IRPF 2023: dicas importantes sobre o preenchimento

Começou o prazo para declarar seu Imposto de Renda 2023

Este texto é para você que vai preencher sua declaração de imposto de renda de 2023. Me chamo Pedro Carneiro, da Gerência de Relacionamento com o Participante e, junto com minha colega Mariana Inoue, da Gerência de Benefícios, vamos dar algumas dicas específicas a quem contribui para os planos BD e Postalprev.

Primeiramente, fique atento aos prazos

Em 15 de março teve início o prazo para a entrega das declarações que este ano se encerrará em 31 de maio. É importante que você fique atento às datas e entregue sua declaração dentro do prazo a fim de evitar multas e problemas com a Receita Federal. Faça o download do programa da Receita Federal clicando aqui . 

Disponibilização dos informes de rendimentos

Se você está trabalhando ativo nos Correios, o informe de rendimentos é disponibilizado pelo RH da empresa. Mas, se você recebeu algum benefício do Postalis no ano passado, o seu informe de rendimentos está disponível na sua página do Postalis Online ou no aplicativo para celular. Caso ainda não o tenha instalado, clique aqui para saber mais sobre o APP . Lembrando que a senha é a mesma do Postalis Online.

Incentivo fiscal
Você sabia que se contribuiu para os planos administrados pelo Postalis no ano de 2022, você pode deduzir as contribuições previdenciárias, da sua base de cálculo do imposto de renda, desde que opte pelo modelo completo de declaração? O limite de dedução é de 12% da sua renda bruta tributável anual. Afinal, quem não quer pagar menos imposto de renda? Lembrando que essa dedução só é possível para quem opta pelo modelo completo de declaração.

Veja como informar os dados no programa da Receita Federal

Para os que estão ativos, no informe de rendimentos disponibilizado pelos Correios, o valor da sua contribuição anual consta no item 3.03. Veja abaixo:

Para declarar as suas contribuições informadas no item 3.03 no programa de ajuste anual da Receita Federal, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”. Selecione o código “36 – Previdência Complementar”, informe o CNPJ do Postalis e o valor pago, conforme abaixo:

Para os assistidos, recebedores de benefícios no Postalis, o valor da contribuição anual está detalhada no item 3.02 do informe de rendimentos do Postalis. Veja abaixo:

Para declarar as suas contribuições informadas no item 3.02 no programa de ajuste anual da Receita Federal, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”. Selecione o código “36 – Previdência Complementar”, informe o CNPJ do Postalis e o valor pago, conforme abaixo:

Contribuições extraordinárias do equacionamento do déficit do Plano BD

Vamos entrar em um assunto delicado! As contribuições extraordinárias do equacionamento do déficit do Plano BD, não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, conforme Solução de consulta COSIT 354 de 06/07/2017 da Receita Federal.

No entanto,  os associados da ADCAP e UNACOB, que estão amparados por liminar que suspende os efeitos desta COSIT,  podem utilizar as contribuições extraordinárias como dedução da base de cálculo do imposto de renda que devem ser declaradas da seguinte forma:

Ativos nos Correios: as contribuições extraordinárias estão somadas às contribuições previdenciárias no item 3.03 do informe de rendimentos, mas a liminar, no entanto, não é automaticamente reconhecida pelo sistema da Receita Federal.

Por esse motivo, os participantes que efetuaram contribuições extraordinárias e estão amparados pela medida judicial terão sua declaração bloqueada em malha fiscal para análise individualizada, pois, na regra geral as contribuições extraordinárias não seriam dedutíveis.

Neste caso, para agilizar a análise da “Malha Fiscal” das declarações, é necessário que preencham corretamente seus formulários com a solicitação da referida dedução e apresentem documentos comprobatórios.

Para mais detalhes acesse a nota no nosso site, para regularizar sua situação junto ao Fisco, veja o passo-a-passo elaborado pelo Postalis clicando aqui.

Assistidos: amparados pela liminar da UNACOB e individuais, são somadas no item 3.02 e detalhadas no item 7.

Assistidos: amparados pela liminar da ADCAP, as contribuições deduziram do rendimento tributável e são mencionadas no item 4.10 e detalhadas no item 7, conforme mostrado na imagem abaixo.

