência de qualquer tributo ou contribuição sobre a portabilidade de recursos entre planos de benefícios titulados pelo mesmo participante, sendo que a entidade receptora deverá manter segregados os valores recebidos na portabilidade.
Como será feita a Portabilidade para outra entidade de previdência complementar?
A portabilidade é feita por meio de transferência bancária diretamente para a entidade receptora dos recursos previdenciários, mediante assinatura do Contrato de Portabilidade. O Contrato de Portabilidade é assinado pelo participante, entidade receptora e Postalis. Os recursos previdenciários serão transferidos pelo Postalis diretamente para a entidade receptora sem a incidência de IR, tão logo o trâmite contratual seja finalizado.
Como solicitar a portabilidade?
Para fazer a opção pela portabilidade é necessário encaminhar o termo de rescisão contratual pelo Fale Conosco, informando a opção.
Como verificar o valor disponível para Portabilidade?
1- Acesse o Postalis Online;
2- Informe CPF, matrícula e senha;
3- No Menu à esquerda, clique em “Cadastro” e selecione a opção “Gerar Extratos Previdenciários”;
4- Clique no botão “Gerar Simulação Extrato BD” ou “Gerar Simulação Extrato Postalprev”, de acordo com a sua opção;
5- O arquivo PDF que abrir constará as informações sobre o valor disponível para Resgate e para Portabilidade.
Qual é o melhor regime de tributação?
Essa é uma avaliação pessoal e exclusiva do participante. O seu perfil é que irá determinar o melhor regime tributário. Os pontos mais importantes na avaliação desse perfil são:
• Prazo de acumulação dos recursos;
• Tempo de permanência no Plano;
• Valor estimado, forma e prazo de recebimento do Benefício ou do Resgate;
• Valores aportados, bem como o valor total de todas as rendas que o participante receberá quando do início do recebimento do benefício;
• Possíveis abatimentos da Renda Tributável.
Como funciona o Regime Tributário Regressivo dos Planos de Previdência Complementar?
Nesse regime, o Imposto de Renda leva em consideração o prazo de acumulação das contribuições ao Plano, independentemente do valor da base de cálculo e é exclusivamente aplicado aos valores recebidos da previdência privada.
As alíquotas do Imposto de Renda diminuem conforme o tempo de acumulação, contado a partir da data de cada contribuição mensal realizada. Nesta opção, o participante não poderá deduzir qualquer valor de sua base de cálculo, quer seja gastos com dependentes, despesas médico-odontológicas,etc . O imposto passa a ser tributado exclusivamente na fonte, conforme tabela abaixo, e não integra o ajuste da Declaração Anual.
A alíquota é estipulada de acordo com o prazo de acumulação, definido como o tempo decorrido entre a data de realização de cada contribuição e a data de recebimento, no futuro, desta contribuição em forma de benefício ou resgate.
A escolha pelo Regime Tributário é definitiva, não há possibilidade de alteração.
Como funciona o Regime Tributário Progressivo dos Planos de Previdência Complementar?
Nesse regime, o Imposto de Renda é calculado com base no valor do benefício. Sobre esses valores serão aplicadas as alíquotas da Tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, denominada Tabela Progressiva. É o regime tradicional do Imposto de Renda, onde as alíquotas aumentam de acordo com o aumento da renda.
Nesta opção, são permitidas as deduções com dependentes, despesas médicas, pensão alimentícia, etc.
A Tabela Progressiva considera o valor do rendimento , partindo da isenção, e aumenta gradativamente até atingir a alíquota máxima de 27,5%. Quanto maior o valor do benefício, maior será o imposto.
O prazo de acumulação das contribuições é importante nos dois regimes de tributação?
Não. O prazo de acumulação será considerado apenas para os participantes que optarem pelo Regime Tributário Regressivo. Para quem não fez essa opção, o prazo de acumulação e as datas dos aportes de contribuição não afetarão o valor do Imposto de Renda a ser retido no pagamento do Benefício ou Resgate.
