O Acesso à Informação para participantes de entidades fechadas de previdência complementar está previsto na Resolução n.º 32, de 04 de dezembro de 2019.
As principais preocupações da norma com relação ao acesso à informação são:
Todas as informações produzidas e custodiadas pelas entidades de previdência devem ser acessíveis aos participantes e assistidos, ressalvados os casos de sigilo legalmente estabelecidos.
Qualquer participante ou assistido dos planos administrados pela entidade pode solicitar acesso à informação.
O Postalis terá 30 dias para responder à solicitação a contar do registro do pedido. Em caso de ser negada a informação, o solicitante terá 30 dias, a partir da resposta, para entrar com recurso no Postalis e, posteriormente, na Previc.
Reclamações, elogios, denúncias, solicitações de serviços NÃO são pedidos de acesso à informação. Essas demandas devem ser apresentadas aos canais específicos como: Fale Conosco, Ouvidoria ou Canal de Denúncias.
Para encaminhar denúncias sobre o descumprimento da Resolução 32 à Previc, acesse aqui.