Desde o último dia 13/12/2021, os contratos para concessão de empréstimos vinculados ao plano Postalprev passaram a vigorar com nova redação. Dentre as alterações estão:
– A retirada da repactuação automática dos contratos. A nova redação busca adequar o Regulamento a essa situação.
– Descrição expressa do desconto parcial das parcelas para participantes ativos, uma vez que, o Regulamento só previa expressamente o desconto parcial para assistidos.
– Previsão de utilização do espólio para fins de quitação da dívida, naqueles casos em que os descontos previstos no Artigo 15 § 1º (pecúlio, pensão ou reserva) não sejam suficientes para fazê-lo.
– Previsão do instituto da Portabilidade para quitação antecipada do saldo do empréstimo.
Acesse a íntegra dos Regulamentos das Carteiras Postalprev e PBD e o arquivo DE/PARA das modificações.