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Postalis aprova Plano de custeio de 2022 do PBD com novo percentual de contribuições extraordinárias

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Nova alíquota tem vigência a partir de abril de 2022 e a diferença retroativa será parcelada em quatro vezes para participantes e assistidos

O Plano de Custeio 2022 do PBD Saldado foi aprovado, e as alterações feitas terão efeito retroativo a abril de 2022. Os impactos financeiros dessas mudanças serão aplicados em 04 (quatro) parcelas, que ocorrerão entre outubro de 2023 e janeiro de 2024.

Muitos passos foram necessários para chegar a tal aprovação. Inicialmente, o Conselho Deliberativo do Postalis – COD, por determinação legal, precisou aprovar as alterações. Superada a aprovação pelo COD, a Diretoria e o Conselho de Administração do patrocinador “Correios” deram seu aval. Além disso, o Ministério das Comunicações também analisou as mudanças propostas.

Por fim, para concluir o processo, respeitando todos os trâmites legais, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST validou as alterações.

A finalidade principal do plano de custeio é seguir a avaliação atuarial. Ele define qual será o percentual de contribuições – normais ou extraordinárias – necessário para um período específico. Essas contribuições são usadas para criar reservas que garantem os benefícios, fundos, provisões e para cobrir outras despesas do plano de benefícios.


O que muda com a aprovação do Plano de Custeio?

A mudança mais significativa é a alteração do percentual da contribuição extraordinária, que ajudará a equilibrar os déficits de 2012 e 2014. Essa alíquota passou de 18,81% para 19,93%, a partir de abril de 2022. Logo, tanto participantes quanto assistidos, pensionistas, bem como a contrapartida patronal, serão influenciados pelas alterações apontadas.

A partir de outubro de 2023, a contribuição será de 19,93% com a finalidade de reduzir o impacto financeiro sobre os participantes e assistidos, a diferença retroativa de abril de 2022 a setembro de 2023, por sua vez, será dividida em quatro parcelas, descontadas nas folhas de outubro de 2023 a janeiro de 2024.

Dessa maneira, será possível implementar o Plano de Custeio 2022, seguindo todas as regras de governança exigidas.

Ressaltamos, por oportuno, que a aprovação do Plano de Custeio não se confunde com o Plano de Equacionamento de Déficit/2020, que está em trâmite.

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