No programa de ajuste anual da Receita Federal, os assistidos amparados pela liminar ADCAP, selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Selecione o tipo de rendimento “99 – Outros”, informe o CNPJ do Postalis e o valor, conforme abaixo:

Lembrando que estas são apenas algumas dicas específicas para quem é participante e/ou assistido do Postalis. Caso tenha dificuldades em preencher sua declaração de imposto de renda, recomendamos que procure a ajuda de um profissional habilitado.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800-879-0300, que será muito bem atendido pela nossa equipe de atendentes, ou se preferir, abra um chamado pelo fale conosco.

Esperamos ter ajudado! 

Resultados do Postalis em 2022 mostram eficiência e são aprovados sem ressalvas

Live Conecta Postalis apresentou dados aos participantes e assistidos e reforçou necessidade do equacionamento do PBD

Os resultados do Postalis no ano de 2022 foram apresentados na última quarta-feira (22/03) na Live Conecta Postalis, transmitida via YouTube, com a participação de 650 participantes e assistidos. Os dados demonstram a eficiência da gestão ao alcançar rentabilidade dos investimentos acima da média do mercado, ao recuperar ativos que trouxeram prejuízos no passado, ao manter as despesas administrativas sob controle e muito abaixo da média das entidades, e ao aumentar exponencialmente os atendimentos aos participantes. No entanto, o principal desafio para o Instituto continua sendo o equacionamento do Plano de Benefício Definido (PBD), que depende de instâncias externas ao Postalis. “A situação é grave, mas não é inviável. Com a implantação do plano de equacionamento, o PBD vai se configurar em um plano novamente com viabilidade, solvência e liquidez”, afirma o Presidente Interino e Diretor de Gestão Previdencial, Carlos Alberto Zachert.

Junto ao Diretor de Investimentos Interino, Carlos Vinícius de Deus, Zachert apresentou os resultados e destacou que as demonstrações contábeis foram aprovadas sem ressalvas pela auditoria independente, pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho Deliberativo do Postalis. Isso traz confiabilidade de que os números representam exatamente a posição econômica e financeira do Instituto.

Com relação à rentabilidade, ambos os planos de previdência apresentaram performance acima da média do setor de previdência complementar em 2022. O PBD atingiu 15,20%, o  melhor desempenho dos últimos três anos, superando em 38% sua meta atuarial que era de 11%. Já o Postalprev alcançou 9,9% de retorno, apesar do impacto negativo da bolsa de valores no final do ano. Como comparação, a média de retorno entre as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) foi de 9,7%, segundo a consultoria Aditus.

Juntamente com a boa rentabilidade, a recuperação de mais de R$ 837 milhões em ativos de investimentos de gestões passadas contribui para amenizar o déficit acumulado do PBD. “Os novos investimentos agora são realizados com elevado padrão técnico, de governança e de forma responsável”, destacou o Diretor de Investimentos interino. Porém, a rentabilidade e as recuperações de investimentos serão sempre insuficientes para cobrir todo o déficit, que acumulava R$ 8,793 bilhões no encerramento de 2022.

Já o Postalprev obteve rentabilidade de 9,9% e ampliou seu superávit para R$ 91 milhões, considerando os ajustes de precificação. O plano tem recursos suficientes para arcar com todos os seus compromissos porque está equilibrado e solvente.

“Nossa missão é resolver o déficit do PBD. A solução que está sob aprovação dos órgãos governamentais é imprescindível, com viabilidade legal e tecnica e sem ela não haverá como manter o plano sustentável”, ressaltou Zachert. Conheça melhor a solução proposta para o PBD aqui. E assista aqui a íntegra da Live Conecta Postalis sobre os resultados de 2022.

Balanço de 2022 é aprovado pelo Conselho Deliberativo

Além dos membros do COD e COF, reunião contou com a presença do Comitê de Auditoria, dos auditores externo e interno, além de gestores e assessores do Instituto

Na manhã de sexta-feira (17/03), foi realizada na sede do Postalis em formato híbrido (presencial e por videoconferência) a 5ª Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo, quando foram apresentadas e submetidas à aprovação as Demonstrações Contábeis, referentes ao Exercício de 2022.

