Em decorrência do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) de 2020 e com o propósito de atender às exigências do artigo 3, inciso VI, da Resolução CNPC Nº 32, de 04 de dezembro de 2019 e do artigo 11, inciso I, da Resolução Previc nº 09, de 30 de março de 2022, o Postalis deve divulgar aos seus participantes o Regulamento do Plano de Benefício Definido (PBD) e seus ajustes, com antecedência mínima de 30 dias, antes do envio ao órgão regulador (PREVIC).
Consulte o texto consolidado do Regulamento com as marcações das alterações propostas e os quadros “de/para”, publicados na aba Transparência – Proposta de Alteração do Regulamento do Plano, no Postalis Online, através do link:
https://postalisonline.postalis.org.br/index.action
Os documentos discriminam os ajustes, em decorrência dos trâmites do processo do PED de 2020, consolidados pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cujo principal objeto é o equacionamento do déficit do PBD, tendo como intuito proporcionar equilíbrio técnico ao referido plano, conforme aprovado pelos órgãos internos do Postalis.
Em síntese, as principais alterações dizem respeito aos seguintes aspectos:
1) Descontinuidade do benefício de Pecúlio por Morte;
2) Redução nas FUTURAS concessões de pensão por morte, que serão concedidas com base em 50% do BPS (benefício Proporcional Saldado) dos ativos ou do benefício de aposentadoria; e
3) Contribuição extraordinária de 75% sobre o valor do abono anual (13º).
Atenção! Os ajustes no Regulamento do PBD somente serão aplicados após a aprovação final pela PREVIC.