Os membros do Conselho Deliberativo do Postalis estiveram reunidos na quarta-feira, 24/02, com o presidente dos Correios, Giovanni Queiroz. Continue lendo “Conselho Deliberativo se reúne com o Presidente dos Correios”
Postalis nega ter recebido proposta de acordo do BNY Mellon
Sobre o depoimento do Sr. Eduardo Adriano Koele, presidente para América Latina e CEO no Brasil do Banco BNY MELLON, à CPI dos fundos de pensão esta manhã, o Postalis nega ter recebido qualquer proposta de acordo por parte do Mellon. Continue lendo “Postalis nega ter recebido proposta de acordo do BNY Mellon”
Empréstimos BD e PostalPrev reabrem com novas regras
Na próxima segunda-feira, dia 15/02, o Postalis reabrirá a concessão de empréstimos nos Planos PostalPrev e BD Saldado. Continue lendo “Empréstimos BD e PostalPrev reabrem com novas regras “
Autorizada a dedução da contribuição ao Postalis da base de cálculo do imposto mensal de aposentadorias e pensões
A Lei 13.202, de 08/12/2015, alterou a redação do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.250/1995, permitindo a dedução das contribuições a entidades de previdência privada Continue lendo “Autorizada a dedução da contribuição ao Postalis da base de cálculo do imposto mensal de aposentadorias e pensões”
Aviso – Beneficiários Menores sob Guarda
O Postalis não aceitará mais inscrições de ” menores sob guarda” como beneficiários diretos Continue lendo “Aviso – Beneficiários Menores sob Guarda”
Receita Federal altera o cálculo do IOF dos empréstimos
A Receita Federal editou a Instrução Normativa Nº 1609, de 19/01/2016, publicada no Diário Oficial da União em 20 de janeiro Continue lendo “Receita Federal altera o cálculo do IOF dos empréstimos”
Novos empréstimos no PostalPrev estão suspensos
A Gerência de Financiamento e Empréstimos informa que a Carteira de Empréstimos do plano PostalPrev estará bloqueada para novas operações durante os próximos dias. Continue lendo “Novos empréstimos no PostalPrev estão suspensos”
Ressalvas ao Novo Estatuto
A nova versão do Estatuto foi aprovada com as seguintes ressalvas:
Art. 9– Tendo em vista o disposto no §2º do art. 2º da Resolução CGPC nº 08/2004, rever a redação proposta para o dispositivo, considerando que o detalhamento relativo aos membros do Postalis é matéria de regulamento. Assim, sugere-se a adoção/manutenção do texto do art. 6º vigente com os ajustes e/ou inclusões considerados necessários.
Capítulo III, Seção I – Dos Portes Relativos; e reflexos nos art. 20 e 27 do texto do estatuto proposto – Adequar a redação ao disposto no § 1º do art. 2º e no § 1º do art. 5º da Resolução CGPC nº 07, de 21 de maio de 2002.
Art. 24, VIII– Suprimir a parte final do dispositivo: “da totalidade dos Planos de Benefícios” de modo a compatibilizá-lo com o contido no art. 13 da LC 108, de 2001.
Art. 28 – Sem prejuízo das atribuições definidas, o estatuto deverá conter previsão no sentido do Conselho Fiscal emitir relatórios de controles internos, no mínimo semestralmente, contemplando: I- as conclusões dos exames efetuados, inclusive sobre a aderência da gestão dos recursos garantidores dos planos de benefícios às normas em vigor e à política de investimentos, a aderência das premissas e hipóteses atuariais e a execução orçamentária; II- as recomendações a respeito de eventuais deficiências, com o estabelecimento de cronograma de saneamento das mesmas, quando for o caso; III- análise de manifestação dos responsáveis pelas correspondentes áreas, a respeito das deficiências encontradas em verificações anteriores, bem como análise das medidas efetivamente adotadas para saná-las, com fundamento no art. 19 da Resolução CGPC nº 13 de 2004. Ademais, recomenda-se a manutenção das competências previstas no estatuto em vigor. Alternativamente ao atendimento dessa recomendação, poderá a entidade comprovar medidas compensatórias adotadas no Estatuto para preservar no âmbito dos controles internos aquelas atribuições.
Art. 35, IX e § 4º – Suprimir a parte final do dispositivo: “da totalidade dos Planos de Benefícios” de modo a compatibilizá-lo com o contido no art. 13 da LC 108, de 2001.
Art. 40, I, VI e VII – Suprimir, considerando que é taxativo o rol descrito no art. 18 da LC 108 de 2001, no que se refere aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal, não comportando sua ampliação por meio do estatuto da entidade e, adicionalmente, com relação ao inciso VII tem-se que o mandato circunscreve-se a regras básicas de estabilidade, não sendo razoável que esteja sujeito a estabelecimento de requisitos de natureza transitória.
As ressalvas serão comunicadas à patrocinadora e o Postalis iniciará tratativas com a PREVIC no sentido de fazer os devidos ajustes. Em seguida, uma nova proposta considerando as exigências citadas deverá ser encaminhada ao órgão regulador no prazo máximo de 180 dias (até o dia 03/06/2016)