Como será aplicado a tabela do Imposto de Renda no benefício do BD e no do Postalprev?
1) Os optantes pela Tributação Progressiva: O desconto de imposto de renda é aplicado sobre a base de cálculo apurada, qual seja:
• Renda Bruta – Abatimento de 65 (sessenta e cinco anos), se aplicado = Rendimentos Tributáveis;
• Rendimentos Tributáveis – dedução por dependente (se houver) – total de contribuições descontadas – Pensão Alimentícia (se houver) = Base de cálculo
• Base de cálculo x percentual – parcela a deduzir (ou seja, aplica-se a tabela progressiva vigente).
OBS: Empréstimos pessoais não são utilizados para abatimento.
Segue abaixo link para estimativa de cálculo do IRRF
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/simulador.asp?tipoSimulador=M
2) Os optantes pela tributação regressiva (somente nos benefícios pagos pela Plano Postalprev): Para apuração da alíquota a ser aplicada será considerado o tempo que o participante levou para acumular seus recursos. No entanto, é importante que o participante não confunda o prazo de acumulação com a data de ingresso no plano. O prazo de acumulação é contado individualmente para cada contribuição realizada, ou seja, é o tempo decorrido entre a data de cada depósito e a data do recebimento do benefício.
Lembramos que o Imposto de Renda descontado nesta opção é calculado de forma definitiva e na fonte não cabendo ajuste na declaração anual.
Como fica a dedução de contribuições dos Planos de Previdência Complementar para fins de determinação da base de cálculo do IR devido na Declaração de Ajuste Anual para os diferentes regimes de tributação?
As contribuições para os Planos de Previdência Complementar , independentemente da escolha pelo Regime de Tributação Regressivo ou Progressivo, poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física, até o limite de 12% da renda bruta anual tributável do participante..
As contribuições descontadas nos benefícios poderão continuar sendo lançadas na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda?
a) Optantes do Regime Tributário Progressivo (Plano BD e Plano Postalprev): As contribuições descontadas nos benefícios poderão ser abatidas na declaração de ajuste anual limitada a 12% (doze por cento) dos rendimentos.
b) Optantes pelo Regime Tributário Regressivo (Plano Postalprev): O desconto de IR neste regime é calculado de forma definitiva e na fonte não cabendo ajuste na declaração anual.
Como serão obtidas as alíquotas do imposto para os optantes pela Tabela Regressiva que, no momento do requerimento da renda de aposentadoria, escolherem o recebimento do benefício por prazo certo?
Optando pelo regime regressivo e por receber sua renda por prazo certo ou por percentual, o prazo de acumulação, para fins de definição da alíquota de tributação aplicável sobre cada parcela do Benefício paga ao participante, será contado a partir da data do aporte da correspondente contribuição, até a data do respectivo pagamento. Ou seja, será como se cada pagamento mensal fosse feito das contribuições mais antigas para as mais recentes.
A opção pelo Regime Tributário será mantida também em caso de concessão de benefícios de risco?
Sim, no entanto, no caso do Regime Regressivo, quando da concessão do benefício de risco, para as contribuições com prazo de acumulação menor ou igual a seis anos, a alíquota de incidência do IR inicia em 25%, sendo alterada de acordo com a Tabela para os demais períodos
Como é cobrado o Imposto de Renda em caso de resgate na opção pela Tabela Progressiva?
Em relação aos resgates, haverá a incidência de IR na fonte a uma alíquota de 15%. Nesses casos não se utiliza a Tabela Progressiva. O ajuste será realizado por ocasião da entrega da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda, quando será observado se o valor do resgate, acrescido de outros rendimentos tributáveis, entra na faixa sujeita a alíquotas maiores ou se encaixa na faixa de isenção do imposto, originando, nas duas situações, a necessidade de acertos.
Como é cobrado o Imposto de Renda em caso de resgate na opção pela Tabela Regressiva?
O Imposto de Renda incidirá nos resgates para optantes pelo regime regressivo de acordo com a Tabela Regressiva, levando em consideração o tempo de acumulação. Começa com 35%, nos dois primeiros anos, até chegar a 10% após 10 anos.
