O recadastramento garante a qualidade da base de dados, confirma a condição de beneficiário(a), visa a preservação e regularidade do pagamento da aposentadoria e evita pagamentos indevidos que onerariam os planos, e causariam prejuízo para todos.
Manter o cadastro atualizado é uma necessidade para as entidades, uma obrigação dos participantes e assistidos, e uma segurança para os familiares.
A participação é obrigatória e a não realização dos procedimentos acarretará a suspensão dos pagamentos dos benefícios a partir de dezembro/2022.
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O recadastramento é a atualização cadastral dos participantes que recebem benefício de aposentadoria nos planos de previdência administrados pelo Postalis.
O recadastramento é destinado a todos os participantes aposentados nos Planos de Benefício Definido e Postalprev que tiveram aposentadoria concedida até junho/2022.
Sim. O recadastramento é obrigatório para os participantes aposentados nos Planos de Benefício Definido e Postalprev. O intuito é a realização de atualização dos dados de cadastro e de seus beneficiários.
Sim. Nesses casos, não será exigido o extrato de pagamento do INSS.
Não. Desta vez o procedimento será totalmente online e digital e deverá ser realizado por aqueles que receberam pagamento de aposentadoria em 2021. Acesse o Sistema de Recadastramento e realize os procedimentos solicitados.
Para que o recadastramento seja realizado por intermédio de terceiros será necessário o envio de cópia da procuração dando poderes para representação junto ao Postalis.
O processo será realizado exclusivamente por intermédio da Central de Atendimento seguindo as orientações abaixo:
a) Agendar o seu atendimento para que possamos entrar em contato no dia e horário marcado;
b) Enviar via Fale Conosco:
último extrato de recebimento do INSS* do(a) aposentado(a),
a procuração dando poderes para representação junto ao Postalis; e
informar que está com agendamento realizado para o recadastramento.
Como agendar seu atendimento:
O recadastramento poderá ser realizado pelo autoatendimento via web, acessando o link (https://recadastramento2022.postalis.org.br/) com o CPF e a mesma senha de acesso ao Postalis Online.
Qualquer dúvida, acesse o tutorial com o passo a passo da operação.
O reconhecimento facial estará disponível somente para os aposentados que são ex-funcionários do patrocinador Postalis.
O documento necessário é o extrato de pagamento referente ao seu benefício de aposentadoria do INSS com competência a partir de junho/2022. O documento deverá ser emitido diretamente no site do MeuINSS (https://meu.inss.gov.br). No caso de dúvida, acesse o tutorial específico para o MeuINSS.
O período de recadastramento abrangerá 3 (três) meses mais 1 de prorrogação, começando no dia 01/08/2022 e finalizando no dia 30/11/2022 (prazo prorrogado). Caso o recadastramento não seja realizado no período mencionado, o benefício de aposentadoria será suspenso a partir de dezembro/2022.
Sim. Após finalizar todas as etapas exigidas pelo procedimento do recadastramento, o sistema emitirá um comprovante que poderá ser baixado em seu computador ou celular e posteriormente impresso.
Sim. Todos os participantes aposentados dos planos de Benefício Definido e do Postalprev deverão se recadastrar, independente de não haver alterações em seus dados cadastrais e de beneficiários. Isso confirmará para o Postalis a sua situação cadastral e garantirá a continuidade do seu benefício.
Para alterar ou incluir os dados de um beneficiário nos planos de benefício, faz-se necessário entrar em contato com a Central de Atendimento 0800 879 0300.
Para alterar ou incluir os dados de um dependente para fins de imposto de renda, faz-se necessário entrar em contato com a Central de Atendimento 0800 879 0300.
Acessando o mesmo link utilizado para recadastrar (https://recadastramento2022.postalis.org.br/), o sistema apresentará o status do seu recadastramento após incluído.