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Postalis tem novo Regulamento para Empréstimos

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Regras passaram por mudanças significativas e foram unificadas para os planos PBD e Postalprev

As carteiras de empréstimo do Postalis foram abertas nesta quarta-feira (08) para novas concessões e já sob novas regras. Veja quais são elas:

    • Unificação dos Regulamentos: as regras dos dois planos de benefícios foram unificadas e estão disponíveis para consulta no link: https://www.postalis.org.br/biblioteca/ .
    • Estabelecimento de Mínimos: a concessão mínima será de R$ 500, com uma prestação mensal mínima de R$ 50.
    • Critério de Margem Consignável: foi incluído um critério de margem consignável para garantir a continuidade do pagamento após o término da suspensão de pagamento a pedido.
    • Inclusão de Cláusula sobre LGPD: uma cláusula relacionada à Lei Geral de Proteção de Dados foi adicionada para dar mais segurança ao processo.
    • Prazos Máximos: a concessão, renovação e renegociação agora tem prazo máximo de 120 meses.
    • Escalonamento do prazo por faixas etárias específicas: de 18 a 70 anos, o prazo máximo será de 120 meses; de 70 a 86 anos, o prazo será alterado com um fator de decaimento; acima de 86 anos, o prazo máximo será de 24 meses.

Outra novidade importante é que foram estabelecidas regras gerais para a realização do protesto em caso de inadimplência. Durante a concessão, por exemplo, não haverá pesquisa ou validação de protesto ativo no momento da solicitação de empréstimo. O protesto do contrato inadimplente será realizado a partir de 03 (três) parcelas em aberto, e no valor mínimo da parcela inadimplente de R$ 1.000,00 (mil reais).

Conforme prática de mercado, a responsabilidade legal pela baixa do protesto passa a ser realizada pelo próprio participante. O Instituto indicará a CDL – Clube de Diretores Lojistas /DF para que repasse todas as orientações necessárias.

Lembrando que as regras e benefícios do Empréstimo Postalis continuam excelentes e incluem cobrança consignada, prazo de até 120 meses para pagar, taxa de juros de menos de 1% ao mês, sem limite de idade para concessão, quitação por morte e invalidez e revisão do empréstimo no caso de perda de função.

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