No dia 28/08/2014, o SINTECT/Santos firmou acordo com o Postalis a favor do saldamento do plano BD. Sendo assim, o Postalis informa:
Participantes COM PRÉ-ADESÃO ao PostalPrev
- A partir da folha de pagamento do mês de setembro/2014, o Postalis irá descontar contribuições ao Plano Postalprev , conforme percentual indicado pelos participantes no termo de pré-adesão assinado na época do saldamento;
- No plano BD saldado será cobrada a contribuição extraordinária para equacionamento do déficit (3,94% sobre o valor do Benefício Proporcional Saldadeo-BPS);
- As contribuições vertidas ao plano BD durante a vigência da liminar serão utilizadas nos acertos de contribuição e benefícios entre os planos;
- Com o acordo judicial, o saldamento passa a valer retroativamente para todo o grupo . Dessa forma, as coberturas de risco e auxílios previstos no regulamento do PBD perderam a validade;
- Para aqueles que receberam benefícios pelo BD durante a vigência da liminar será feito um acerto entre os planos, nas formas previstas no acordo;
- Aqueles que estão em auxílio-doença pelo plano BD devem entrar em contato com o Núcleo Regional Postalis – SPM ou o SINTECT/Santos para se informar sobre o procedimento de mudança de benefício de um plano para outro.
Participantes SEM PRÉ-ADESÃO ao PostalPrev
- Os participantes do BD que não têm pré-adesão ao plano PostalPrev terão 60 dias, a contar de 28/08/2014, para aderir ao plano com as carências do plano BD;
- Aos participantes sem pré-adesão que, durante o período de vigência da liminar, receberam auxílios ou benefícios de risco do plano BD, caberá a devolução dos valores ao Postalis nas formas previstas no acordo.