O que é o Resgate?
Em caso de rescisão de contrato de trabalho com a patrocinadora, o Resgate possibilita ao participante o recebimento das contribuições feitas ao plano, com valores atualizados.
No Postalprev, o participante receberá:
– 100% do saldo da Conta de Contribuição de Participante;
– Após cinco anos: 20% mais 0,41667% ao mês da parcela P da Conta de Contribuição da Patrocinadora, até o máximo de 70%;
– Após dez anos: 20% mais 0,41667% ao mês da parcela K da Conta de Contribuição da Patrocinadora, até o máximo de 70%;
O benefício é pago de uma só vez.
No Plano BD:
– 100% das contribuições realizadas pelo participante, deduzido o Imposto de Renda, de acordo com a tabela progressiva (Regulamento do Plano BD com Saldamento – aprovado 12/12/2007: artigos 58 e 59). Pela característica de mutualismo do plano, a parte patronal não pode ser resgatada .
Que condições o participante deve preencher para poder optar pelo Resgate?
Ter rescindido o contrato de trabalho com a empresa patrocinadora;
Não estar em gozo de benefício pelo plano, observadas as demais condições previstas no Regulamento do Plano.
Posso resgatar minhas contribuições e continuar no plano?
Não, para efetuar o resgate o participante deve ter rescindido o contrato de trabalho com a patrocinadora.
Como solicitar o resgate?
Para fazer a opção pelo resgate é necessário encaminhar o Termo de Rescisão Contratual para o Fale Conosco, informando sobre a opção.
1- Acesse o Postalis Online;
2- Informe CPF, matrícula e senha;
3- No Menu à esquerda, clique em “Cadastro” e selecione a opção “Gerar Extratos Previdenciários”;
4- Clique no botão “Gerar Simulação Extrato BD” ou “Gerar Simulação Extrato Postalprev”, de acordo com a sua opção;
5- O arquivo PDF que abrir constará as informações sobre o valor disponível para Resgate e para Portabilidade.
Como será o Imposto de Renda no Resgate do BD?
O regime de tributação do Plano BD é o progressivo. Para o resgate, alíquota será calculada conforme tabela divulgada anualmente pela Receita Federal, que define um percentual de desconto de acordo com a renda.
Como será o desconto do Imposto de Renda no Resgate do Postalprev?
Para aqueles que optaram pelo Regime Progressivo o valor do resgate terá o desconto de 15% sobre o valor bruto. O ajuste da alíquota será feito na Declaração Anual de Imposto de Renda, com a possibilidade de restituição ou pagamento complementar do IR.
Para aqueles que optaram pelo Regime Regressivo, a apuração da alíquota será de acordo com o tempo que o participante levou para acumular seus recursos. É importante que o não se confunda o prazo de acumulação com a data de ingresso no plano. O prazo de acumulação é contado individualmente para cada contribuição realizada, ou seja, é o tempo decorrido entre a data de cada depósito e a data do pagamento do Resgate.
O que é saldamento?
O Saldamento é o processo de fechamento de um plano de previdência com a garantia a todos os participantes ativos da proporção dos direitos acumulados em uma determinada data. No caso do plano BD do Postalis, até o dia 28/02/2008.
Com o saldamento do plano , todos os participantes ativos inscritos tiveram seu benefício proporcional calculado em função do tempo vinculação ao plano. Para os assistidos não houve mudanças.
Como será o cálculo de meu benefício após o saldamento?
O saldamento determinou o valor do Benefício Proporcional que um participante ativo havia acumulado ao longo do período contributivo até aquela data, o Benefício Proporcional Saldado (BPS).
O BPS foi apurado por meio da aplicação de um Fator de Proporção sobre o valor do benefício integral a que o participante teria direito caso, na data do saldamento, já tivesse cumprido todas as carências de elegibilidade previstas no regulamento. O valor resultante é o BPS a que oparticipante terá direito no futuro.
