ISSO MESMO! O participante dos planos de benefícios do Postalis, que por ventura se afastar das atividades laborativas, tem obrigação de contatar o Instituto para comunicar sua intenção de continuar ou não a contribuir para os planos.
Os afastamentos mais comuns são motivados por: licença não remunerada, tratamento de saúde, atuação como dirigente sindical, cumprimento de mandato eletivo, licença sem vencimentos, licença maternidade por adoção e outras. Nessas condições, o participante não consta da folha de pagamentos da patrocinadora, o que ocasiona o não recolhimento das contribuições.
O Instituto detectou e está procedendo à cobrança de contribuições aos planos PostalPrev e BD Saldado que, por razão de afastamento do trabalho, não foram recolhidas na folha de pagamento dos participantes. O não recolhimento dessas contribuições prejudica o participante quando do recebimento do benefício futuro.
Para os participantes ativos na ECT, identificados com falta de contribuições ao plano PostalPrev, e que não foram cancelados ou notificados na época devida (após 3 meses seguidos sem contribuição, art. 8º e 9º do Regulamento do PostalPrev), o Instituto solicitou à ECT a cobrança das inadimplências em folha de pagamento, uma por mês.
Caso o participante necessite, o Postalis gera, mensalmente, boletos bancários de inadimplências aos Planos Postalprev e BD Saldado. Esses boletos ficam disponíveis para emissão de segunda via no Postalis Online, até a data de seu vencimento.
CANCELAMENTO
Aqueles participantes que forem notificados por meio de boletos bancários a respeito da ausência de recolhimento de contribuições, após 3 meses sem o pagamento, e que não tomarem providências para regularizar sua situação, serão cancelados dos planos, em cumprimento às regras previstas nos regulamentos.
Outra providência adotada pelo Postalis é o bloqueio de concessão de empréstimos aos participantes com inadimplência contributiva. Esses bloqueios não impedem a concessão e/ou prorrogação de Benefício Auxílio-Doença.
REINGRESSO
O participante cancelado no plano PostalPrev pode retornar ao plano mediante solicitação de reingresso, com pagamento de serviço passado, apresentação de atestado de saúde e cumprimento de novas carências.
O plano BD Saldado, por suas características e regras mutualistas, não possui este dispositivo.
Casos excepcionais poderão ser avaliados pela Diretoria de Seguridade para a possibilidade de reversão da medida.
Fique atento! caso você esteja em situação de afastamento da atividade, dirija-se ao Núcleo Regional do Postalis de sua DR e acerte a sua situação contributiva nos planos de benefícios administrados pelo Postalis para evitar o cancelamento. Caso ainda tenha alguma dúvida sobre as suas contribuições, encaminhe os questionamentos por meio do FALE CONOSCO na página do Postalis na internet.
A intenção do Instituto é zelar pelo benefício futuro dos participantes.