No primeiro semestre deste ano, a Diretoria Executiva propôs e o Conselho Deliberativo aprovou alteração nos artigos 26 e 28 do Regulamento do plano PostalPrev.
Os artigos citados dispõem sobre as alterações dos percentuais contributivos das parcelas P, K e V, que, na regra atual, somente podem ocorrer no mês de aniversário do participante. A proposta é para que as alterações passem a ocorrer a qualquer tempo, respeitando-se uma carência de 180 dias.
A mudança no Regulamento foi encaminhada, no mês de junho, para análise da patrocinadora, e, caso aprovada, seguirá para o DEST – Departamento de Comunicação e Governança das Estatais e, finalmente, para a Previc (órgão regulador dos fundos de pensão). A nova regra passará a valer somente após a aprovação daquele órgão.
Assim que a Previc der o seu parecer sobre a alteração, os participantes serão informados por meio dos canais de comunicação do Instituto.