Quais as carências que foram consideradas no cálculo do BPS?
Foram consideradas para o cálculo as seguintes carências:
– Tempo mínimo de patrocinadora (10 anos);
– Tempo mínimo de plano (5 anos);
– Tempo de serviço total registrado junto ao regime de Previdência Social. Neste caso, foram observados o tempo de serviço mínimo exigido: para homens 35 anos e para mulheres 30 anos;
– Idade mínima de 58 (cinquenta e oito) anos.
Como foi calculado o Fator de Proporção?
O Fator de Proporção foi obtido pela divisão entre o tempo total de plano que o participante tinha na a data do saldamento pela soma desse tempo com o que faltava para o cumprimento de todas as carências de elegibilidade.
Por exemplo, se à época do saldamento você havia contribuído por 15 anos e faltavam 10 anos para a sua aposentadoria (58 anos), o seu fator de proporção será calculado assim:
15 / 15+10
Como é reajustado o valor do BPS?
O valor do BPS é reajustado mensalmente pelo INPC até a data de seu recebimento.
A partir do início do recebimento, o valor do benefício já concedido passará a ser reajustado anualmente de acordo com o critério estabelecido no regulamento do plano ( INPC/IBGE). Atualmente esse reajuste ocorre no mês de agosto.
Quais os documentos necessários para solicitar a revisão do BPS?
a) Participante já aposentado pelo INSS:
Cópia Carta de Concessão/ Memória de Cálculo do benefício do INSS original completa (todas as páginas) ou CONBAS – dados básicos da concessão atualizado.
b) Participante que ainda não se aposentou pelo INSS:
CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais emitido pelo INSS e Cópia da Carteira de Trabalho (página da foto, qualificação civil e todos os contratos de trabalho até o ingresso nos Correios).
Por que o tempo de contribuição anterior ao meu ingresso nos Correios é importante para o cálculo do BPS?
Uma das variáveis que compõem a fórmula de cálculo do BPS é o valor estimado do benefício do INSS. O valor desse benefício está diretamente relacionado ao tempo de contribuição, ou seja, quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor do benefício.
Na ocasião do saldamento, quando se calculou o valor do Benefício Proporcional Saldado do participante, o Postalis fez o cálculo hipotético de qual seria o valor do benefício pelo INSS ao qual o participante teria direito utilizando como base a informação que constava em nosso cadastro.
Caso o participante tenha registrado tempo de contribuição anterior ao ingresso nos Correios ou tenha exercido atividade insalubre, no momento em que solicitar sua aposentadoria pelo INSS, o tempo de contribuição divergirá do tempo usado para o cálculo hipotético feito pelo Postalis, fazendo com que haja alteração no valor do benefício a receber do INSS e uma consequente alteração no valor do Benefício Proporcional Saldado.
Quando o participante solicita o benefício, o Postalis faz a conferência do tempo de contribuição junto ao INSS para ajustar o valor do BPS. Por isso, para que o participante possa planejar melhor o seu futuro e não tenha surpresas no momento da aposentadoria, manter o Instituto bem informado sobre a sua situação com a Previdência Social é fundamental.
Outro motivo importante para estar atento a essa questão é o fado de essa informação influenciar no valor do BPS, e, portanto, influenciar também o valor da contribuição extraordinária para equacionamento do déficit, que é calculada em percentuais sobre o valor do BPS.
Para aqueles que se encontravam em auxílio-doença na data do saldamento ou ainda permanecem afastados, qual é a situação perante o plano?
Nesses casos, quando o participante voltar à condição de ativo, será calculado o seu Benefício Proporcional Saldado, de acordo com o seu tempo de serviço.
Por que a diferença de valor entre o meu BPS e o do meu colega que tem a mesma função e o mesmo tempo de Correios?
