Manutenção das Contribuições dos Planos PBD Saldado e PostalPrev – Vigência a partir de abril/2025
O Conselho Deliberativo do Postalis aprovou o plano de custeio para o exercício de 2025, sendo mantidos os percentuais de contribuição atualmente praticados nos Planos de Benefícios PBD Saldado e PostalPrev.
A decisão tem vigência de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e está fundamentada em estudos atuariais realizados em conformidade com a legislação aplicada ao setor.
Veja os principais pontos de cada plano:
🔹 Plano PBD Saldado
- Contribuições extraordinárias mantidas em:
- Participantes: 23,21%
- Aposentados: 23,21%
- Pensionistas:
- DIB até 21/11/2023: 37,42%
- DIB a partir de 22/11/2023: 23,21%
- Patrocinador: 23,64% + parcela da dívida financeira
- 13º benefício: mantém-se a cobrança de contribuição extraordinária anual de 75% aplicado sob o Benefício Proporcional Saldado (BPS) de participantes ativos e benefício de assistidos e patrocinador.
- Contribuições normais: para os ativos, nulo. Para os aposentados conforme previsto em regulamento.
Importante: O Postalis está realizando um estudo para redistribuir a cobrança da contribuição de 75% sobre o abono anual (13º) sob BPD e benefícios.
👉 O objetivo é apenas facilitar o pagamento, dividindo esse valor ao longo do período de vigência do plano de custeio em parcelas mensais iguais, sem alterar o total a ser pago nos exercícios futuros.
Assim que o estudo for concluído, todos os participantes serão informados dos resultados e da forma de aplicação.
🔹 Plano PostalPrev
- Contribuição específica para benefícios de risco:
- Participantes: 0,34%
- Autopatrocinados: 0,68%
- Demais contribuições (básica, voluntária, administrativa): sem alterações
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