A partir de 1º de julho, os(as) pensionistas que não se recadastraram dentro do prazo (15/03 a 31/05) tiveram o pagamento dos benefícios suspensos até a regularização junto ao Postalis.
Para regularizar a situação, o(a) pensionista deve procurar o Núcleo Regional do Postalis em sua DR (clique aqui e veja os endereços), munido dos seguintes documentos:
– Documento de identificação;
– Extrato de pagamento do INSS atualizado; e
– Certidão de casamento atualizada (expedida em 2016, contendo averbação do óbito do (a) ex-participante e outras se houverem), caso o beneficiário da pensão seja o cônjuge ou ex-cônjuge com pensão; ou
– Certidão de nascimento atualizada (expedida em 2016, contendo averbação se houver), caso o beneficiário da pensão seja companheiro (a) solteiro (a); ou ainda
– Certidão de casamento atualizada (expedida em 2016, contendo averbação do óbito ou divórcio do ex-cônjuge e outras se houverem), caso o beneficiário da pensão seja companheiro (a) viúvo (a) ou divorciado (a).
– Beneficiários representados por Tutor ou Curador e os Beneficiários maiores de 18 anos, ainda representados legalmente por terceiros devem entrar em contato com o Núcleo Regional para orientações específicas quanto à documentação obrigatória a ser apresentada.
O Recadastramento tem como objetivo o cumprimento de obrigações legais e preservação da regularidade dos pagamentos dos benefícios.