O Benefício Proporcional Saldado foi apurado a partir da aplicação de um fator de proporção sobre o valor da Suplementação Integral que seria devida ao participante caso em 1º/03/2008 ele tivesse cumprido todas as carências de elegibilidade previstas no Regulamento (mínimo 10 anos de patrocinadora, mínimo 5 anos de plano, tempo de serviço registrado no INSS- 35 anos para homens e 30 para mulheres e idade mínima de 58 anos).
Para calcular o Fator de Proporção, dividiu-se o tempo total de plano que o participante tinha até a data do saldamento pela soma entre esse tempo e o que faltava para o cumprimento de todas as carências de elegibilidade .
Outros fatores também influenciaram no cálculo do BPS, como o tempo de contribuição ao INSS, idade do participante, sexo e média salarial dos últimos doze meses anteriores ao saldamento.
Por essa razão, muitas vezes o participante que tem uma situação na empresa similar à de outro empregado verifica uma diferença entre o valor de seu BPS e o do colega.
Como é constituído o Saldo de Conta do participante no Plano Postalprev?
O saldo de contas individual é formado por contribuições feitas pelo participante (Conta de Contribuição do Participante) e pela patrocinadora em seu nome (Conta de Contribuição de Patrocinadora).
A Conta de Contribuição do Participante será a soma das Contribuições Básicas (Parcela P e K), Voluntárias e Extraordinárias (aquelas de caráter esporádico e facultativo- não confundir com contribuição para equacionamento de déficit) feitas pelo participante ao plano, rentabillizada pelo retorno dos investimentos.
A Conta de Contribuição da Patrocinadora corresponderá à Contribuição Regular da Patrocinadora (Parcelas P e K), com o correspondente retorno dos investimentos.
As contribuições do participante e as contribuições da patrocinadora, creditadas mensalmente em contas individuais, acrescidas da rentabilidade dos investimentos, formam o Saldo de Conta do participante.
Como o participante fica sabendo do seu Saldo de Conta?
O participante recebe mensalmente, em seu contracheque da patrocinadora, informações sobre o valor constante em seu Saldo de Conta, bem como o valor disponível para resgate.
Essas informações também estão disponíveis no Postalis Online.
Como gerar o boleto do seguro de vida?
1. Acesse o Postalis Online;
2. Informe o número da sua matrícula e CPF;
3. Clique em “Entrar”, se tiver a senha de acesso. Caso não tenha, clique em “Gerar nova senha”;
4. Digite a sua senha e clique em “Entrar”;
5. Em seguida, clique na opção “Seguro de Vida” , no menu à esquerda;
6. Selecione a a opção “2ª via de boletos”, ainda no menu à esquerda.
Atenção! Os boletos ficam disponíveis do dia 15 do mês seguinte ao do vencimento até o último dia do mês.
Como faço para ter a apólice e o certificado do seguro?
1. Acesse o “Postalis Online” ;
2. Informe o número da sua matrícula e CPF;
3. Digite a sua senha e clique em “Entrar”;
4. Em seguida, clique na opção “Seguro de Vida” , no menu à esquerda;
5. Ainda no menu à esquerda, selecione a opção “Meus Seguros“;
6- No campo da “Documentos Importantes”, selecione o documento que deseja e clique em “Baixar documento”.
Como faço para acompanhar os pagamentos dos prêmios mensais do seguro de vida?
1. Acesse o “Postalis Online” ;
2. Informe o número da sua matrícula e CPF;
3. Digite a sua senha e clique em “Entrar”;
4. Em seguida, clique na opção “Seguro de Vida” , no menu à esquerda;
5. Ainda no menu à esquerda, selecione a opção “Meus Seguros”;
6- Role a tela para baixo e, no canto inferior esquerdo, clique em ” Ficha Financeira“.
Como consultar quem consta como beneficiário em meu seguro de vida?
1. Acesse o “Postalis Online” ;
2. Informe o número da sua matrícula e CPF;
3. Digite a sua senha e clique em “Entrar”;
4. Em seguida, clique na opção “Seguro de Vida” , no menu à esquerda;
5. Ainda no menu à esquerda, selecione a opção “Meus Seguros”;
6- Na tela você poderá ver quem são os seus beneficiários, o percentual de sinistro destinado a cada um.
