O Regulamento do PostalPrev foi alterado para permitir que o participante aumente ou diminua o seu percentual contributivo em período diferente ao mês do aniversário. A modificação foi aprovada pela PREVIC, através da Portaria n° 819, de 25/08/17, publicada no Diário Oficial da União, em 29/08.
A mudança estava em tramitação desde o primeiro semestre de 2016, quando a Diretoria Executiva propôs, e o Conselho Deliberativo aprovou, alterar os artigos 26 e 28 do Regulamento do plano PostalPrev.
Conheça melhor o Plano PostalPrev
Os artigos dispõem sobre a alteração dos percentuais contributivos que somente poderiam ocorrer no mês de aniversário do participante. Com a nova regra, a mudança poderá ocorrer “a qualquer tempo”, respeitando-se o intervalo de 180 dias entre uma alteração e outra.
Os novos percentuais das parcelas “P” e “K” da Contribuição Básica vigorarão a partir do mês subsequente ao da formalização do requerimento, a ser realizado por meio do Postalis ONLINE, na aba CONTRIBUIÇÕES. Após realizar as alterações, emitir e assinar o Formulário e encaminhá-lo ao Núcleo Regional Postalis mais próximo.
Confira o Regulamento do Plano PostalPrev já com as mudanças.