Na oportunidade, participaram os membros do Conselho Deliberativo (Hudson Alves, Thiago Kovalski, Bianka Neves, Edgard Cordeiro, Caio Felix e Anézio Rodrigues), do Conselho Fiscal (Fábio Conde, José Olibério Alves, Gerson Machado e José Renato Corrêa), do Comitê de Auditoria (Cleverson Lopes e Diego França), o Auditor Externo contratado (Ricardo Cavalcante, da Moore Auditores), o Auditor Interno (João Davi Araújo), os atuários responsáveis pelos planos de benefícios (Mariana Sabino e Jorge João Sobrinho, da Mercer Consulting Ltda), o Presidente interino e Diretor de Gestão Previdencial (Carlos Alberto Zachert), o Diretor de Investimentos interino (Carlos Vinicius de Deus), além de gerentes e assessores do Instituto. Essa forma participativa adotada ao evento trouxe maior transparência e melhor dinâmica, na prestação de contas pela Diretoria Executiva.

O balanço foi aprovado sem ressalvas, porém com ênfase na situação deficitária do Plano BD saldado. O PBD encerrou o exercício com déficit acumulado de R$ 8,7 bilhões aproximadamente, o que explicita a necessidade urgente de implementar o plano de equacionamento ora em análise pela SEST e Patrocinador. Diferentemente, o plano Postalprev apresentou superávit em suas contas no valor de R$ 39,9 milhões.

Na próxima quarta-feira (22/03), a partir das 18hs, a Diretoria Executiva apresentará aos participantes, por meio de mais uma LIVE, no Canal do Postalis (Youtube), o resultado do Balanço de 2022. Na oportunidade, o presidente Carlos Zachert também fará atualizações sobre outros temas atuais e de grande relevância aos participantes.

O link para participar da LIVE é:
https://www.youtube.com/watch?v=7j8hW-wSF04 

Postalis esclarece associações de participantes sobre apólice do Seguro de Vida em Grupo

Contrato prevê reajuste em 30 de abril e mudanças na apólice ou na seguradora precisam da aprovação de 3/4 dos segurados.

O Postalis reuniu as associações representativas de seus participantes e assistidos, em um encontro por videoconferência, na tarde de quarta-feira (15/03), para prestar esclarecimentos e alertas sobre a apólice de seguro de vida em grupo, na qual o Instituto é o Estipulante.

O seguro oferece indenização em caso de morte e auxílio-funeral; foi iniciado há 35 anos (em 1987) e já passou pela administração de cinco seguradoras. Desde 2019, o seguro é gerido pela Liberty Seguros. A apólice agrega cerca de 11,3 mil participantes do Postalis e, de acordo com o previsto em seu contrato, tem a previsão de reajuste anual no dia 30 de abril de cada ano, com vigência a partir de 1º de maio.

O Presidente Interino e Diretor de Gestão Previdencial do Instituto, Carlos Alberto Zachert, apresentou as condições atuais do contrato, destacando que o Postalis atua como tão somente como estipulante na apólice. Em um seguro de vida em grupo, a legislação exige a figura do estipulante para representar o grupo de segurados nas negociações da apólice, coleta e repasse dos pagamentos mensais feitos pelos participantes (chamados no jargão técnico de prêmios). Ou seja, o Postalis representa seus participantes junto à Liberty Seguros, porém, o seguro de vida em grupo é um serviço prestado pela seguradora e não pelo Postalis.

A Liberty, por meio da corretora Seguros Brasil que é a intermediária do contrato, tem afirmado ao Postalis que a apólice se encontra em desequilíbrio financeiro, devido ao aumento do risco (média de idade avançada) e o número reduzido de novas adesões. Seu modelo de indenização é baseado em múltiplos salariais e não em capital segurado com reajustes por faixa etária, que é a prática do mercado nos anos recentes.

A apólice atual tem vigência até 2025, mas prevê reajustes anuais para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do seguro. “Caso o aumento seja acima dos parâmetros normais ou para se mudar de seguradora a legislação exige a anuência de ¾ dos segurados”, afirma o presidente do Postalis, Carlos Zachert. 