Como sei qual é o meu plano no seguro de vida?
1. Acesse o “Postalis Online” ;
2. Informe o número da sua matrícula e CPF;
3. Digite a sua senha e clique em “Entrar”;
4. Em seguida, clique na opção “Seguro de Vida” , no menu à esquerda;
5. Ainda no menu à esquerda, selecione a opção “Meus Seguros”;
6- Na tela, você poderá ver qual o seu plano, o valor do prêmio mensal e a data do último pagamento efetuado.
O que fazer em caso de sinistro?
Quando ocorrer um evento previsto na apólice do seguro contratado (sinistro), o Postalis deverá ser comunicado oficialmente assim que possível. Essa comunicação deverá ser feita para a Central de Atendimento 0800 879 0300 ou pelo Fale Conosco, por meio do Aviso de Sinistro.
Quais os documentos devo enviar em caso de morte natural do segurado?
- Aviso de sinistro devidamente preenchido pelo médico assistente;
- Laudo de necropsia em caso de morte a esclarecer e/ou indeterminada;
- Cópia da Certidão de Óbito, autenticada em cartório;
- Cópia do RG/CPF e comprovante de residência do segurado/sinistrado;
- Cópia do último contracheque do segurado principal;
- Cartão Proposta assinado pelo segurado na adesão (caso não possua o documento,solicitar ao Postalis);
- Cópia do RG/CPF e comprovante de endereço de cada um dos beneficiários;
- Cópia da certidão de casamento do segurado/sinistrado averbada com óbito;
- Autorização de crédito em conta firmada por cada um dos beneficiários;
- Cópia dos dados bancários para crédito de cada um dos beneficiários (cartão ou extrato);
- Formulário de profissão e renda preenchido pelos beneficiários maiores de idade.
- Os formulários estão disponíveis aqui.
Em caso de morte do titular, o que fazer se não houver indicação expressa de beneficiários?
Em caso de inexistência de indicação expressa de beneficiários, encaminhar pelo Fale Conosco:
• Declaração de Únicos Herdeiros, constando TODOS os herdeiros legais, registrada em cartório com firma reconhecida e duas testemunhas;
• Em caso de herdeiros menores de idade, o responsável legal é quem deverá APENAS assinar tal declaração em representação aos filhos menores;
• Certidão de casamento atualizada, com data de expedição posterior ao óbito ou, caso o segurado mantenha uma união estável, encaminhar declaração pública de união estável, constando o período de convivência marital.
Quais os documentos devo enviar em caso de morte natural do cônjuge?
- Aviso de sinistro devidamente preenchido pelo médico assistente;
- Laudo de necrópsia em caso de morte a esclarecer e/ou indeterminada;
- Cópia da Certidão de Óbito, autenticada em cartório;
- Cópia do RG/CPF e comprovante de residência do segurado e do cônjuge sinistrado;
- Cópia do último contracheque do segurado principal;
- Cópia da certidão de casamento do segurado com o cônjuge averbada com o óbito;
- Caso o segurado mantenha união estável, encaminhar declaração pública de união estável, sendo declarado o período de convivência marital;
- Autorização de crédito em conta do segurado;
- Cópia dos dados bancários para crédito do segurado (cartão ou extrato);
- Formulário de profissão e renda preenchido pelo segurado.
- Os formulários estão disponíveis aqui.
Quais os documentos devo enviar em caso de morte acidental do segurado principal ou do cônjuge?
Encaminhar todos os documentos solicitados no caso de morte natural e acrescentar:
- Boletim de ocorrência Policial;
- Cópia do Laudo do IML (Instituto Médico Legal);
- Cópia da CNH em caso de acidente automobilístico em que o sinistrado seja o condutor;
- Cópia dos exames de alcoolemia/toxicológico (se realizado) em caso de acidente automobilístico, em que o sinistrado seja o condutor;
- Cópia do auto de reconhecimento do cadáver (no caso de carbonização);
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver.
