Palestra sobre “Educação Financeira e Previdenciária” na DR/ES

Aconteceu ontem (01/07), mais uma palestra sobre “Educação Financeira e Previdenciária” organizada pelo Postalis. Desta vez, o evento foi realizado na Diretoria Regional do Espírito Santo e contou com a presença de mais de 40 funcionários participantes dos planos do Instituto. Continue lendo “Palestra sobre “Educação Financeira e Previdenciária” na DR/ES”

Equacionamento do Déficit 2015 suspenso

Com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)  que  o Postalis firmou com a Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar,  o equacionamento do déficit  foi adiado para 2016.

No documento assinado pelo Postalis, pelos Correios e pela Previc , o Instituto  se compromete a cumprir determinadas condicionantes, de forma a possibilitar uma reavaliação do plano de equacionamento do déficit do plano BD saldado.  O TAC estabelece 2016  como data para início da implementação de um novo plano de equacionamento que deverá ser  elaborado até o final de 2015.

O que acontece agora?

O plano de equacionamento do déficit de 2014, que deveria ter entrado em vigor em abril de  2015, fica suspenso.  Mantêm-se as contribuições previstas no  plano de custeio que vigorou até março de 2014, ou seja, de 3,94% sobre o valor do BPS para os participantes ativos e sobre os benefícios para os assistidos, com a contribuição paritária da patrocinadora,  até a implementação do novo plano.

Por quanto tempo vigora esse compromisso?

O TAC vigorará até o abril/2016, data em que deverá haver a implantação do novo plano de equacionamento.

Qual é o compromisso assumido pelo  Postalis?

Durante o período de vigência do termo, o Postalis se compromete a:

  • Continuar dando prioridade à compra de Títulos Públicos Federais enquanto oferecerem rentabilidade igual ou superior à meta atuarial;
  • Condicionar a aquisição de títulos privados à prévia e expressa aprovação da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo;
  • Manter a concessão de empréstimos do PBD, observadas as limitações decorrentes do Regulamento da Carteira e da legislação aplicável;
  • Implantar o Manual de Riscos de Investimentos como parte do processo de aprimoramento da governança;
  • Alterar a composição do Comitê de Investimentos para  que seja formado por um representante de cada uma das diretorias ;
  • Retomar as discussões administrativas acerca da RTSA;
  • Manter a política de adoção de medidas judiciais e extrajudiciais,  bem como as negociações com devedores para a recuperação de ativos;
  • Revisar detalhadamente as variáveis que compuseram o déficit apurado em 2014 com foco na busca de alternativas legais que atenuem o impacto do plano de equacionamento na renda dos participantes;
  • Encaminhar trimestralmente à Previc  um relatório circunstanciado  das obrigações firmadas no acordo;
  • Aprovar o novo plano de equacionamento até 31/12/2015;
  • Implantar o novo plano a partir de  abril de 2016.

A assinatura desse documento garante aos participantes que o novo equacionamento previsto para 2016 será em percentuais menores que os propostos pelo plano suspenso?

Não, o  Postalis continuará trabalhando na negociação com devedores para recuperação de ativos que estão provisionados,  nas discussões administrativas acerca da RTSA , tem  expectativas com  relação aos resultados da ação judicial contra o BNY Mellon e outras ações judiciais em curso, no entanto não há como assegurar que será possível obter os resultados esperados.

Notícias relacionadas:

Devolução dos pagamentos feitos por meio de boleto

Acordo suspende equacionamento do déficit

TAC

 

Antecipação de recebimento do BPS

Existe a possibilidade de requerer a antecipação do recebimento do BPS?

O Regulamento do Plano BD com saldamento, em seu art. 86, § 1º, prevê a antecipação do recebimento do BPS (aposentadoria antecipada) , desde que o participante tenha no mínimo 50 anos. Nesse caso, o BPS sofrerá redução atuarial pelo número de meses em que foi antecipado o recebimento.

Quem pode solicitar?

Participantes do plano BD saldado que atendam aos pré-requisitos:

– Rescisão de contrato com a patrocinadora;

– Idade mínima de 50 (cinquenta) anos.

Como solicitar?

Por meio do Fale Conosco em nosso site (anexar documentos legíveis em formato PDF) ou pela  Central de Atendimento (0800 878 9880).

Qual a documentação necessária para solicitar a antecipação do benefício (BPS) para quem já é aposentado pelo INSS?

a) Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho com a patrocinadora, com a respectiva homologação.

b) Cópia do comunicado de decisão de isenção de Imposto de Renda emitido pela Previdência Social – laudo pericial do INSS, quando for o caso;

c) Cópia da Carta de Concessão original contendo toda memória de cálculo ou a Carta de Concessão impressa no site da Previdência Social acompanhada do CONBAS – Dados da Concessão (obtido junto ao INSS);

d) Extrato de pagamentos do INSS, relativo ao último mês;

e) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de habilitação;

f) Cópia do contracheque emitido pela patrocinadora referente ao mês imediatamente anterior ao mês do início da aposentadoria;

g) Cópia do comprovante de residência;

h)  Cópia da documentação comprobatória do beneficiário ou designado para atualização do cadastro.

Qual a documentação necessária para solicitar o benefício (BPS) para quem ainda não se aposentou pelo INSS?

a) Cópia homologada do termo de rescisão do contrato de trabalho com a patrocinadora;

b) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho que  comprovem todos os vínculos empregatícios que o requerente teve ao longo de sua carreira;

c)  Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS),  fornecido pelo INSS;

d) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de habilitação;

e) Cópia do contracheque emitido pela patrocinadora referente ao mês imediatamente anterior ao mês do início da aposentadoria;

f)  Cópia da documentação comprobatória do beneficiário ou designado para atualização do cadastro;

g) Cópia do comprovante de residência.

Os documentos devem ser entregues todos de uma vez.

Qual o prazo para entrega dos documentos?

Os participantes cujos requerimentos derem entrada no Postalis até o 15º dia do mês, acompanhados de toda a documentação exigida, terão seus benefícios pagos na folha de pagamentos do mês em curso.

Caso esses documentos sejam entregues após o 15º dia, o benefício será pago somente na folha  do mês seguinte.

Mantenha sempre o seu cadastro em dia e evite problemas com o recebimento do benefício. Sempre que houver alguma mudança, atualize seu endereço, telefone, e-mail e seus dados bancários.

SEN_005