“Sabemos da importância deste seguro para as pessoas que o contrataram. Por isso buscamos nesta reunião uma aliança com as associações de participantes, para que juntos possamos mobilizá-los, evitando um aumento abusivo, e decidindo o melhor caminho a tomar”, conclui o dirigente.

Além dos esclarecimentos prestados, a reunião serviu como forma de antecipar às entidades os procedimentos que o Instituto deverá tomar relativos a este assunto, antes de 30 de abril. Assim que a estratégia for definida, o Postalis comunicará aos envolvidos através dos seus canais de comunicação e espera contar com a colaboração das entidades de participantes nesta divulgação e, especialmente, com a participação dos segurados.

Postalis apresentará Balanço de 2022 em LIVE no Youtube

Evento acontecerá no dia 22/03 (quarta-feira), às 18 horas, pelo Canal do Postalis no Youtube

A Diretoria Executiva interina apresentará o Balanço de 2022 além da atualização sobre temas importantes aos participantes do Instituto.

O link de acesso à LIVE é: https://www.youtube.com/watch?v=7j8hW-wSF04

Contamos com a sua participação!

Obs: Para participar do chat ao vivo, se inscreva no canal e acione o sino de notificação.

Postalis dá posse a novos membros do Conselho Deliberativo

Mudança preenche mais algumas vagas de membros indicados da patrocinadora Correios

O Conselho Deliberativo do Postalis (COD) segue na renovação de seu quadro a partir da mudança de governo e, consequentemente, da direção dos Correios.

Nesta segunda-feira (13), tomaram posse no Conselho Deliberativo a Sra. Karina Leite Ribeiro Nassarala, como membra indicada titular, em substituição ao então Conselheiro Sr. Georges Humbert. A Sra. Karina Nassarala será a nova Presidente do Conselho.

O Sr. Hudson Alves da Silva tomou posse como membro indicado suplente em substituição ao então Conselheiro Sr. Roberto Dorneles.  O Sr. Hudson Silva, será o Presidente Substituto do COD, na qualidade de membro suplente em exercício.

Por fim,  a Sra. Bianka de Castro Ursulo Neves foi empossada como membra indicada suplente em substituição ao então Conselheiro Sr. Aurélio Maduro.

Postalis e Adcap alinham medidas para deduções de equacionamento no IRPF

Instituto orienta participantes autorizados pelas liminares judiciais a deduzir contribuições extraordinárias


Na próxima semana, começa o período de envio da Declaração de Imposto de Renda de 2023, ano base 2022, e alguns participantes do Postalis possuem liminares judiciais que permitem deduzir contribuições extraordinárias dos planos de equacionamento. A medida, no entanto, não é automaticamente reconhecida pelo sistema da Receita Federal. Por isso, representantes do Instituto e da Adcap (Associação dos Profissionais dos Correios) se reuniram no início de fevereiro em busca de ações que evitem a retenção dessas declarações, na malha fina.

Uma das ações acordada na reunião foi a realização, pelo Postalis, de consulta junto à Procuradoria Regional da Fazenda Nacional – 1ª Região (PGFN), para apurar esclarecimentos relativos aos procedimentos a serem observados para o legal e correto preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED e-financeira).

Em resposta, a PGFN emitiu a Nota/Cofis nº 20, de 28/02/2023 (anexa), esclarecendo sobre o correto preenchimento dos formulários de responsabilidade do Postalis, enquanto Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC). A orientação ratifica a forma e os procedimentos já adotados pelo Instituto quanto ao tratamento às contribuições extraordinárias junto à Receita Federal.

Mas para evitar a retenção das declarações é necessário, também, que os participantes do Postalis que se enquadrem nessa situação preencham corretamente seus formulários, com a solicitação da referida dedução. Para isso, elaboramos um tutorial (anexo) com o “passo a passo” que orienta o contribuinte a regularizar sua situação junto à Receita Federal.

Atenção! As instruções não são aplicáveis aos participantes que não estão contemplados pelas liminares judiciais sobre o tema, e que deverão declarar normalmente sua renda ao órgão federal.