Quais os documentos devo enviar em caso de morte de filhos?
Documentos do filho falecido:
- Cópia da Certidão de Óbito, autenticada em cartório;
- Cópia dos documentos pessoais do filho (RG, CPF e comprovante de residência);
- Cópia da certidão de nascimento;
- Cópia do último contracheque do segurado principal;
- Cópia dos documentos pessoais do segurado (RG, CPF e comprovante de residência);
- Autorização de crédito em conta do segurado;
- Cópia dos dados bancários para crédito do segurado (cartão ou extrato);
- Formulário de profissão e renda preenchido pelo segurado.
- Os formulários estão disponíveis aqui.
Na hipótese de falecimento de filho menor de 14 (quatorze) anos, a indenização destina-se exclusivamente ao reembolso de despesas com funeral.
Quais os documentos devo enviar em caso de invalidez total ou parcial por acidente do segurado principal ou do cônjuge?
- Aviso de sinistro devidamente preenchido pelo médico;
- Cópia dos documentos pessoais do segurado/sinistrado (RG, CPF e comprovante de residência);
- Cópia do boletim de ocorrência policial;
- Cópia do laudo do IML (Instituto Médico Legal), se houver;
- Cópia da CNH em caso de acidente automobilístico em que o sinistrado seja o condutor;
- Cópia dos exames de alcoolemia/toxicológico (se realizado);
- Relatório médico, exames e RX realizados para o diagnóstico, com os respectivos laudos;
- CAT (comunicação de acidente do trabalho), se houver;
- Autorização de crédito em conta do sinistrado;
- Cópia dos dados bancários para crédito do segurado/sinistrado (cartão ou extrato);
- Formulário de profissão e renda preenchido pelos beneficiários.
- Os formulários estão disponíveis aqui.
Quais os documentos devo enviar para solicitar adiantamento por IFPD (Invalidez Funcional Permanente por Doença)?
- Aviso de sinistro devidamente preenchido pelo médico assistente;
- Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do segurado/sinistrado;
- Cópia do último contracheque do segurado principal;
- Autorização de crédito em conta do segurado;
- Cópia dos dados bancários para crédito do segurado/sinistrado (cartão ou extrato);
- Formulário de profissão e renda preenchido pelo segurado;
- Cópia da Carta de Concessão da aposentadoria do INSS (se houver).
- Os formulários estão disponíveis aqui.
Como solicitar a assistência funeral ?
O Serviço de Assistência Funeral atende 24h por meio de Discagem Direta Gratuita.
Telefone da seguradora: 0800 701 4120
Essa assistência é exclusiva para os segurados da apólice de seguro de vida em grupo, em caso de falecimento do segurado titular, seu cônjuge, filhos até 24 anos desde que estejam cursando nível superior e agregados, quando contratada a respectiva cobertura.
Qual a documentação necessária para solicitar a assistência funeral?
Funeral titular
- Certidão de óbito;
- Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do segurado/sinistrado;
- Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do contratante do funeral;
- Cópia Nota Fiscal referente aos gastos com funeral;
- Cópia do último contracheque do segurado principal;
- Autorização de crédito em conta do tomador de serviço;
- Cópia dos dados bancários para crédito do tomador de serviço (cartão ou extrato);
- Formulário de profissão e renda preenchido pelo contratante do funeral.
- Os formulários estão disponíveis aqui.
Funeral cônjuge
- Certidão de óbito;
- Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do segurado e cônjuge;
- Cópia da certidão de casamento atualizada, com data de expedição posterior ao óbito;
- Caso o segurado mantenha união estável, encaminhar declaração pública de união estável, sendo declarado o período de convivência marital;
- Cópia Nota Fiscal referente aos gastos com funeral;
- Cópia do último contracheque do segurado principal;
- Autorização de crédito em conta do tomador de serviço;
- Cópia dos dados bancários para crédito do tomador de serviço (cartão ou extrato);
- Formulário de profissão e renda preenchido pelo contratante do funeral.
