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Política de Investimentos do PBD é aprovada por unanimidade pelo Postalis

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O Conselho Deliberativo do Postalis aprovou, por unanimidade, a revisão da Política de Investimentos do Plano de Benefícios Definido (PBD) para o período de 2024 a 2028, após o cumprimento de todos os ritos legais, normativos e de governança do Instituto.

A grande novidade é a aprovação da estratégia de imunização de quase 50% dos recursos garantidores desse plano, que traz redução do risco de mercado e maior segurança no alcance da meta atuarial por essa parcela dos investimentos.

A imunização se caracteriza pela compra de títulos públicos federais, representadas pelas Notas do Tesouro Nacional série B (NTN-B) com remuneração atrelada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescida de taxa de juros (Cupom) em percentual acima da meta atuarial, com registro contábil pela curva do papel a ser carregado até o vencimento do título.

De acordo com o Diretor de Investimentos Carlos Alberto Zachert, isso só foi possível com a recuperação da solvência e liquidez do plano obtido com a implantação do Plano de Equacionamento de Déficit (PED2020).

“Estamos muito convictos dos bons frutos que essa operação de investimentos trará para o nosso plano de benefícios, Não há histórico de arrependimento de quem já adotou a imunização no passado”, disse Zachert.

Para o presidente Camilo Fernandes dos Santos, o Postalis vive uma nova fase: “Nossa gestão está sempre atenta e aperfeiçoando o Instituto na busca da sustentabilidade dos planos de benefícios para melhor garantir a aposentadoria dos nossos participantes e assistidos”, ressalta o presidente.

Dadas às vantagens da proposta, o entendimento e aprovação do conselho foi unânime, uma vez que se trata de uma estratégia permitida pela legislação e adotada entre as entidades de previdência para melhor gerir os recursos garantidos em estreito alinhamento com as obrigações previdenciárias do plano.

Com isso haverá uma realocação de recursos de investimentos de renda variável, estruturados e exterior para a aquisição de títulos com vencimento que chegam a 2060.

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