- Os formulários estão disponíveis aqui.
Funeral Filho
Certidão de óbito;
Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do segurado e do filho;
- Cópia Nota Fiscal referente aos gastos com funeral;
- Cópia do último contracheque do segurado principal;
- Autorização de crédito em conta do tomador de serviço;
- Cópia dos dados bancários para crédito do tomador de serviço (cartão ou extrato);
- Formulário de profissão e renda preenchido pelo contratante do funeral.
- Os formulários estão disponíveis aqui.
Funeral Pais (se contratado)
- Certidão de óbito;
- Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do segurado e do sinistrado;
- Cópia Nota Fiscal referente aos gastos com funeral;
- Cópia do último contracheque do segurado principal;
- Autorização de crédito em conta do tomador de serviço;
- Cópia dos dados bancários para crédito do tomador de serviço (cartão ou extrato);
- Formulário de profissão e renda preenchido pelo contratante do funeral.
- Os formulários estão disponíveis aqui.
Quais as coberturas estão previstas no meu plano?
Morte natural ou acidental de titular e cônjuge;
Invalidez total ou parcial por acidente de titular ou cônjuge;
Auxilio funeral de R$ 4.000,00 para titular, cônjuge e filhos até 21 anos ou filhos até 24 anos desde que estejam cursando nível superior e agregados, quando contratada a respectiva cobertura.
Adiantamento de 100% em caso – Invalidez Funcional total por Doença do segurado titular, atestada por relatório médico.
Para o cálculo do prêmio mensal e pagamento das indenizações (morte e invalidez por acidente), o salário base está limitado ao teto de R$ 3.575,74, valor correspondente ao NM-47 da tabela salarial dos Correios.
O que acontece se o sinistro ocorrer e eu estiver com alguma parcela do seguro em aberto?
Os processos de indenização de sinistros para segurados ativos que estiverem com parcelas de seguro inadimplentes só serão analisados após a regularização dos pagamentos, respeitando o prazo do próximo faturamento(mês seguinte ao do pagamento) para atualização das informações e devidas indenizações.
Como será calculado o valor da indenização em caso de morte?
Morte de titular
Plano X salário base.
Ex: plano 30 e salário de R$ 1.823,66
Cálculo será 30 x R$ 1.823,66 = R$ 54.709,80
Em caso de morte acidental o valor dobra.
Morte de cônjuge
A indenização será de 50% do capital segurado.
Em nosso exemplo= R$ 27.354,90
Em caso de morte acidental esse valor dobra.
Invalidez total ou parcial por acidente, somente após a análise feita por junta médica da Seguradora será definido o percentual.
Como identificar o salário base que será usado em meu caso?
1. Acesse o “Postalis Online”;
2. Informe o número da sua matrícula e CPF;
3. Digite a sua senha e clique em “Entrar”;
4. Em seguida, clique na opção “Seguro de Vida” , no menu à esquerda;
5. Ainda no menu à esquerda, selecione a opção “Meus Seguros”;
6- Role a tela para baixo e, no canto inferior esquerdo, clique em ” Ficha Financeira“.
Como solicitar o cancelamento do seguro de vida?
Para cancelar o seguro de vida, o participante deve fazer o pedido por meio do Fale Conosco mediante o envio de solicitação do cancelamento em que conste nome, CPF , matrícula, data e assinatura do segurado.
Se me desligar do Postalis, posso permanecer com o Seguro de Vida?
Não, o seguro é oferecido exclusivamente aos participantes.
Como faço para alterar meus beneficiários no seguro de vida?
Para a alteração de beneficiários é necessário preencher o Formulário de Alteração de Beneficiário disponível no site do Postalis e nos enviar via fale conosco.
Como solicitar senha de acesso ao Postalis Online?
1- Acesse o Postalis Online;
2- Informe matrícula e CPF;
3- Clique em “Gerar nova senha”;
4- Preencha as informações solicitadas;
5- Selecione a opção para envio de senha (E-mail ou Celular);
6- Clique novamente em “Gerar nova senha”.